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Tarifa Social: aprenda a economizar na conta de luz e pagar pouco

Benefício para famílias de baixa renda pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica que oferece uma redução no valor da conta de luz.

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira3 min de leitura
Redução tarifas elétricas Tarifa Social de Energia Elétrica

O benefício de pagar menos nas contas de luz é oferecido a famílias de baixa renda pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSE).

Confira no texto a seguir quem receberá o desconto e como fazer para pagar pouco mensalmente na conta de luz.

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Tarifa Social: quem tem direito?

Os cidadãos que desejarem receber o benefício terão que cumprir as seguintes regras:

  • Indivíduos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social: pessoas com deficiência de baixa renda ou idosos com 65 anos;
  • Famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda familiar per capita igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636). É necessário ter no domicílio algum portador de doença ou deficiência, seja física, motora, visual, auditiva, intelectual e múltipla. No qual o tratamento precise do uso contínuo de equipamentos, aparelhos ou instrumentos que exijam consumo de energia elétrica.

Tarifa Social: Descontos na conta de luz

Todos que tiverem direito à tarifa social podem reduzir a conta de energia em 10% a 65%. Com isso, é necessário que o limite de consumo de energia da residência não seja maior que o limite de 220 kWh (quilowatts-hora por mês). Confira a tabela a seguir:

Famílias participantes do CadÚnico ou BPC

  • Até 30 kWh: 65% de desconto;
  • De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.

Famílias indígenas e quilombolas participantes do CadÚnico

  • Até 50 kWh: 100% de desconto;
  • De 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.

Como participar do programa?

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Segundo o Ministério da Cidadania, as famílias participantes do programa Tarifa Social chegam a 24 milhões. Para ter direito aos descontos, o representante familiar deve procurar as empresas de energia elétrica para comprovar que cumprem os requisitos para as reduções.

Porém, o governo inclui as famílias que possuem direito automaticamente no programa. Desta forma, quem recebe o BPC ou está no CadÚnico não precisará procurar as empresas de energia para solicitar a Tarifa Social.

Essa adesão automática das famílias é realizada mensalmente por um cruzamento de informações dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia elétrica. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), informou que, não receberão o benefício as famílias que não estejam cumprindo as condições previstas por lei ou não atualizarem seus dados nos programas sociais.

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Imagem: KT Stock photos / Shutterstock.com

Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

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