Casos de óbitos ou emergências médicas podem obrigar as pessoas a viajar inesperadamente. Nessas situações, algumas companhias oferecem a Tarifa do Luto, que pode dar uma redução considerável no preço original do bilhete.
Tarifa do Luto: conheça esse benefício que libera até 80% de desconto em passagens aéreas ou de ônibus
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Trata-se de um benefício que algumas companhias aéreas e viações oferecem para os clientes que precisam viajar por conta do falecimento de uma pessoa próxima. Em situações de internação de algum parente que está correndo risco de morte iminente também é possível usufruir da tarifa.
Tarifa do Luto não é obrigatória
Não existe uma lei no Brasil que obrigue as empresas de transporte a oferecer a Tarifa do Luto para os seus passageiros. Por isso, nem todas oferecem esse tipo de benefício. No caso das companhias aéreas apenas Latam e Gol trabalham com esse tipo de desconto.

Além disso, a concessão desse desconto não é simples. É preciso apresentar uma série de documentos que comprovem a real necessidade do viajante, como o atestado de óbito ou documentos que comprovem a internação.
Ainda, cada empresa estabelece diferentes políticas para a Tarifa do Luto. Dessa forma, os descontos podem chegar a até 80% do valor do bilhete e podem valer para trechos nacionais e internacionais.
Como obter o serviço?
Nos dois casos, as pessoas que quiserem aproveitar a Tarifa do Luto devem entrar em contato com o SAC das respectivas companhias para solicitar o benefício e enviar a documentação exigida. É também possível requerer o serviço pessoalmente em uma loja da empresa no aeroporto.
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Para as pessoas que já compraram as suas passagens ou que não possuem a documentação necessária em mãos, elas podem entrar com um pedido de reembolso para garantir o desconto. Assim, quem viajou pela Latam precisa fazer o pedido até 30 dias depois da viagem.
Agora, se a pessoa viajou em um voo da Gol, o prazo para pedir o reembolso da Tarifa de Luto é de sete dias depois da morte do familiar.
Imagem: 9dream studio / Shutterstock.com
