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Medida Provisória permite suspensão do contrato de trabalho e salário por até 4 meses

Ontem (22) à noite, foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro uma MP (medida provisória) que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses. De acordo com a medida, o empregador não precisará pagar o salário enquanto o trabalhador estiver com o contrato de trabalho suspenso. No entanto, a empresa fica obrigada a manter benefícios (como plano de saúde) e dar curso de qualificação online.

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Conforme a MP, essa negociação individual tem prioridade em relação aos acordos coletivos e à legislação trabalhista. Sendo assim, apenas os direitos previstos na Constituição não serão afetados pela medida. Sobre o curso ou programa de qualificação profissional online, ele poderá contar com a participação de outras entidades. A bolsa qualificação do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que existe atualmente, não será paga.

Embora os salários sejam suspensos, caso o empregador queira, ele poderá dar uma ajuda financeira ao trabalhador. Entretanto, essa ajuda não terá natureza salarial e será definida pelo trabalhador e pelo empregador, por negociação individual.

Ao contrário do que foi anunciado pelo ministro da Economia Paulo Guedes, essa MP não determina a redução da jornada de trabalho pela metade, com corte de metade do salário. Sendo assim, fica valendo o que determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): jornada de trabalho e salários podem ser reduzidos em até 25% por motivos de “força maior”.

Outros pontos importantes definidos nessa medida provisória

Além da suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, há outros pontos importantes nessa medida provisória de Jair Bolsonaro. Um deles refere-se, por exemplo, ao teletrabalho (ou trabalho a distância). Conforme a MP, o empregador poderá a qualquer momento alterar a forma de trabalho de presencial para a distância, assim como também pode definir quando quiser o retorno ao trabalho presencial.

Segundo a MP, as férias individuais do trabalhador poderão ser antecipadas, cabendo ao empregador informá-lo com, pelo menos, 40 horas de antecedência. Além disso, outra vantagem para o empregador é a suspensão da exigência de recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 (com vencimentos respectivamente em abril, maio e junho do mesmo ano). Essa suspensão da exigência de recolhimento do FGTS vale para todas as empresas, independentemente do porte, ramo de atuação, natureza jurídica etc.

Por fim, a MP autoriza flexibiliza o chamado “banco de horas”. Sendo assim, está autorizada “a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada”, seja a favor do empregado ou da empresa. A compensação das horas deve ser feita em até 18 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.

Como será feita a suspensão do contrato de trabalho?

Para haver a suspensão do contrato de trabalho, basta um acordo individual entre o empregador e o trabalhador (ou um grupo de trabalhadores). Essa suspensão deverá ser registrada na carteira de trabalho.

Como funciona uma medida provisória?

A medida provisória funciona como uma lei durante 60 dias, podendo ser estendida para mais 60 dias. Durante esse período, ela não for aprovada pela Congresso, a medida provisória deixa de valer.

No caso dessa medida provisória que permite a suspensão do contrato de trabalho e de pagamento de salário por 4 meses, a proposta é que ela seja uma medida temporária para evitar prejuízos econômicos às empresas durante a pandemia do coronavírus.

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Imagem: BW Press, via Shutterstock.