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Tarifa social: quem tem direito ao desconto de até 65% na conta de luz?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concede desconto de até 65% na conta de luz, de acordo com o consumo mensal de cada família.

Carol AlmeidaPor Carol Almeida3 min de leitura
Tarifa social: quem tem direito ao desconto de até 65% na conta de luz? CRAS

Devido aos aumentos significativos, o Governo Federal oferece a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto de até 65% na conta de luz de acordo com o consumo mensal de cada família.

Em média, este número varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. Para quem consome até 30 KWh, o desconto é de 65% na conta. De 31 KWh a 100 KWh, o desconto cai para 40%. Já para o consumo entre 101 KWh e 220 KWh, a redução é de 10%.

Assim, as famílias de baixa renda inscritas no programa pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

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Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de 13,1 milhões de famílias são contempladas pela Tarifa Social. O benefício é direcionado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que, pelo menos um membro da família, seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Além disso, vale ressaltar que mais 10,6 milhões de famílias tem direito a receber os descontos após o cadastramento de forma automática das famílias inscritas no CadÚnico e no BPC.

O governo explicou que a inscrição automática na Tarifa Social ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do CadÚnico e do BPC. 

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

As famílias elegíveis para receber até 65% de desconto na conta de luz precisam cumprir os seguintes requisitos: 

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  • Estar inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou com renda mensal de até três salários-mínimos e que tenha portador de doença ou deficiência (motora, física, auditiva, visual, psicológica e múltipla) em que o tratamento, procedimento médico ou terapêutico seja dependente do uso contínuo de equipamentos, aparelhos ou instrumentos que precisem de energia elétrica;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC; 
  • Núcleos familiares que participam do CadÚnico, com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional.

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Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com

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