A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na quarta-feira (10) o julgamento do Tema 1.300, que trata da responsabilidade pela comprovação de saques realizados em contas individualizadas do Pasep. Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Banco do Brasil só tem o dever de provar a regularidade dos débitos quando os pagamentos foram realizados diretamente em suas agências. Nos casos em que os valores foram pagos via folha salarial ou por meio de outras instituições financeiras, o ônus da prova cabe ao beneficiário.
Leia mais:
Clique no botao abaixo para liberar o conteudo completo gratuitamente.
STJ Facilita Cidadania Estrangeira para Brasileiros

Entenda o caso: o que está em jogo
A controvérsia surgiu a partir de ações judiciais ajuizadas por beneficiários do Pasep — fundo destinado a servidores públicos — que alegam não reconhecer saques realizados em suas contas. Eles exigem a devolução dos valores, devidamente corrigidos, e pleiteiam indenização por danos morais. A tese central dos autores é que, por se tratar de movimentações antigas, muitas vezes ocorridas nas décadas de 1970 e 1980, só o Banco do Brasil teria condições de apresentar registros detalhados das operações.
O banco, por sua vez, defende que nem todos os pagamentos passam por suas agências e que, em muitas situações, os próprios empregadores ou instituições intermediárias realizam o repasse dos valores aos beneficiários. Isso limitaria o seu acesso à documentação comprobatória.
A argumentação dos ministros
Afrânio Vilela: encargo deve ser do banco
Na primeira sessão sobre o tema, o ministro Afrânio Vilela manifestou entendimento favorável aos beneficiários. Para ele, caberia ao Banco do Brasil demonstrar a regularidade das operações, independentemente da forma de pagamento. Vilela citou o Código de Processo Civil de 2015, que flexibilizou a rigidez na distribuição do ônus da prova, autorizando o juiz a redistribuí-lo com base nos princípios da cooperação e da instrumentalidade do processo.
O ministro também utilizou uma experiência pessoal para sustentar sua posição. Relembrou sua atuação como bancário no Banco Real e no extinto Banerj, onde os registros de movimentações eram armazenados em fotografias e telas. Segundo ele, mesmo que antigos, esses registros existiam e poderiam ser acessados pelos bancos.
“A prova material de saques ou depósitos pode ser difícil de preservar, mas o banco é quem tem os melhores meios para isso”, afirmou Vilela.
Maria Thereza de Assis Moura: depende da forma de saque
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, apresentou entendimento mais cauteloso e técnico. Em sessão anterior, pediu vista para melhor análise da matéria. Agora, ao retomar o voto, reconheceu que existem diferentes formas de movimentação das contas do Pasep: diretamente em agências do Banco do Brasil, via folha de pagamento e por meio de outras instituições.
A ministra concluiu que o Banco do Brasil deve, sim, responder pela comprovação dos saques quando os pagamentos forem realizados em suas agências. Nesses casos, seria razoável exigir que a instituição comprove a regularidade da operação.
Por outro lado, nos pagamentos feitos por empregadores ou bancos terceiros, a relatora entendeu que o Banco do Brasil não possui os documentos necessários, como contracheques, recibos ou extratos de outras instituições, os quais estariam protegidos por sigilo bancário e fiscal.
“Não se pode impor ao Banco do Brasil a obrigação de obter documentos que estão completamente fora de seu alcance. Seria uma prova diabólica”, alertou Maria Thereza.
Voto vencedor: diferenciação do ônus da prova
Com base nessa análise, a ministra propôs a tese de que o ônus da prova deve ser redistribuído conforme a forma de pagamento:
- Saque direto na agência do Banco do Brasil: o banco deve comprovar a regularidade.
- Pagamento via folha salarial ou por intermédio de outros bancos: o ônus recai sobre o beneficiário.
A ministra alertou ainda para o risco de “incentivo à litigância de má-fé”, caso o banco fosse obrigado a apresentar provas que estão fora de seu domínio, podendo resultar em milhares de ações apenas para transferir a responsabilidade de comprovação.
Repercussão da decisão

A decisão da 1ª Seção uniformiza o entendimento sobre o ônus da prova em ações judiciais envolvendo débitos nas contas do Pasep, e deverá ser aplicada por tribunais de todo o país.
Essa uniformização é fundamental, uma vez que milhares de ações semelhantes tramitam na Justiça Federal e nos juizados especiais, com beneficiários que alegam não ter recebido os valores do Pasep ou não reconhecerem os saques que constam nos extratos.
Para os advogados que representam os autores das ações, a decisão representa um revés parcial. Embora o STJ tenha reconhecido o dever de o banco comprovar os saques em suas agências, limitou esse dever aos casos em que o pagamento ocorreu diretamente por meio do Banco do Brasil.
Por outro lado, a instituição financeira considera a decisão uma vitória importante, pois afastou sua responsabilidade em casos de pagamentos feitos por terceiros, o que corresponde a uma parte expressiva dos casos judicializados.
Importância do tema
A controvérsia sobre os saques do Pasep ganhou relevância com o envelhecimento da população e o resgate de valores antigos por parte de servidores públicos e seus herdeiros. Muitos beneficiários só tomaram conhecimento de seus direitos recentemente, quando houve campanhas de resgate de valores esquecidos nos fundos Pasep e FGTS.
No entanto, como muitos desses valores foram sacados ou transferidos há décadas, é comum a ausência de documentos comprobatórios por parte dos beneficiários. Isso alimentou o número de ações na Justiça, com pedidos de indenização por danos morais e materiais.
O que diz a jurisprudência anterior
Antes da uniformização pelo STJ, os tribunais brasileiros apresentavam decisões divergentes sobre o tema. Em muitos casos, juízes consideravam que o banco deveria apresentar os registros de movimentação, inclusive quando o pagamento não havia sido feito diretamente pela instituição.
Com a tese fixada agora, a jurisprudência tende a se estabilizar, delimitando a atuação do Banco do Brasil em processos do tipo.
Tese firmada pela 1ª Seção

A tese aprovada pela maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ ficou assim:
“Compete ao Banco do Brasil o ônus da prova quanto à regularidade de débitos em contas individualizadas do Pasep apenas nos casos em que os saques foram realizados diretamente em suas agências. Nos casos de pagamento por folha salarial ou por intermédio de outras instituições, a responsabilidade pela prova cabe ao beneficiário.”
Imagem: Diego Grandi / shutterstock.com




