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Veja como ter seu dinheiro de volta se seu banco cobrou tarifas ‘abusivas’

Saiba quais serviços são essenciais e não podem ser tarifados pelos bancos. Em caso de cobranças indevidas, exija reembolso.

Adrielle AlvimPor Adrielle Alvim2 min de leitura
Pessoa esticando um leque de notas de cem reais para outra pessoa, que está com a mão aberta para receber as notas.

A resolução nº 3.919, publicada em 2010, tem ganhado destaque nas redes sociais nos últimos dias por sua relevância na cobrança de tarifas bancárias. Especialistas financeiros, como a influencer Nath Finanças, têm divulgado amplamente essa resolução, que estabelece normas para a prestação de serviços pelas instituições financeiras.

Seguindo a resolução do Banco Central, as instituições têm permissão para cobrar tarifas por serviços específicos, contanto que estejam previstos em contrato ou tenham sido autorizados ou solicitados pelo cliente. Além disso, a resolução define uma lista de serviços considerados essenciais que não podem ser tarifados pelos bancos.

Saiba quais são os serviços essenciais

Para contas correntes, esses serviços isentos de tarifas incluem:

  • O fornecimento de cartão com função débito;
  • Segunda via do cartão de débito (exceto em casos específicos);
  • Até quatro saques por mês;
  • Duas transferências entre contas na mesma instituição;
  • Dois extratos mensais;
  • Consultas pela internet;
  • Extrato consolidado anual.

Já para contas poupança, os serviços isentos de tarifas são:

  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Até dois saques e transferências por mês;
  • Dois extratos mensais;
  • Consultas pela internet;
  • Extrato consolidado anual;
  • Prestação de serviços por meios eletrônicos.

Como proceder em caso de cobranças de tarifas indevidas?

Se o correntista perceber que está pagando por um serviço que deveria ser gratuito, ele pode exercer seu direito de solicitar o ressarcimento das tarifas cobradas indevidamente. De acordo com especialistas, o consumidor tem a possibilidade de requerer o reembolso retroativo de até cinco anos.

Se o banco se recusar a reembolsar o valor devido, é possível registrar uma reclamação formal no Banco Central. Além disso, se necessário, o correntista também pode recorrer ao Poder Judiciário ou aos órgãos de defesa do consumidor para buscar a restituição dos valores.

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Banco do Brasil, Bradesco e Itaú divulgaram notas informando que cumprem as regulamentações do Banco Central em relação às tarifas bancárias. Além disso, as instituições dizem que informam aos clientes sobre as opções de pacotes e serviços disponíveis.

No entanto, as financeiras alegam que o ressarcimento de tarifas é avaliado individualmente. Os bancos enfatizaram, ainda, seu compromisso com a transparência e com a oferta de serviços essenciais gratuitos.

Veja também o nosso vídeo explicando como a devolução funciona:

Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com

Adrielle Alvim

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Adrielle Alvim

Produtora de conteúdo para o Seu Credito Digital, website dedicado a Educação Financeira.

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