Um recente julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) gerou repercussão ao condenar um supermercado em Santa Catarina a pagar em dobro por cada domingo trabalhado por suas funcionárias. A decisão, originada de uma ação movida pelo sindicato da categoria, reafirma a proteção legal das trabalhadoras que não gozam do descanso semanal adequado, destacando a importância da legislação em relação ao trabalho feminino. Este caso não só reforça os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, mas também ilustra as nuances da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em um cenário contemporâneo.
Supermercado condenado a pagar em DOBRO por trabalho feminino aos domingos!
Supermercado em SC é condenado a pagar em dobro a funcionárias que trabalham aos domingos, reafirmando direitos trabalhistas femininos.
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A decisão do TST
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que as funcionárias de um supermercado em Santa Catarina que trabalhavam aos domingos sem a devida folga quinzenal deveriam ser compensadas com o pagamento em dobro.
A regra, prevista na CLT, estabelece que as mulheres devem ter um sistema de revezamento adequado, garantindo o descanso aos domingos.
Contexto da ação judicial

A ação foi iniciada em 2017 pelo sindicato dos trabalhadores do comércio local, que denunciou a escala de trabalho 2×1 aplicada pelo supermercado, na qual as funcionárias trabalhavam dois domingos consecutivos para então folgarem um.
Mesmo com a folga semanal, o sindicato argumentou que a CLT determina um revezamento de 1×1 para o trabalho dominical.
Em resposta, o supermercado defendeu que a Constituição não exige que o descanso semanal ocorra necessariamente aos domingos e que não havia diferenciação entre os descansos de homens e mulheres.
O entendimento do relator
Após passar por várias instâncias judiciais, o caso foi conduzido pelo ministro José Roberto Pimenta, que destacou a relevância da proteção legal para as mulheres trabalhadoras. Ele afirmou que o tratamento diferenciado é justificado pela dupla jornada enfrentada por elas, que muitas vezes acumulam trabalho fora e dentro de casa.
Pimenta argumentou: “Não afronta o princípio da isonomia o dispositivo de lei que lhes assegure maiores possibilidades de convívio social e familiar em períodos destinados ao repouso, como no caso dos domingos”.
A relevância da CLT
O artigo 386 da CLT, no capítulo “Da duração, condições do trabalho e da discriminação da mulher”, prevê que, em caso de trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal.
A advogada Laís Epaminondas, do Serur Advogados, explica que a aplicação dessa norma é uma medida protetiva que possui respaldo constitucional.
Ela afirmou que “Não havendo o que se falar afronta à igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, sendo admissível a possibilidade de tratamento diferenciado sem ofensa ao princípio constitucional da isonomia”.
Discussões em torno da legislação

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Henrique Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, destaca que a situação atual é um reflexo de debates que já ocorrem há tempo. Ele menciona a Lei 10.101/2000, que estipula que o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez a cada três semanas, com o domingo.
Essa norma, segundo ele, tem sido utilizada de maneira equivocada, aplicando-se indistintamente a todos os empregados, independentemente do gênero.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a escala diferenciada de repouso semanal prevista na CLT é uma norma protetiva dos direitos fundamentais das mulheres, reconhecendo a necessidade de condições especiais de trabalho para proteger a saúde das trabalhadoras.
Conclusão
A condenação do supermercado em Santa Catarina serve como um importante marco na luta pelos direitos das mulheres no mercado de trabalho.
O reconhecimento da necessidade de uma legislação que proteja as trabalhadoras, especialmente em relação ao trabalho aos domingos, reforça o compromisso da Justiça do Trabalho em assegurar condições dignas para todos os empregados.
Com essa decisão, o TST reafirma que as legislações trabalhistas continuam relevantes e necessárias em um mundo que ainda enfrenta desafios em termos de igualdade de gênero.
Imagem: Kwangmoozaa / shutterstock.com
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