A 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento para decidir se o ICMS pago na compra de insumos pode ser usado para cálculo de créditos de PIS e Cofins. O ministro Paulo Sérgio Domingues é o relator do caso, que envolve cerca de 4 mil processos em todo o país, incluindo 229 no próprio tribunal, segundo a PGFN.
STJ analisará se ICMS nas compras pode ser creditado no PIS/Cofins
Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se ICMS pago na aquisição de insumos pode gerar crédito de PIS e Cofins. Veja!
O que está em discussão

Leia mais: STJ decide: ICMS-Difal não integra base do PIS/Cofins; veja o que muda
A Lei 14.592/2023 proibiu o uso do crédito de ICMS na compra de bens e serviços para cálculo do PIS e Cofins, seguindo o entendimento do STF na “tese do século”. Essa proibição, no entanto, gerou resistência entre contribuintes que defendem o crédito com base na não-cumulatividade.
O modelo de apuração: método subtrativo vs. crédito do imposto
No regime não cumulativo, a sistemática adotada para o PIS e a Cofins é o método subtrativo indireto, pelo qual os créditos correspondem a uma alíquota aplicada sobre os custos de aquisição de bens e serviços. Essa estrutura se diferencia do modelo usado no ICMS, que adota o método de crédito do imposto, permitindo a dedução direta do imposto pago na etapa anterior.
Como os tribunais vêm decidindo
Os Tribunais Regionais Federais têm rejeitado o uso do ICMS na aquisição de insumos como crédito de PIS e Cofins, com base na Lei 14.592/2023. Para os tribunais, permitir o crédito após excluir o imposto da base das contribuições geraria benefício indevido. O TRF-5 considera que a norma trouxe mais previsibilidade ao sistema, enquanto a PGFN alerta para riscos fiscais caso a vedação não seja mantida.
Impactos para os contribuintes
Possível mudança de cenário tributário
Caso o STJ acolha a tese dos contribuintes, o entendimento poderá abrir caminho para a revisão de valores já pagos e até mesmo para pedidos de restituição ou compensação tributária. A depender do alcance da tese, o impacto econômico pode ser significativo para empresas que operam com margens estreitas e cuja carga tributária é sensível ao custo de aquisição.
Por outro lado, se o STJ confirmar a legalidade da vedação imposta pela Lei 14.592/2023, ficará consolidada a impossibilidade de crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS das aquisições, o que obrigará as empresas a ajustarem seus planejamentos fiscais.
Enquadramento constitucional

Tema é infraconstitucional, segundo STF
A possibilidade de análise pelo STJ surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.542.700. Nele, o STF afirmou que o debate sobre o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins a partir do ICMS incidente sobre aquisições é infraconstitucional.
Isso significa que a questão não envolve diretamente dispositivos da Constituição Federal, cabendo ao STJ resolver o impasse com base na interpretação das leis ordinárias.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Perguntas frequentes (FAQ)
A decisão do STJ valerá para todos?
Sim. Como o caso foi incluído no rito dos recursos repetitivos, a decisão terá efeito vinculante para todos os tribunais do país.
O julgamento afeta quais empresas?
Afeta todas as empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo e que adquiram bens ou serviços com incidência de ICMS, impactando diretamente o cálculo de créditos tributários.
Considerações finais
Independentemente do desfecho, a expectativa é que a Corte encontre um equilíbrio entre o respeito à legalidade, a coerência com decisões anteriores e a previsibilidade necessária ao ambiente econômico brasileiro.
