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Tarifa Social: confirme se sua conta de luz já tem o desconto ativado

Descubra como ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Redução tarifas elétricas Tarifa Social de Energia Elétrica

A conta de luz pode representar um gasto significativo para muitas famílias brasileiras, especialmente para aquelas com menor renda. Assim, para amenizar essa situação, o governo federal oferece a Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa que garante descontos de até 65% na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Dessa forma, regulamentada pelo governo federal e administrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Tarifa Social proporciona descontos na energia elétrica para consumidores de baixa renda. Então, esses descontos podem ser de até 100%, dependendo do consumo mensal e do perfil do usuário.

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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Portanto, para ter acesso à Tarifa Social, é necessário que a família se enquadre em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): a renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 706);
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pessoas com deficiência ou idosos com renda mensal;
  • Receber o Bolsa Família: com renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa.
Redução tarifas elétricas
Imagem: KT Stock photos / Shutterstock.com

Como solicitar o benefício

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Por fim, para solicitar a Tarifa Social, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Inscrever-se no CadÚnico: caso ainda não esteja inscrita, a família deve se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e realizar a inscrição no CadÚnico;
  • Informar a distribuidora de energia: Após a inscrição no CadÚnico, a família deve entrar em contato com a empresa de energia elétrica que fornece o serviço em sua residência e informar o número do NIS (Número de Identificação Social);
  • Aguardar a aprovação: a distribuidora de energia elétrica verificará se a família atende aos requisitos para o benefício. Assim, em caso positivo, concederá a Tarifa Social.

Imagem: KT Stock photos / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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