3,5 milhões de famílias estão prestes a perder o desconto na conta de luz por cadastro desatualizado, segundo levantamento da Abradee divulgado em abril de 2026. Outras 16 milhões têm direito, mas nem sequer recebem o benefício. A Tarifa Social paga R$ 0 nos primeiros 80 kWh do mês para famílias do CadÚnico — e o novo Desconto Social, criado pela Lei Luz do Povo, ampliou o público elegível em 2026. Veja os 5 perfis com direito e o que fazer ainda em maio para garantir.
Tarifa Social: 3,5 milhões de famílias em risco até dezembro
3,5 milhões podem perder o desconto na conta de luz (tarifa social) por cadastro desatualizado. Veja se sua família tem direito e o que fazer.
O que mudou em 2026: dois descontos diferentes na mesma conta de luz
A conta de luz das famílias de baixa renda no Brasil passou por uma reforma estrutural em 2026 com a sanção da Lei nº 15.235/2025 (chamada de “Luz do Povo”), em vigor desde 8 de outubro de 2025. A norma alterou a Lei 10.438/2002 e a Lei 12.212/2010 — bases legais da Tarifa Social desde a sua criação — e introduziu uma segunda camada de proteção tarifária.
Hoje, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), cerca de 21 milhões de famílias participam do programa em duas modalidades distintas:
1. Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) — para famílias com renda per capita até meio salário mínimo. Desde 5 de julho de 2025, garante desconto de 100% nos primeiros 80 kWh consumidos no mês. O consumo acima desse limite é cobrado pela tarifa normal. Atende cerca de 17,1 milhões de famílias.
2. Desconto Social de Energia Elétrica — benefício novo, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, oferece tarifa reduzida (cerca de 11,8% de desconto) e isenção da CDE no consumo de até 120 kWh/mês. A estimativa do governo é atender 4,1 milhões de famílias nessa modalidade.
A regulamentação operacional está na Resolução Normativa ANEEL nº 1.147/2025, aprovada em 9 de dezembro de 2025 após consulta pública com 176 contribuições de empresas, associações e cidadãos.
A pegadinha de 2026: 3,5 milhões prestes a perder o desconto
Levantamento da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) divulgado em abril de 2026 mostrou que 27% dos atuais beneficiários da Tarifa Social estão com dados desatualizados — o equivalente a mais de 3,5 milhões de famílias.
A grande mudança de 2026 — e que está cortando tanta gente — não é o critério de renda, mas como o desconto é validado. Antes, bastava ter o CadÚnico em dia. Agora, a ANEEL exige dois requisitos simultâneos validados por cruzamento automático:
- O titular da conta de luz precisa fazer parte da família registrada no CadÚnico (ou no BPC)
- O município da unidade consumidora precisa ser o mesmo informado no CadÚnico
Famílias que moram de aluguel e mantêm a conta em nome do proprietário do imóvel estão sendo cortadas em massa. O Grupo Equatorial (que atua em Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Sul e Goiás) começou a notificar clientes em fevereiro de 2026. Só no Maranhão, mais de 1 milhão de beneficiários precisam regularizar. Em Goiás, são 237 mil.
E há um lado inverso da estatística que poucos sabem: segundo o MME, cerca de 16 milhões de famílias têm direito ao benefício mas ainda não recebem — porque nunca solicitaram, porque a conta está em nome de outra pessoa ou porque o cadastro tem alguma inconsistência. O governo federal tem como meta ampliar a inclusão até dezembro de 2026.
O prazo para regularizar é 31 de dezembro de 2026, conforme a Resolução ANEEL nº 1.147/2025. Quem não atualizar até lá perde o benefício.
Diagnóstico em 3 perguntas: você tem direito a desconto na conta de luz?
Os 5 perfis que têm direito à Tarifa Social ou ao Desconto Social
1. Famílias do CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimo (Tarifa Social — 100% nos 80 kWh)
Esse é o público principal. Se a renda total da casa, dividida pelo número de pessoas que moram nela, dá até meio salário mínimo por pessoa, a família tem direito automaticamente à Tarifa Social.
O desconto se aplica aos primeiros 80 kWh consumidos no mês. Se a casa consumir exatamente 80 kWh, a tarifa de energia fica zerada. Se passar de 80 kWh, só o excedente é cobrado pela tarifa normal.
Importante: mesmo com tarifa zerada, a fatura pode vir com algum valor por causa de impostos municipais (como a CIP — Contribuição para Iluminação Pública) e taxas que não fazem parte da tarifa de energia em si.
2. Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo (Desconto Social — novo em 2026)
Este é o novo benefício criado pela Lei Luz do Povo, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Atende a “classe média baixa” do CadÚnico — famílias que ganham um pouco mais que o limite da Tarifa Social tradicional, mas ainda enfrentam a conta de luz como peso real no orçamento.
A redução é de aproximadamente 11,8% no consumo de até 120 kWh, com isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). O consumo acima de 120 kWh é cobrado normalmente.
3. Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de baixa renda — tem direito automático à Tarifa Social, independentemente de estar inscrito no CadÚnico para Bolsa Família.
A condição é que um membro da família receba o BPC. O cruzamento é feito pelo número do benefício (NB) junto à Previdência Social.
4. Famílias com renda até três salários mínimos que tenham portador de doença grave
Se na sua família mora alguém que depende de equipamentos elétricos para tratamento médico contínuo (aparelhos de hemodiálise, oxigenação, ventilação mecânica, entre outros), o limite de renda sobe para três salários mínimos totais.
A condição é apresentar relatório e atestado médico atualizados, homologados pela Secretaria de Saúde do município se o profissional não atuar no SUS. Esse perfil tem reconhecimento especial porque o consumo de energia da família é estruturalmente mais alto.
5. Famílias indígenas, quilombolas e em sistemas isolados
A Tarifa Social também atende:
- Famílias indígenas inscritas no CadÚnico
- Famílias quilombolas inscritas no CadÚnico
- Famílias do CadÚnico em sistemas isolados (regiões sem ligação ao Sistema Interligado Nacional, especialmente na Amazônia)
Esses grupos costumam receber atenção especial das distribuidoras locais e seguem regras de cadastramento simplificadas.
Por que você pode perder a Tarifa Social em 2026 (e como evitar)
A Resolução ANEEL nº 1.147/2025 estabeleceu critérios mais rigorosos. Se sua família já recebia a Tarifa Social, pode estar em risco por:
Motivo 1: Conta de luz no nome do proprietário do imóvel (não no seu)
Esse é o motivo mais comum em 2026. Se você mora de aluguel e a conta está em nome do dono da casa, o sistema não vincula seu CadÚnico à conta e o desconto é suspenso.
Como resolver: solicite a troca de titularidade com a sua distribuidora (Enel, Light, Cemig, CPFL, EDP, Equatorial, Neoenergia etc.). Algumas exigem autorização do proprietário; outras aceitam contrato de aluguel ou comprovante de residência.
Motivo 2: Endereço do CadÚnico diferente da unidade consumidora
Se você mudou de endereço e não atualizou no CRAS, o município no CadÚnico pode estar diferente do município onde está a sua conta de luz. O sistema bloqueia.
Como resolver: atualize o endereço no CRAS do município atual com comprovante de residência recente.
Motivo 3: CadÚnico desatualizado há mais de 24 meses
Vale para qualquer benefício social: cadastros sem atualização há mais de dois anos são automaticamente suspensos. Como o cruzamento da Tarifa Social agora é em tempo real, isso reflete imediatamente na fatura.
Como resolver: vá ao CRAS levando RG, CPF, comprovante de residência (até 3 meses) e CPF de todos da casa.
Motivo 4: Renda per capita ultrapassou meio salário mínimo
Se alguém da família começou a trabalhar com carteira assinada, recebeu seguro-desemprego ou virou MEI, a renda per capita pode ter subido. O cruzamento detecta automaticamente.
O que fazer: se a renda nova ainda fica entre meio e um salário mínimo, sua família pode migrar da Tarifa Social para o Desconto Social — não perde tudo, só muda de modalidade.
Motivo 5: Inconsistência entre CPF da conta e CPF do CadÚnico
Erros simples — dígito trocado, nome com grafia diferente — fazem o sistema rejeitar a vinculação automática.
Como resolver: confira na sua conta de luz (em alguma fatura recente) o nome e CPF do titular. Compare com o cadastro do gov.br ou do CadÚnico. Se houver divergência, contate a distribuidora ou o CRAS.
O prazo que ninguém pode esquecer: 31 de dezembro de 2026
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.147/2025 estabeleceu que as distribuidoras de energia têm até 31 de dezembro de 2026 para convocar todas as famílias com inconsistências cadastrais. Quem não regularizar até essa data perde o benefício.
Algumas distribuidoras já começaram. O Grupo Equatorial enviou notificações desde fevereiro de 2026 nos sete estados onde atua. CPFL, Cemig, EDP, Neoenergia e outras estão em processo similar.
Como saber se você foi notificado? A notificação geralmente vem na própria conta de luz, em e-mail cadastrado ou por SMS da distribuidora. Confira sempre o que está escrito perto da classificação da unidade.
Como confirmar se sua conta tem o desconto
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A forma mais rápida de saber se sua família está recebendo a Tarifa Social é olhar a sua conta de luz e procurar pelo termo:
“RESIDENCIAL BAIXA RENDA”
Esse termo aparece no campo de classificação da fatura, geralmente na parte superior. Se estiver lá, o desconto está ativo. Se não estiver, mesmo cumprindo os critérios, alguma coisa está bloqueando.
Para quem mora em áreas atendidas pelas principais distribuidoras, dá para consultar online:
- CPFL: cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica
- Cemig: cemig.com.br (Cemig Atende Web → “Tarifa Social”)
- EDP: edp.com.br/tarifa-e-desconto-social
- Neoenergia: neoenergia.com (procurar “Tarifa Social”)
- Enel, Light, Equatorial e outras: site oficial da distribuidora local
Passo a passo: como garantir o desconto ainda em maio
Se você tem direito mas a conta não tem o “Residencial Baixa Renda”, siga esta ordem:
1. Confirme se você cumpre os critérios. Renda per capita até meio salário mínimo (Tarifa Social) ou até um salário mínimo (Desconto Social). CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses.
2. Confira a titularidade da conta de luz. A conta precisa estar em nome de alguém da família registrada no CadÚnico. Se estiver em nome do proprietário, dono anterior ou outro responsável, peça a troca de titularidade na distribuidora.
3. Confira o município. Endereço no CadÚnico = endereço da unidade consumidora. Se não bater, atualize no CRAS o quanto antes.
4. Procure o CRAS se houver dúvida. Leve RG, CPF, comprovante de residência atual (até 3 meses) e CPF de todos da casa. Atualização é gratuita.
5. Acompanhe sua próxima fatura. A inclusão automática da Tarifa Social leva 1 a 2 ciclos de faturamento (30 a 60 dias) para refletir após qualquer atualização.
Perguntas frequentes
Posso receber Tarifa Social e Bolsa Família ao mesmo tempo?
Sim. Os dois programas são acumuláveis. A Tarifa Social é desconto na conta de luz, não interfere no Bolsa Família.
Posso receber Tarifa Social e Desconto Social na mesma conta?
Não. Cada família tem direito a apenas uma das modalidades, conforme sua faixa de renda. A escolha é automática pelo sistema.
Quem mora sozinho tem direito à Tarifa Social?
Sim. Diferente do Gás do Povo, a Tarifa Social não exige número mínimo de pessoas na família. O critério é apenas renda per capita e cadastro válido.
Se eu consumir mais que 80 kWh, perco todo o desconto?
Não. O desconto de 100% se aplica aos primeiros 80 kWh. O consumo acima disso é cobrado pela tarifa normal, mas a parte gratuita é mantida.
A Tarifa Social cobre a CIP (taxa de iluminação pública)?
Não. O desconto é apenas sobre a tarifa de energia. CIP, ICMS e outros encargos são cobrados normalmente — por isso a fatura raramente vem totalmente zerada, mesmo com 100% de desconto na tarifa.
Atualizei o CadÚnico hoje. Quanto tempo até o desconto aparecer na minha conta?
Geralmente 30 a 60 dias (1 a 2 ciclos de faturamento). O cruzamento de dados entre MDS e distribuidoras é mensal.
Onde buscar ajuda oficial
- CRAS do seu bairro — atualização do CadÚnico (gratuito)
- Distribuidora de energia local — troca de titularidade, consulta de status (Enel, Light, Cemig, CPFL, EDP, Neoenergia, Equatorial, etc.)
- Disque ANEEL: 167 — informações sobre direitos do consumidor
- Disque Social: 121 — informações sobre o CadÚnico
- Portal ANEEL: gov.br/aneel
- Portal MDS: gov.br/mds
- Site oficial Luz do Povo: gov.br/luzdopovo
Matéria publicada em 30 de abril de 2026, com base na Lei nº 15.235/2025 (Luz do Povo), na Lei nº 10.438/2002, na Lei nº 12.212/2010, na Resolução Normativa ANEEL nº 1.147/2025, em levantamento da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) divulgado em abril de 2026 e em informações oficiais do Ministério de Minas e Energia (MME) e das principais distribuidoras de energia do Brasil. As regras podem ser ajustadas pela ANEEL — confirme sempre na sua distribuidora local ou pelo Disque ANEEL 167.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

