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STJ permite débito em conta corrente do mínimo da fatura do cartão

O STJ nĂŁo considera abuso e concorda que o valor mĂ­nimo da fatura, em caso de inadimplĂȘncia, possa ser cobrado em dĂ©bito em conta.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast⏱ 2 min de leitura
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Conforme a Quarta Turma do STJ, a clĂĄusula de contrato de cartĂŁo que permite Ă  empresa fazer o dĂ©bito em conta corrente do titular Ă© regular. O STJ nĂŁo considera abuso e concorda que o valor mĂ­nimo da fatura possa ser descontado da conta do devedor. No entanto, isso sĂł pode ser feito em caso de inadimplĂȘncia. 

Débito em conta corrente do mínimo da fatura do cartão

A empresa pode fazer o débito em conta, desde que esteja previsto por escrito no contrato de cartão de crédito. Entretanto, mesmo com a autorização, ele pode ser cancelado a qualquer momento, em pedido feito por escrito para o banco, como prova em caso de negativa. 

Dessa forma, nos casos em que se comprova que o valor teve dĂ©bito sem autorização, o consumidor pode pedir a devolução do valor em dobro. Em suma, essa regra estĂĄ descrita no artigo 42, parĂĄgrafo Ășnico, do CĂłdigo de Defesa do Consumidor.

Assim, caso o banco se negue a cancelar o débito em conta, o consumidor pode reclamar para o Banco Central, com base no artigo 18, parågrafo 2°, da resolução n° 2.878. Essa lei pode exigir de forma imediata o cancelamento de qualquer desconto automåtico.

Por fim, se o dĂ©bito atingir os valores depositados em conta para recebimento de salĂĄrios, Ă© possĂ­vel mover uma ação indenizatĂłria. Ou seja, se o consumidor comprovar que esse desconto prejudica a sobrevivĂȘncia dele, ele pode ganhar uma indenização.

Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordar com o débito em conta, caso o desconto prejudique o consumidor, a ação indenizatória prevalece. Esse foi o caso, por exemplo, das decisÔes do Recurso Especial n° 595.006/RS e do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 425.113/RS.

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imagem: Diego Grandi / shutterstock.com

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Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovaçÔes tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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