O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas diretrizes que oficializam a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores localizados em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade climática. A medida, detalhada na Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, integra o pacote emergencial do governo federal para mitigar os impactos socioeconômicos provocados pelas enchentes que devastaram o estado.
Alívio para empregadores: governo suspende FGTS em municípios afetados e permite parcelar sem juros
MTE suspende FGTS para empregadores do RS atingidos por calamidade, com parcelamento até 2024. Veja regras, prazos e quem tem direito.
A decisão permite que empresas e empregadores domésticos com estabelecimentos em áreas reconhecidas oficialmente como em estado de calamidade pública suspendam o recolhimento das competências de abril, maio, junho e julho de 2024, sem cobrança de multas, encargos ou juros. Além disso, os valores poderão ser quitados posteriormente em parcelas mensais, garantindo fôlego financeiro às atividades produtivas.
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Contexto da medida e objetivo da suspensão do FGTS
Os eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul em 2024 resultaram em prejuízos expressivos a empresas, residências, fábricas, comércios e infraestrutura pública. Para reduzir os danos econômicos imediatos e prevenir demissões em massa, o governo federal optou por flexibilizar temporariamente exigências fiscais e trabalhistas, permitindo às empresas reorganizar seu fluxo de caixa.
Entre essas ações está a suspensão temporária do recolhimento do FGTS, um dos encargos mensais mais relevantes para empregadores.
Competências contempladas pela suspensão
A portaria define que quatro competências estão abrangidas pela suspensão:
- abril de 2024
- maio de 2024
- junho de 2024
- julho de 2024
Esses valores, normalmente de recolhimento mensal obrigatório, poderão ser declarados sem o pagamento imediato, desde que o empregador cumpra corretamente os prazos declaratórios no eSocial ou GFIP/SEFIP.
Importante
A suspensão não equivale ao perdão da dívida. Os valores continuam devidos e deverão ser pagos posteriormente, mas sem multas ou acréscimos, desde que respeitados os prazos definidos.
Parcelamento do FGTS: prazos e condições
A regulamentação detalhou como funcionará o parcelamento dos valores suspensos.
Cronograma de pagamento
Os valores poderão ser parcelados em até quatro prestações mensais e consecutivas. O início do pagamento foi definido da seguinte forma:
- 1ª parcela: 7 de outubro de 2024
- Demais parcelas: dia 7 de cada mês subsequente
Esse escalonamento permite que as empresas possam se reorganizar financeiramente até o início do último trimestre de 2024.
Ausência de multas e juros
Não haverá cobrança de encargos adicionais, desde que:
- Toda a documentação seja declarada corretamente até os prazos fixados.
- Os pagamentos sejam realizados até as datas de vencimento das parcelas.
Caso contrário, o débito será considerado em atraso, revertendo à cobrança normal prevista pela legislação.
Declaração obrigatória até o dia 20
A portaria reforça que os empregadores devem declarar todas as informações até o dia 20 de cada mês, conforme o sistema utilizado:
- Empresas que usam eSocial: declaração automática, com o próprio sistema gerenciando a suspensão.
- Empresas e empregadores que usam SEFIP/GFIP: é necessário seguir as orientações técnicas para evitar geração de multas.
A falta de declaração dentro do prazo desclassifica automaticamente o empregador do benefício.
Como aderir à suspensão do FGTS
O processo de adesão ocorre por meio das declarações de débitos trabalhistas mensais.
Procedimentos para quem utiliza o eSocial
Para empregadores que utilizam o eSocial — incluindo Simples Nacional, MEI empregador e eSocial doméstico — o processo é simplificado. Basta:
- Registrar os débitos mensalmente, como realizado de rotina.
- O sistema reconhece automaticamente se o estabelecimento está em município com calamidade decretada.
- A suspensão e o lançamento para pagamento futuro são feitos internamente pelo eSocial.
Ou seja, não é necessário realizar nenhum pedido adicional.
Procedimentos para quem utiliza SEFIP/GFIP
Empresas que ainda utilizam SEFIP devem seguir um protocolo específico:
- Indicar corretamente o código de movimentação e o enquadramento na suspensão.
- Garantir que o programa SEFIP/CAIXA registre que os débitos estão associados à calamidade pública.
- Revisar cuidadosamente as informações enviadas para evitar multas automáticas.
É recomendável que o empregador consulte a contabilidade responsável para prevenir erros.
Quem tem direito à suspensão? Abrangência da portaria
A suspensão alcança todos os empregadores — empresas de todos os portes e empregadores domésticos — desde que estejam localizados em municípios incluídos na lista oficial de calamidade pública para o Rio Grande do Sul.
Critérios de elegibilidade
- O critério é o endereço do estabelecimento empresarial.
- No caso de empregadores domésticos, vale o endereço da residência onde o trabalhador presta serviço.
- O local de moradia do funcionário não interfere na elegibilidade.
Lista de municípios contemplados
A relação de cidades é atualizada constantemente, conforme os decretos federais de reconhecimento de calamidade avançam. A recomendação é que os empregadores consultem:
- Portal do Ministério do Trabalho e Emprego
- Portal do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
- Publicações da Defesa Civil Nacional
Direitos dos trabalhadores durante a suspensão
Um ponto importante é que a medida não altera os direitos dos trabalhadores.
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Depósitos continuam garantidos
A suspensão diz respeito ao prazo para o empregador realizar o recolhimento. Mas:
- Os valores continuam pertencendo ao trabalhador.
- Eles devem ser depositados integralmente, mesmo que de forma posterior.
- O trabalhador pode acompanhar tudo pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Demissão sem justa causa durante o período de suspensão
Se o trabalhador for desligado antes de o empregador quitar os valores suspensos, ocorre o seguinte:
- O empregador deve depositar imediatamente todos os valores pendentes.
- Para fins rescisórios, o saldo do FGTS não sofrerá prejuízo.
- A multa de 40% será calculada sobre o total que deveria ter sido depositado — incluindo as competências suspensas.
Isso garante proteção ao empregado mesmo em cenário de calamidade.
Base legal que fundamenta a decisão
A medida é respaldada por diversos dispositivos legais que amparam flexibilizações trabalhistas em situações excepcionais.
Normas que sustentam a suspensão
Entre os principais fundamentos jurídicos, estão:
- Lei nº 8.036/1990 – Lei do FGTS
- Resoluções do Conselho Curador do FGTS
- Normas federais que regulamentam ações emergenciais em calamidades
- Portarias do Ministério da Integração reconhecendo municípios atingidos
A legislação prevê que, diante de desastres naturais oficialmente reconhecidos, o governo pode flexibilizar obrigações trabalhistas para mitigar prejuízos econômicos.
Formalização da portaria MTE nº 729
A Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, é o documento que reúne:
- Diretrizes para suspensão da exigibilidade do FGTS
- Procedimentos para declaração e pagamento
- Regras de parcelamento
- Condições para manutenção do benefício
- Critérios de elegibilidade
O texto oficial também detalha responsabilidades entre empregadores, Caixa Econômica Federal e órgãos federais.
Onde buscar mais informações sobre o FGTS
Os empregadores podem consultar:
- Lista atualizada dos municípios beneficiados
- Orientações técnicas sobre eSocial e SEFIP
- Atendimento da Caixa Econômica Federal
- Equipe de contabilidade responsável
- Canais oficiais do Governo Federal
O auxílio profissional é indicado para evitar equívocos que podem levar à perda do direito ao parcelamento ou à incidência de multas.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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