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STJ define que salários podem ser penhorados para pagamento de dívida

O STJ decidiu que em caso de não pagamento de dívidas, o salário do trabalhador, seja ele de qualquer valor, poderá ser penhorado. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Sidney Oliveira

Em janeiro deste ano, 70,1 milhões de brasileiros estavam inadimplentes com bancos, empresas de cartão de crédito, lojas, financeiras e serviços de utilidade pública (como água e luz), totalizando R$ 323,3 bilhões de dívidas em atraso. Os dados são da Serasa Experian e representam um recorde na série iniciada em março de 2016.

À vista disso, na semana passada, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que em caso de não pagamento de dívidas, o salário do trabalhador, seja ele de qualquer valor, poderá ser penhorado para quitar o débito. Contudo, ainda cabe recursos à decisão.

Penhora do salário

Antes da decisão, o salário só podia ser penhorado em situações específicas, como em dívidas de pensão alimentícia e também quando o devedor tinha o salário de mais de 50 salários mínimos (atualmente, cerca de R$ 60 mil).

No entanto, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso no STJ, em sua decisão, argumentou que é possível encontrar um equilíbrio para que o inadimplente pague as dívidas e mesmo assim mantenha condições de vida dignas financeiramente.

De acordo com o relator, o valor de 50 salários mínimos é muito distante da realidade brasileira, o que torna a medida ineficaz e não representa o real sentido da impenhorabilidade, que é a preservação de uma reserva digna para o sustento de quem deve e de sua família.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Noronha. Dessa forma, o STJ utilizou o artigo 833 do Código de Processo Civil, dando uma interpretação mais branda ao conceito de impenhorabilidade dos salários para o pagamento de dívidas.

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Aumento no número de inadimplentes

O aumento no número de inadimplentes teve início em setembro de 2021, ocasião em que a inflação acumulada em 12 meses estava em 10,23%, o que, segundo o economista-chefe da Serasa, Luiz Rabi, causou um “estrago gigantesco no orçamento das famílias”, principalmente entre aquelas de baixa renda, gerando, assim, uma grande quantidade de inadimplentes.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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