Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode impactar milhares de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o Brasil. A Terceira Turma da Corte definiu que contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas sem o cumprimento das exigências legais podem ser considerados nulos, obrigando as instituições financeiras a devolverem valores descontados dos benefícios previdenciários.
STJ decide que bancos devem devolver consignado do INSS a analfabetos
Entenda a decisão do STJ que obriga bancos a devolver valores de empréstimos consignados do INSS em contratos com analfabetos.
O entendimento reforça a proteção jurídica de consumidores em situação de vulnerabilidade e reacende o debate sobre fraudes, assédio comercial e contratação irregular de crédito consignado, um dos principais problemas enfrentados por aposentados nos últimos anos. Segundo dados do próprio INSS, milhões de beneficiários possuem contratos de crédito consignado ativos, movimentando mais de R$ 100 bilhões por ano no mercado financeiro brasileiro.
A decisão não significa que toda contratação feita por uma pessoa analfabeta seja automaticamente inválida. O que o STJ determinou é que os bancos precisam cumprir formalidades específicas previstas na legislação para garantir que o consumidor compreenda efetivamente as condições do contrato.
O que decidiu o STJ sobre empréstimos consignados para analfabetos?
O julgamento analisou o caso de um aposentado analfabeto que contestou descontos realizados em seu benefício do INSS relacionados a empréstimos contratados em canais eletrônicos.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou válidas as operações, entendendo que o uso de cartão bancário com chip e senha pessoal seria suficiente para comprovar a manifestação de vontade do consumidor.
No entanto, o STJ reformou esse entendimento.
Por unanimidade, os ministros concluíram que a utilização de cartão, senha bancária e até mesmo o recebimento dos recursos não substituem as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil para contratos firmados por pessoas analfabetas.
Com isso, a Corte declarou a nulidade dos contratos analisados e determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente.
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Por que a decisão é considerada tão importante?
A decisão vai além do caso individual.
Especialistas avaliam que o entendimento fortalece a proteção de consumidores vulneráveis diante do crescimento da digitalização dos serviços bancários.
Nos últimos anos, aumentaram significativamente as reclamações envolvendo:
- Empréstimos não reconhecidos;
- Contratações realizadas sem autorização;
- Fraudes em benefícios previdenciários;
- Inclusão indevida de cartões consignados;
- Descontos automáticos em aposentadorias.
A interpretação adotada pelo STJ cria um precedente relevante para futuras ações judiciais semelhantes envolvendo beneficiários do INSS.
O que diz a lei sobre contratos assinados por analfabetos?
O Código Civil brasileiro prevê regras específicas para proteger pessoas que não sabem ler ou escrever.
Assinatura a rogo
A assinatura a rogo ocorre quando uma pessoa alfabetizada assina o documento em nome do contratante, mediante autorização expressa.
Presença de testemunhas
A legislação também exige a participação de duas testemunhas no ato da contratação.
Essas formalidades existem para garantir que o consumidor compreenda as condições do contrato e manifeste sua vontade de forma livre e consciente.
Segundo o STJ, essas exigências continuam válidas mesmo quando a contratação ocorre em ambiente digital.
O uso de senha bancária substitui a assinatura?
Não.
Esse foi justamente um dos pontos centrais do julgamento.
Os ministros entenderam que a senha bancária possui função de autenticação para movimentações financeiras rotineiras, mas não substitui as garantias legais exigidas para contratos firmados por analfabetos.
Na prática, o simples fato de o consumidor ter utilizado:
- Cartão bancário;
- Senha pessoal;
- Caixa eletrônico;
- Aplicativos financeiros;
não é suficiente para validar um contrato que não observou as exigências previstas em lei.
Quais valores os bancos podem ser obrigados a devolver?
No caso analisado pelo STJ, a restituição determinada inclui diversas cobranças associadas às operações consideradas irregulares.
Parcelas do empréstimo consignado
Os descontos realizados diretamente no benefício previdenciário devem ser devolvidos.
Tarifas bancárias
Também podem ser restituídas cobranças como:
- Tarifa de contratação;
- Tarifa de disponibilização de cheque especial;
- Tarifas administrativas relacionadas à operação.
Anuidades
O banco também pode ser obrigado a devolver:
- Anuidade de cartão de crédito;
- Anuidade de cartão de débito.
A restituição exata depende da análise de cada processo individual.
A decisão vale para todos os aposentados do INSS?
Não automaticamente.
A decisão foi tomada em um caso específico.
Contudo, o entendimento do STJ serve como orientação para tribunais de todo o país em situações semelhantes.
Isso significa que aposentados e pensionistas que enfrentam problemas parecidos podem utilizar a decisão como fundamento jurídico para contestar contratos considerados irregulares.
Cada caso, entretanto, precisa ser analisado individualmente.
O que muda para os bancos?
As instituições financeiras precisarão reforçar seus procedimentos de contratação para consumidores analfabetos.
Maior rigor documental
Os bancos deverão demonstrar que todas as exigências legais foram cumpridas.
Redução de riscos jurídicos
A falta de formalização adequada pode gerar:
- Anulação de contratos;
- Devolução de valores;
- Custas judiciais;
- Possíveis indenizações.
Revisão de processos digitais
A decisão também coloca em debate a adaptação das plataformas digitais para atender grupos vulneráveis sem comprometer a segurança jurídica das operações.
Como identificar descontos indevidos no benefício do INSS?
Uma das recomendações mais importantes é acompanhar regularmente o extrato de pagamento.
Consulta pelo Meu INSS
O segurado pode verificar:
- Empréstimos ativos;
- Margem consignável;
- Instituições financeiras vinculadas;
- Histórico de descontos.
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Extrato de empréstimos consignados
Disponível no portal Meu INSS, o documento permite identificar contratos desconhecidos ou movimentações suspeitas.
O que fazer ao identificar um empréstimo não reconhecido?
Caso o aposentado encontre descontos que não reconhece, especialistas recomendam agir rapidamente.
Entrar em contato com o banco
Solicite cópia integral do contrato e de toda documentação relacionada à contratação.
Registrar reclamação
É possível registrar reclamações:
- No Banco Central;
- No Procon;
- Na plataforma Consumidor.gov.br.
Acionar o INSS
O bloqueio para novos empréstimos pode ser solicitado pelo portal Meu INSS.
Buscar orientação jurídica
Dependendo do caso, pode ser necessário ingressar com ação judicial para obter a restituição dos valores.
O problema das fraudes no consignado do INSS

O crédito consignado é considerado uma das modalidades de empréstimo mais acessíveis do país por possuir juros menores e desconto automático em folha.
Entretanto, justamente por envolver aposentados e pensionistas, tornou-se alvo frequente de fraudes e contratações abusivas.
Nos últimos anos, órgãos de defesa do consumidor registraram aumento significativo nas reclamações envolvendo:
- Contratos não autorizados;
- Venda casada;
- Cartões consignados não solicitados;
- Assédio comercial a idosos;
- Uso indevido de dados pessoais.
A decisão do STJ surge em um contexto de fortalecimento das medidas de proteção aos beneficiários da Previdência Social.
Como evitar problemas com empréstimos consignados?
Algumas medidas simples podem reduzir riscos.
Nunca compartilhe senhas
A senha bancária deve permanecer em sigilo absoluto.
Desconfie de ofertas agressivas
Promessas de liberação imediata ou crédito sem análise exigem cautela.
Leia toda a documentação
Mesmo quando houver auxílio de familiares ou representantes, é importante compreender as condições da operação.
Consulte regularmente o Meu INSS
O acompanhamento frequente permite identificar rapidamente qualquer desconto indevido.
Conclusão
A decisão da Terceira Turma do STJ representa um importante reforço à proteção de aposentados e pensionistas do INSS em situação de vulnerabilidade. Ao reconhecer que contratos firmados por pessoas analfabetas exigem formalidades específicas previstas em lei, a Corte estabeleceu que a digitalização dos serviços bancários não pode eliminar garantias fundamentais do consumidor.
Embora a decisão não invalide automaticamente todos os contratos de consignado, ela cria um precedente relevante para contestação de operações realizadas sem o devido cumprimento das exigências legais. Para beneficiários do INSS, o julgamento reforça a importância de acompanhar regularmente seus extratos e buscar orientação sempre que surgirem descontos não reconhecidos.
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