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Veja como ter seu dinheiro de volta se seu banco cobrou tarifas ‘abusivas’

Saiba quais serviços são essenciais e não podem ser tarifados pelos bancos. Em caso de cobranças indevidas, exija reembolso.

Avatar de Adrielle Alvim Adrielle Alvim · · 2 min de leitura
Pessoa esticando um leque de notas de cem reais para outra pessoa, que está com a mão aberta para receber as notas.

A resolução nº 3.919, publicada em 2010, tem ganhado destaque nas redes sociais nos últimos dias por sua relevância na cobrança de tarifas bancárias. Especialistas financeiros, como a influencer Nath Finanças, têm divulgado amplamente essa resolução, que estabelece normas para a prestação de serviços pelas instituições financeiras.

Seguindo a resolução do Banco Central, as instituições têm permissão para cobrar tarifas por serviços específicos, contanto que estejam previstos em contrato ou tenham sido autorizados ou solicitados pelo cliente. Além disso, a resolução define uma lista de serviços considerados essenciais que não podem ser tarifados pelos bancos.

Saiba quais são os serviços essenciais

Para contas correntes, esses serviços isentos de tarifas incluem:

  • O fornecimento de cartão com função débito;
  • Segunda via do cartão de débito (exceto em casos específicos);
  • Até quatro saques por mês;
  • Duas transferências entre contas na mesma instituição;
  • Dois extratos mensais;
  • Consultas pela internet;
  • Extrato consolidado anual.

Já para contas poupança, os serviços isentos de tarifas são:

  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Até dois saques e transferências por mês;
  • Dois extratos mensais;
  • Consultas pela internet;
  • Extrato consolidado anual;
  • Prestação de serviços por meios eletrônicos.

Como proceder em caso de cobranças de tarifas indevidas?

Se o correntista perceber que está pagando por um serviço que deveria ser gratuito, ele pode exercer seu direito de solicitar o ressarcimento das tarifas cobradas indevidamente. De acordo com especialistas, o consumidor tem a possibilidade de requerer o reembolso retroativo de até cinco anos.

Se o banco se recusar a reembolsar o valor devido, é possível registrar uma reclamação formal no Banco Central. Além disso, se necessário, o correntista também pode recorrer ao Poder Judiciário ou aos órgãos de defesa do consumidor para buscar a restituição dos valores.

Banco do Brasil, Bradesco e Itaú divulgaram notas informando que cumprem as regulamentações do Banco Central em relação às tarifas bancárias. Além disso, as instituições dizem que informam aos clientes sobre as opções de pacotes e serviços disponíveis.

No entanto, as financeiras alegam que o ressarcimento de tarifas é avaliado individualmente. Os bancos enfatizaram, ainda, seu compromisso com a transparência e com a oferta de serviços essenciais gratuitos.

Veja também o nosso vídeo explicando como a devolução funciona:

Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com

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