O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido da 123 Viagens e Turismo Ltda., empresa do grupo 123milhas, para suspender uma liminar que obriga o pagamento de uma dívida. A decisão, proferida pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, mantém a ordem da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, na Região Metropolitana de São Paulo.
Pedido da 123milhas para suspender liminar para pagamento de dívida é negado pelo STF
TJ nega pedido da 123milhas para suspender liminar de pagamento de dívida. Decisão mantém pressão financeira sobre o grupo.
A empresa ainda pode recorrer, mas a negativa reforça a pressão financeira sobre o grupo, que já enfrenta um processo de recuperação judicial.
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O que a empresa alegava?

A 123 Viagens e Turismo Ltda. entrou com um recurso no STJ após perder uma ação na Justiça paulista, que determinou o pagamento de uma dívida. A empresa argumentou que o valor devido deveria ser incluído no montante da recuperação judicial, processo que já está em andamento devido a dívidas que somam R$ 2,3 bilhões.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado em 29 de agosto de 2023 e aceito dois dias depois pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG). A empresa alegou que o caso deveria ser analisado exclusivamente pela Justiça mineira, já que Belo Horizonte é a sede do grupo e, portanto, teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio.
Conflito de interesses e bloqueios de bens
A 123milhas também afirmou que há um conflito de interesses entre as decisões da Justiça paulista e mineira. A empresa temia novos bloqueios de bens, o que, segundo o ministro Herman Benjamin, não foi comprovado.
Em sua decisão, Benjamin destacou que não há evidências de “periculum in mora”, ou seja, de um risco iminente que justificasse a suspensão da liminar. “Não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante”, escreveu o ministro.
O processo continuará a ser analisado no STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Cronologia do caso
O grupo 123milhas pediu proteção judicial contra a execução de dívidas em agosto de 2023. No dia 31 daquele mês, obteve a suspensão das cobranças por 180 dias. No entanto, um agravo do Banco do Brasil interrompeu o processo.
Em outubro, a juíza Cláudia Helena Batista retomou os trâmites e determinou que a empresa apresentasse um plano de recuperação judicial em até 60 dias. O prazo expirou em 26 de dezembro, data em que a 123milhas protocolou o plano na Justiça.
Ação em São Caetano do Sul
Paralelamente ao processo de recuperação judicial, uma ação foi distribuída na Justiça de São Caetano do Sul, exigindo o pagamento de uma dívida da 123milhas. A decisão favorável ao credor obrigou a 123 Viagens e Turismo Ltda. a quitar o valor, já que parte dos recursos da empresa havia sido bloqueada.
A empresa tentou derrubar a decisão, mas o STJ manteve a liminar, reforçando a obrigação de pagamento.
Impactos da decisão do STJ
A negativa do STJ em suspender a liminar de pagamento representa mais um revés para a 123milhas, que já enfrenta desafios financeiros significativos. A manutenção da decisão da Justiça paulista pode abrir precedentes para que outros credores busquem a execução de dívidas, aumentando a pressão sobre o grupo.
Além disso, a decisão reforça a importância de seguir os trâmites legais estabelecidos no processo de recuperação judicial. A 123milhas terá que conciliar o pagamento de dívidas pontuais com a elaboração de um plano de recuperação que atenda a todos os credores.
O que dizem os especialistas?

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Especialistas em direito empresarial destacam que a decisão do STJ reflete a necessidade de equilibrar os interesses dos credores e da empresa em recuperação judicial. “A Justiça está sinalizando que, mesmo em processos de recuperação, há obrigações que precisam ser cumpridas”, afirma um advogado especializado em direito empresarial.
Outros apontam que a decisão pode acelerar a apresentação de um plano de recuperação viável por parte da 123milhas, já que a empresa terá que demonstrar capacidade de honrar seus compromissos.
Próximos passos
Com a negativa do STJ, a 123 Viagens e Turismo Ltda. terá que cumprir a liminar de pagamento determinada pela Justiça paulista. Enquanto isso, o processo de recuperação judicial continua em Belo Horizonte, onde a empresa terá que apresentar um plano que contemple todos os credores.
O caso ainda pode sofrer desdobramentos, já que a empresa pode recorrer da decisão do STJ. No entanto, a negativa do ministro Herman Benjamin sugere que a Justiça está priorizando a proteção dos credores em detrimento de medidas protelatórias.
Conclusão
A decisão do STJ de negar o pedido da 123milhas para suspender a liminar de pagamento de dívida marca mais um capítulo na crise financeira do grupo. Enquanto a empresa tenta se reestruturar por meio da recuperação judicial, a Justiça sinaliza que obrigações pontuais não podem ser ignoradas.
O caso serve de alerta para outras empresas em situação semelhante, destacando a importância de um planejamento financeiro robusto e da transparência nos processos judiciais. A 123milhas terá que navegar por um cenário complexo, equilibrando as demandas dos credores com a necessidade de preservar sua operação.
Enquanto isso, os olhos do mercado seguem atentos aos próximos passos do grupo, que terá que provar sua capacidade de superar a crise e honrar seus compromissos.
Imagem: rafaelnlins / Shutterstock.com

