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STJ toma importante decisão envolvendo empréstimo consignado; veja

O STJ tomou a decisão após um trabalhador aposentado entrar com uma ação contra uma entidade de previdência devido a um consignado. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Comércio

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os aposentados que contratam empréstimos consignados de entidades de previdência complementar fechada devem ter as mesmas garantias previstas em lei aos trabalhadores formais. Incluindo, ainda, a margem consignável.

De acordo com a Corte, ainda que a Lei nº 10.820/2003 apenas indique operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, as normas também devem ter aplicação à contratação de crédito por aposentados em entidades de previdência complementar.

Descontos na aposentadoria complementar

O STJ tomou proferiu a decisão após um trabalhador aposentado do Rio de Janeiro entrar com uma ação contra uma entidade de previdência. Ele pedia que os descontos em sua aposentadoria complementar estivessem limitados a 30% de sua renda bruta. Na ocasião, essa era a margem consignável. Isto é, o máximo que podia descontar para o consignado, que, em 2022, a porcentagem passou a ser de 40%. 

Na primeira instância, a ação foi negada, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou o pedido. Afinal, a Corte entendeu que os descontos na aposentadoria do requerente superaram o limite previsto em lei. 

No entanto, a entidade de previdência complementar recorreu ao STJ. O argumento era de que não poderia igualar às demais instituições financeiras previstas na Lei nº 10.820/2023.

Proteger quem contrata o empréstimo consignado

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A ministra Nancy Andrighi, relatora da ação, destacou que o limite de desconto em folha tem o intuito de proteger a dignidade daquele que contrata o empréstimo consignado. O objetivo é impedir que ele comprometa sua renda e passe a não ter meios de subsistência.

A magistrada também considerou que não há motivo legal para que o ex-empregado não tenha a mesma proteção dada ao trabalhador celetista efetivo que contrata o crédito consignado. Além disso, a ministra destacou que a aposentadoria requer ainda mais proteção. Afinal, existe a vulnerabilidade da velhice, incapacidade ou deficiência que motive que o trabalhador fique inativo.

Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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