O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que os rendimentos obtidos pelas instituições financeiras com a aplicação da taxa Selic sobre os empréstimos compulsórios ao Banco Central do Brasil (Bacen) estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão foi proferida pela 2ª Turma da Corte e seguiu entendimento consolidado em sua jurisprudência, reconhecendo a natureza de receita financeira desses rendimentos.
Tributação sobre Selic em empréstimo compulsório: bancos terão que pagar IRPJ e CSLL
STJ decide que rendimentos com Selic em depósitos compulsórios ao Bacen são receita financeira e devem ser tributados com IRPJ e CSLL.
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O que é o empréstimo compulsório ao Banco Central?

O chamado empréstimo compulsório ao Banco Central é uma obrigação imposta às instituições financeiras de manter uma parcela dos recursos captados do público depositada junto ao Bacen. A medida tem como objetivo garantir a liquidez da economia, regular a oferta de crédito e assegurar a estabilidade do sistema financeiro.
Apesar de ser uma exigência legal, os valores depositados são corrigidos com base na taxa Selic, o que gera um retorno financeiro às instituições. Este rendimento, entretanto, é considerado pelo Fisco como um acréscimo patrimonial — e, portanto, sujeito à tributação.
A decisão do STJ: Selic gera renda e lucro tributáveis
No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já havia reconhecido a incidência dos tributos com base em jurisprudência anterior do próprio STJ. O banco recorrente alegava que a remuneração recebida sobre os depósitos compulsórios não deveria ser tributada, por se tratar de imposição estatal e não de atividade geradora de lucro.
A relatora do recurso especial, ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou o argumento. Segundo ela, ainda que o depósito seja obrigatório, a remuneração pela Selic configura receita financeira, o que enquadra os valores recebidos no conceito de renda tributável.
“Embora o depósito compulsório seja obrigatório e o judicial, facultativo, em ambas as situações a remuneração pela taxa Selic sobre o capital indisponibilizado gera ingresso financeiro, rendimento que representa acréscimo patrimonial do contribuinte, sujeito à incidência dos impostos”, afirmou a ministra em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da Turma.
Tema 504 e analogia com depósitos judiciais
A decisão se baseou no Tema 504 dos recursos repetitivos, que trata da natureza remuneratória dos juros incidentes sobre a devolução de depósitos judiciais. O entendimento é de que esses juros compõem o patrimônio do contribuinte e, por isso, não estão isentos de IRPJ e CSLL.
Embora o caso analisado não envolvesse depósitos judiciais, o STJ entendeu que a lógica se aplica também aos depósitos compulsórios: o contribuinte é remunerado pela perda temporária de disponibilidade do capital, o que configura um ganho tributável.
Fundamento legal: Código Tributário Nacional
A Corte destacou que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a renda e os proventos de qualquer natureza devem ser tributados. Assim, a remuneração dos depósitos compulsórios pelo Banco Central por meio da taxa Selic se enquadra nesse conceito, pois representa um ganho efetivo para a instituição financeira, ainda que a operação decorra de uma obrigação legal.
Implicações para o sistema financeiro

Receita financeira versus natureza compulsória
A decisão do STJ reforça a interpretação de que, mesmo em situações de intervenção estatal compulsória, a remuneração obtida configura receita financeira e deve ser tributada. O precedente afeta diretamente a contabilidade e o planejamento fiscal dos bancos, que não poderão mais excluir tais rendimentos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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Regulação e estabilidade monetária
Por outro lado, a decisão não altera a função reguladora do Bacen. Os depósitos compulsórios continuam sendo uma ferramenta essencial de política monetária, utilizada para controlar a liquidez do sistema financeiro nacional e conter pressões inflacionárias.
PDT questiona política monetária do Copom
Paralelamente ao julgamento do STJ, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) que elevou a taxa Selic. A legenda contesta os efeitos sociais e econômicos da alta de juros, apontando impactos negativos para a produção e o consumo.
A contestação do PDT, embora ainda em fase inicial de tramitação, evidencia o crescente debate em torno da política monetária praticada no Brasil e suas consequências sobre a economia real.
Conclusão
A decisão do STJ consolida o entendimento de que os rendimentos gerados pela Selic sobre os depósitos compulsórios ao Bacen constituem receita financeira tributável, mesmo que originados por imposição normativa. O julgamento reforça o princípio da legalidade tributária e dá segurança jurídica à atuação da Receita Federal.
Para os bancos, o impacto é direto na apuração de lucros e tributos devidos. Já para o setor jurídico e fiscal, o precedente sinaliza a tendência de aplicação ampla do conceito de renda tributável, mesmo em contextos não contratuais ou não voluntários.
