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Alívio para empregadores: governo suspende FGTS em municípios afetados e permite parcelar sem juros

MTE suspende FGTS para empregadores do RS atingidos por calamidade, com parcelamento até 2024. Veja regras, prazos e quem tem direito.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas diretrizes que oficializam a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores localizados em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade climática. A medida, detalhada na Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, integra o pacote emergencial do governo federal para mitigar os impactos socioeconômicos provocados pelas enchentes que devastaram o estado.

A decisão permite que empresas e empregadores domésticos com estabelecimentos em áreas reconhecidas oficialmente como em estado de calamidade pública suspendam o recolhimento das competências de abril, maio, junho e julho de 2024, sem cobrança de multas, encargos ou juros. Além disso, os valores poderão ser quitados posteriormente em parcelas mensais, garantindo fôlego financeiro às atividades produtivas.

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Contexto da medida e objetivo da suspensão do FGTS

Os eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul em 2024 resultaram em prejuízos expressivos a empresas, residências, fábricas, comércios e infraestrutura pública. Para reduzir os danos econômicos imediatos e prevenir demissões em massa, o governo federal optou por flexibilizar temporariamente exigências fiscais e trabalhistas, permitindo às empresas reorganizar seu fluxo de caixa.

Entre essas ações está a suspensão temporária do recolhimento do FGTS, um dos encargos mensais mais relevantes para empregadores.

Competências contempladas pela suspensão

A portaria define que quatro competências estão abrangidas pela suspensão:

  • abril de 2024
  • maio de 2024
  • junho de 2024
  • julho de 2024

Esses valores, normalmente de recolhimento mensal obrigatório, poderão ser declarados sem o pagamento imediato, desde que o empregador cumpra corretamente os prazos declaratórios no eSocial ou GFIP/SEFIP.

Importante

A suspensão não equivale ao perdão da dívida. Os valores continuam devidos e deverão ser pagos posteriormente, mas sem multas ou acréscimos, desde que respeitados os prazos definidos.

Parcelamento do FGTS: prazos e condições

A regulamentação detalhou como funcionará o parcelamento dos valores suspensos.

Cronograma de pagamento

Os valores poderão ser parcelados em até quatro prestações mensais e consecutivas. O início do pagamento foi definido da seguinte forma:

  • 1ª parcela: 7 de outubro de 2024
  • Demais parcelas: dia 7 de cada mês subsequente

Esse escalonamento permite que as empresas possam se reorganizar financeiramente até o início do último trimestre de 2024.

Ausência de multas e juros

Não haverá cobrança de encargos adicionais, desde que:

  • Toda a documentação seja declarada corretamente até os prazos fixados.
  • Os pagamentos sejam realizados até as datas de vencimento das parcelas.

Caso contrário, o débito será considerado em atraso, revertendo à cobrança normal prevista pela legislação.

Declaração obrigatória até o dia 20

A portaria reforça que os empregadores devem declarar todas as informações até o dia 20 de cada mês, conforme o sistema utilizado:

  • Empresas que usam eSocial: declaração automática, com o próprio sistema gerenciando a suspensão.
  • Empresas e empregadores que usam SEFIP/GFIP: é necessário seguir as orientações técnicas para evitar geração de multas.

A falta de declaração dentro do prazo desclassifica automaticamente o empregador do benefício.

Como aderir à suspensão do FGTS

O processo de adesão ocorre por meio das declarações de débitos trabalhistas mensais.

Procedimentos para quem utiliza o eSocial

Para empregadores que utilizam o eSocial — incluindo Simples Nacional, MEI empregador e eSocial doméstico — o processo é simplificado. Basta:

  1. Registrar os débitos mensalmente, como realizado de rotina.
  2. O sistema reconhece automaticamente se o estabelecimento está em município com calamidade decretada.
  3. A suspensão e o lançamento para pagamento futuro são feitos internamente pelo eSocial.

Ou seja, não é necessário realizar nenhum pedido adicional.

Procedimentos para quem utiliza SEFIP/GFIP

Empresas que ainda utilizam SEFIP devem seguir um protocolo específico:

  • Indicar corretamente o código de movimentação e o enquadramento na suspensão.
  • Garantir que o programa SEFIP/CAIXA registre que os débitos estão associados à calamidade pública.
  • Revisar cuidadosamente as informações enviadas para evitar multas automáticas.

É recomendável que o empregador consulte a contabilidade responsável para prevenir erros.

Quem tem direito à suspensão? Abrangência da portaria

A suspensão alcança todos os empregadores — empresas de todos os portes e empregadores domésticos — desde que estejam localizados em municípios incluídos na lista oficial de calamidade pública para o Rio Grande do Sul.

Critérios de elegibilidade

  1. O critério é o endereço do estabelecimento empresarial.
  2. No caso de empregadores domésticos, vale o endereço da residência onde o trabalhador presta serviço.
  3. O local de moradia do funcionário não interfere na elegibilidade.

Lista de municípios contemplados

A relação de cidades é atualizada constantemente, conforme os decretos federais de reconhecimento de calamidade avançam. A recomendação é que os empregadores consultem:

  • Portal do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Portal do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
  • Publicações da Defesa Civil Nacional

Direitos dos trabalhadores durante a suspensão

Um ponto importante é que a medida não altera os direitos dos trabalhadores.

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Depósitos continuam garantidos

A suspensão diz respeito ao prazo para o empregador realizar o recolhimento. Mas:

  • Os valores continuam pertencendo ao trabalhador.
  • Eles devem ser depositados integralmente, mesmo que de forma posterior.
  • O trabalhador pode acompanhar tudo pelo aplicativo FGTS da Caixa.

Demissão sem justa causa durante o período de suspensão

Se o trabalhador for desligado antes de o empregador quitar os valores suspensos, ocorre o seguinte:

  • O empregador deve depositar imediatamente todos os valores pendentes.
  • Para fins rescisórios, o saldo do FGTS não sofrerá prejuízo.
  • A multa de 40% será calculada sobre o total que deveria ter sido depositado — incluindo as competências suspensas.

Isso garante proteção ao empregado mesmo em cenário de calamidade.

Base legal que fundamenta a decisão

A medida é respaldada por diversos dispositivos legais que amparam flexibilizações trabalhistas em situações excepcionais.

Normas que sustentam a suspensão

Entre os principais fundamentos jurídicos, estão:

  • Lei nº 8.036/1990 – Lei do FGTS
  • Resoluções do Conselho Curador do FGTS
  • Normas federais que regulamentam ações emergenciais em calamidades
  • Portarias do Ministério da Integração reconhecendo municípios atingidos

A legislação prevê que, diante de desastres naturais oficialmente reconhecidos, o governo pode flexibilizar obrigações trabalhistas para mitigar prejuízos econômicos.

Formalização da portaria MTE nº 729

A Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, é o documento que reúne:

  • Diretrizes para suspensão da exigibilidade do FGTS
  • Procedimentos para declaração e pagamento
  • Regras de parcelamento
  • Condições para manutenção do benefício
  • Critérios de elegibilidade

O texto oficial também detalha responsabilidades entre empregadores, Caixa Econômica Federal e órgãos federais.

Onde buscar mais informações sobre o FGTS

Os empregadores podem consultar:

  • Lista atualizada dos municípios beneficiados
  • Orientações técnicas sobre eSocial e SEFIP
  • Atendimento da Caixa Econômica Federal
  • Equipe de contabilidade responsável
  • Canais oficiais do Governo Federal

O auxílio profissional é indicado para evitar equívocos que podem levar à perda do direito ao parcelamento ou à incidência de multas.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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