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Talvez você tenha direito ao saque do FGTS e nem imaginava; confira agora

O FGTS é uma espécie de poupança em que os empregadores fazem depósitos mensalmente em favor dos trabalhadores. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança em que os empregadores fazem depósitos mensalmente em favor dos trabalhadores. Dessa forma, para cada contrato de trabalho, é aberta uma conta diferente, sendo assim, um cidadão pode ter diversas contas do FGTS.

No entanto, por mais que seja um direito do trabalhador, o fundo só pode ser resgatado em situações previstas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves. Além disso, parte dos recursos do FGTS é utilizada pelo governo federal para projetos de infraestrutura, saneamento básico e habitação popular. Confira mais detalhes!

Quem tem direito ao FGTS

Portanto, têm direito ao FGTS aqueles que se enquadram nas seguintes situações:

  • Trabalhadores que atuam pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a partir de 5 de outubro de 1988;
  • Trabalhadores intermitentes (contratos por um período pré-determinado);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício);
  • Safreiros (atuam apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não empregados análogos aos demais trabalhadores;
  • Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015.

Assim, esses trabalhadores têm direito a depósitos mensais de 8% do salário registrado no contrato. Já o menor aprendiz, o índice é de 2%.

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Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.
Imagem: Etalbr/shutterstock.com

Saque do fundo

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Enfim, confira as situações em que é possível sacar o saldo total ou parcial das contas do FGTS:

  • Aposentadoria
  • Compra ou pagamento de financiamento e consórcio de imóvel;
  • Demissão sem justa causa;
  • Conta sem depósito por 36 meses consecutivos;
  • Conta inativa com saldo de até R$ 80,00 e sem resgate ou depósito por 12 meses;
  • Compra de órtese e/ou prótese que estejam na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Determinação judicial;
  • Doenças graves;
  • Morte do trabalhador;
  • Situação de calamidade;
  • Suspensão de trabalho avulso com duração mínima de 90 dias;
  • Trabalhador com 70 anos ou mais;
  • Fim do contrato por culpa do empregador e do empregado ou por força maior;
  • Fim do contrato devido a morte do dono da empresa ou fechamento da empresa;
  • Fim do contrato por acordo entre trabalhador e empregador, a partir de 11 de novembro de 2017.

Imagem: Etalbr/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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