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Vínculos de contrato de trabalho suspensos pelo prazo máximo de 60 dias voltam a valer novamente

A suspensão dos contratos de trabalho, estabelecida pelo governo como medida para diminuir o desemprego durante a crise do coronavírus, começa a vencer neste sábado (30). Assim, se completam os 60 dias de prazo máximo dos acordos fechados em 1º de abril, data em que foi criada a Medida Provisória nº 936 pelo governo. De acordo com a MP, era possível realizar a suspensão e a redução de jornadas e salários.

Dessa forma, o objetivo da medida era oferecer uma alternativa mais viável à crise econômica trazida pela pandemia. Com isso, seria evitado, como já citamos, o aumento das demissões. Confira, a seguir, o que significou a suspensão dos contratos de trabalho e o que acontece a partir de agora.

Entenda o que foi a suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia

Com a medida de suspensão dos contratos de trabalho, adotada por diversos empregadores em abril, o governo passou a pagar um benefício emergencial em valor equivalente ao seguro-desemprego que o empregado teria caso fosse demitido. O teto para esse pagamento era de R$ 1.813,03.

Entretanto, como o governo não editou nenhuma nova medida visando prorrogar esse benefício, os contratos assinados em 1º de abril voltam a valer normalmente a partir deste domingo (31). Assim, na segunda-feira, dia 1º de junho, voltam a vigorar os contratos com suspensão em 2 de abril, e assim por diante.

Por outro lado, também há os casos dos contratos de redução de jornada e salários. A redução, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%, tinham prazo máximo para 90 dias. Ou seja, muitos desses contratos terão seu fim apenas no final de junho. Nesse caso, o empregador paga uma parte do salário, e o governo complementa com outro percentual sobre o seguro-desemprego. O teto, nesses casos, também é de R$ 1.813,03.

Entretanto, a suspensão dos contratos de trabalho foram o caminho mais adotado pela maioria dos empregadores. Assim, dos 8,1 milhões de acordos firmados até terça-feira, pelo menos 4,4 milhões, cerca de 54,4% do total, eram de suspensões.

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O que acontece com o fim da suspensão dos contratos de trabalho?

Com o fim da suspensão dos contratos de trabalho, tanto a concessão de férias, quanto a migração para suspensão de jornada e salário e suspensões previstas na CLT podem estar entre as saídas adotadas. Afinal, as quarentenas ainda são realidade em boa parte do país, e os empregadores precisarão encontrar novas alternativas para evitar as demissões.

Além disso, é importante lembrar que o empregador que aderiu ao programa foi estimulado pelo governo a manter empregos pelo mesmo período em que houve a concessão do benefício. Dessa forma, se a concessão durou por 2 meses, é solicitado que a estabilidade de empregos dure, ao menos, mais 2 meses. Caso contrário, será cobrada uma indenização para as empresas.

Por fim, caso o empregador decida demitir seu funcionário antes de cumprir o período de estabilidade, ele também deverá pagar o equivalente ao salário que o trabalhador receberia durante todo esse período. Se foram dois meses, deverá pagar dois salários, e assim por diante.

Para especialistas, uma saída para o momento pode ser optar por esgotar as possibilidades de concessão de férias. Nesses casos, a antecipação de férias individuais é válida para trabalhadores que não tenham trabalhado o período mínimo necessário para ter direito ao benefício. Já para as férias coletivas, não é necessário nem mesmo informar o sindicato.

Para entender melhor sobre a suspensão dos contratos de trabalho e saber como funciona uma Medida Provisoria com mais detalhes, leia este nosso outro artigo, escrito quando foi estabelecida a medida pelo governo.

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Imagem: Flamingo Images via shutterstock