Conforme a Quarta Turma do STJ, a clĂĄusula de contrato de cartĂŁo que permite Ă empresa fazer o dĂ©bito em conta corrente do titular Ă© regular. O STJ nĂŁo considera abuso e concorda que o valor mĂnimo da fatura possa ser descontado da conta do devedor. No entanto, isso sĂł pode ser feito em caso de inadimplĂȘncia.Â
STJ permite dĂ©bito em conta corrente do mĂnimo da fatura do cartĂŁo
O STJ nĂŁo considera abuso e concorda que o valor mĂnimo da fatura, em caso de inadimplĂȘncia, possa ser cobrado em dĂ©bito em conta.
DĂ©bito em conta corrente do mĂnimo da fatura do cartĂŁo
A empresa pode fazer o dĂ©bito em conta, desde que esteja previsto por escrito no contrato de cartĂŁo de crĂ©dito. Entretanto, mesmo com a autorização, ele pode ser cancelado a qualquer momento, em pedido feito por escrito para o banco, como prova em caso de negativa.Â
Dessa forma, nos casos em que se comprova que o valor teve dĂ©bito sem autorização, o consumidor pode pedir a devolução do valor em dobro. Em suma, essa regra estĂĄ descrita no artigo 42, parĂĄgrafo Ășnico, do CĂłdigo de Defesa do Consumidor.
Assim, caso o banco se negue a cancelar o débito em conta, o consumidor pode reclamar para o Banco Central, com base no artigo 18, parågrafo 2°, da resolução n° 2.878. Essa lei pode exigir de forma imediata o cancelamento de qualquer desconto automåtico.
Por fim, se o dĂ©bito atingir os valores depositados em conta para recebimento de salĂĄrios, Ă© possĂvel mover uma ação indenizatĂłria. Ou seja, se o consumidor comprovar que esse desconto prejudica a sobrevivĂȘncia dele, ele pode ganhar uma indenização.
Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordar com o débito em conta, caso o desconto prejudique o consumidor, a ação indenizatória prevalece. Esse foi o caso, por exemplo, das decisÔes do Recurso Especial n° 595.006/RS e do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 425.113/RS.
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imagem: Diego Grandi / shutterstock.com
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