O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início, no dia 9 de outubro, ao julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.124, que poderá mudar como são calculados os pagamentos de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente.
A decisão está relacionada ao início do pagamento dos valores devidos aos segurados que obtiveram benefícios com base em provas que não foram previamente analisadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que está em jogo no julgamento?

O julgamento envolve uma questão crucial para os segurados: se, ao ganhar uma ação na Justiça para concessão de um benefício previdenciário com base em documentos que não foram anexados ao pedido original feito ao INSS, o segurado terá direito aos pagamentos retroativos a partir da data do pedido inicial ou da data em que o INSS foi formalmente citado no processo judicial.
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Essa decisão pode impactar diretamente os valores retroativos a serem pagos, resultando em uma possível perda para os segurados, caso o STJ decida em favor do INSS.
Qual a diferença entre Data de Entrada do Requerimento e citação judicial?
A Data de Entrada do Requerimento (DER) é o momento em que o segurado apresenta o pedido de benefício ao INSS. Já a citação judicial é o momento em que o INSS é oficialmente informado de que existe uma ação judicial em andamento.
Se a decisão for favorável ao INSS, os pagamentos retroativos só serão devidos a partir da data da citação judicial, o que significa que o segurado não receberá os valores referentes ao período entre o pedido original e a citação.
Impactos para os segurados do INSS
Caso o STJ decida que os pagamentos devem começar apenas a partir da citação judicial, muitos segurados que já tiveram seus pedidos negados pelo INSS, mas que conseguiram comprovar judicialmente o direito ao benefício, poderão ter prejuízos significativos. Isso ocorre porque os meses entre a DER e a citação judicial, que poderiam somar anos, não seriam pagos.
Voto da relatora e suspensão do julgamento
No início do julgamento, a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, manifestou-se favoravelmente ao INSS, sugerindo que os pagamentos sejam devidos apenas a partir da citação judicial. No entanto, o Ministro Paulo Sérgio Domingues pediu vista, solicitando mais tempo para analisar o caso. Com isso, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado, deixando milhares de segurados na expectativa sobre os seus direitos.
Argumentos a favor dos segurados
Organizações de trabalhadores, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), atuam no processo como amicus curiae (amigos da corte), defendendo os direitos dos segurados. A advogada Camilla Cândido, que representa a CUT, argumenta que é responsabilidade do INSS orientar corretamente os segurados sobre os documentos necessários para o pedido de benefício.
Segundo ela, os segurados não podem ser prejudicados por falhas na orientação do INSS ou pela demora na análise dos documentos.
O direito ao pagamento retroativo
Camilla Cândido explica que, historicamente, o STJ decide em favor dos segurados em casos semelhantes, determinando que, quando o trabalhador já cumpria os requisitos para o benefício na data do pedido inicial, os valores retroativos deveriam ser pagos desde essa data.
Mesmo que a comprovação definitiva ocorra apenas no âmbito judicial, o importante é que o direito ao benefício já existia desde o primeiro pedido.
Os interesses do INSS e a economia para os cofres públicos
Por outro lado, o INSS defende que o pagamento dos benefícios concedidos judicialmente deveria ser retroativo apenas até a data da citação, argumentando que isso reduziria os custos para os cofres públicos. Essa economia é vista como uma forma de evitar gastos considerados excessivos com pagamentos retroativos.
A quem o julgamento pode afetar?
O resultado desse julgamento afetará diretamente os casos em que o segurado não apresentou algum documento considerado essencial pelo INSS no momento do pedido inicial, mas conseguiu comprovar a necessidade do benefício durante a ação judicial. São situações em que a documentação não foi completa na análise administrativa, mas os direitos foram confirmados posteriormente.
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O princípio da boa-fé e a responsabilidade do INSS
A discussão no STJ envolve não apenas a questão financeira, mas também o princípio da boa-fé. O INSS, como órgão responsável pela análise dos pedidos, tem a obrigação de agir de forma transparente e orientar adequadamente os segurados sobre os documentos necessários. Penalizar o segurado por eventuais falhas na comunicação ou na orientação pode ser visto como uma violação desse princípio.
O que esperar após o julgamento?
O pedido de vista do Ministro Paulo Sérgio Domingues adia a definição final sobre o tema, mas o resultado terá implicações para futuros processos judiciais envolvendo o INSS. Se o STJ decidir em favor do INSS, os segurados poderão enfrentar mais dificuldades para obter o reconhecimento de seus direitos retroativos.
Caso contrário, uma decisão favorável aos segurados pode reforçar a tese de que o INSS deve ser responsável por pagar os valores desde o primeiro pedido, garantindo uma proteção maior aos trabalhadores.
Orientações para os segurados em processos judiciais

Diante da possibilidade de mudanças nos critérios para concessão de benefícios retroativos, os segurados devem adotar algumas medidas para proteger seus direitos:
- Documentação completa: Sempre que possível, é fundamental apresentar todos os documentos exigidos no momento do pedido administrativo. Isso inclui laudos médicos, comprovantes de tempo de contribuição e outros registros pertinentes.
- Acompanhamento jurídico: Ter um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a identificar possíveis falhas na orientação do INSS e garantir que todas as etapas do processo sejam devidamente acompanhadas.
- Revisões e recursos: Para segurados que já tiveram pedidos negados, pode ser importante entrar com recurso administrativo antes de buscar a via judicial, apresentando eventuais documentos faltantes.
Considerações finais
O julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.124 pelo STJ representa um marco importante para o direito previdenciário no Brasil. A decisão terá efeitos diretos sobre milhares de segurados que lutam por seus direitos.
