Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Sua fatura do cartão de crédito pode ter a data de vencimento ALTERADA; entenda

Alteração na data da fatura do cartão de crédito tem sido realizada por alguns bancos do país. Saiba mais sobre!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Diversos cartões de crédito dispostos em superfície.

As datas de vencimento da fatura do cartão de crédito têm sido alteradas por algumas instituições financeiras do país, segundo relatos de clientes e análise do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Com isso, o período entre o fechamento e o pagamento é reduzido para o cliente. 

De acordo com analistas, a prática não pode ser considerada ilegal, uma vez que não há nenhum tipo de impedimento para os bancos nesse sentido. Contudo, os clientes precisam ser avisados, caso contrário, a situação pode violar um dos artigos do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda, a mudança também impacta o “melhor dia para a compra”, em que o consumidor pode realizar pagamentos pelo cartão e só precisa pagar na próxima fatura do mês seguinte. Sendo determinado com base na data de fechamento. 

Prática silenciosa em relação ao cartão 

Conforme aponta uma apuração do Idec, a mudança nas datas dos cartões de crédito tem sido realizada pelas instituições financeiras do país de forma silenciosa. Ou seja, os clientes não são comunicados a respeito da alteração.

Dessa forma, o órgão de defesa do consumidor tem atuado para reunir os casos para que seja possível debater o assunto com o Banco Central e autoridades competentes. Quando procurado pela Folha de S. Paulo, o BC alegou que não existem regras determinadas no que diz respeito aos prazos.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

À Folha, a coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec, Ione Amorim, afirma que mesmo que não existam determinações sobre o assunto, é preciso olhar para o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com ela, mudanças nos contratos não podem ser realizadas pelos bancos sem aviso prévio ou de forma arbitrária.

Para a especialista, as alterações que têm sido realizadas pelas instituições financeiras podem ser consideradas práticas abusivas. Isso porque a decisão tem sido tomada de forma unilateral e sem prestar esclarecimentos.

Imagem: Theethawat Bootmata Shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados