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Aposentadoria: saiba como requerer tempo trabalhado em outros países

Saiba como usar tempo de trabalho no exterior para se aposentar no Brasil pelo INSS e veja os passos para solicitar o benefício.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
aposentadoria

Trabalhar em outro país não significa abrir mão da aposentadoria no Brasil. Graças aos acordos previdenciários internacionais firmados pelo Brasil com dezenas de países, é possível somar os tempos de contribuição realizados em diferentes lugares e garantir o acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, invalidez ou pensão.

Mas para isso, é preciso seguir regras específicas e entender como funcionam esses acordos, como fazer o pedido e o que fazer caso o país onde se trabalhou não tenha tratado com o Brasil.

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Aposentadoria
Imagem: Canva

O que são os acordos previdenciários internacionais?

Finalidade dos acordos

Os acordos previdenciários internacionais são tratados firmados entre o Brasil e outros países para proteger os direitos de trabalhadores migrantes. Eles permitem a totalização dos períodos de contribuição em cada país, evitando que o tempo trabalhado fora seja desconsiderado.

Além disso, os acordos evitam a bitributação, ou seja, o pagamento de contribuição previdenciária simultânea ao Brasil e ao país estrangeiro no mesmo período.

Tipos de acordos

  • Bilaterais: celebrados entre dois países (ex: Brasil e Portugal).
  • Multilaterais: celebrados entre vários países (ex: Acordo Ibero-Americano, com 13 países).

Países que têm acordo com o Brasil

O Brasil mantém acordos com dezenas de nações, entre elas:

  • Europa: Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal e Suíça;
  • Américas: Argentina, Canadá, Chile, Estados Unidos*, Paraguai e Uruguai;
  • Ásia e Oceania: Japão e Coreia do Sul.

(*) Acordo com os EUA ainda não está em vigor.

Quem pode usar o tempo de outro país

Podem utilizar o tempo de contribuição feito no exterior:

  • Brasileiros que trabalharam em países com os quais o Brasil tem acordo;
  • Estrangeiros que migraram para o Brasil e têm contribuições em seu país de origem;
  • Cidadãos binacionais.

Como usar o tempo trabalhado fora do Brasil para se aposentar aqui

1. Verifique se o país tem acordo com o Brasil

O primeiro passo é checar se existe um acordo previdenciário vigente entre o Brasil e o país onde você trabalhou. Caso não exista, o tempo não poderá ser somado oficialmente.

2. Faça o requerimento ao INSS

Você pode fazer o pedido:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Pelo telefone 135;
  • Presencialmente, nas agências do INSS.

3. Escolha o serviço correto

O requerimento deve ser feito com a opção “Aposentadoria com Acordo Internacional”, e é preciso informar o país de origem das contribuições e autorizar o compartilhamento de dados.

4. O que o INSS faz com o pedido?

O INSS entra em contato com o país parceiro por meio dos Organismos de Ligação, que fazem parte dos acordos bilaterais.

Esse país confirma oficialmente o tempo de contribuição registrado, e o INSS soma os períodos para verificar se você tem direito ao benefício.

Como o benefício é pago?

Cada país paga a parte do benefício correspondente ao tempo contribuído em seu território. Isso significa que:

  • O Brasil paga proporcionalmente ao tempo de contribuição feito no Brasil;
  • O outro país paga sua parte separadamente, pelas regras locais.

E se o tempo trabalhado foi em país sem acordo com o Brasil?

INSS
Imagem: Angela Macario/ Shutterstock.com

Sem acordo, não há totalização oficial

Infelizmente, se o país não tem acordo com o Brasil, o tempo de contribuição não pode ser usado diretamente no INSS.

Alternativas

  • Contribuir como facultativo ao INSS mesmo morando fora;
  • Buscar aposentadoria no país estrangeiro separadamente;
  • Aguardar a assinatura de um futuro acordo, caso esteja em negociação.

Posso usar o tempo do Brasil para me aposentar no exterior?

Sim. Se você reside fora do Brasil e contribuiu ao INSS antes de emigrar, poderá solicitar a contagem do tempo brasileiro para somar à aposentadoria no país onde vive — desde que exista acordo com o Brasil.

Como fazer?

  • O pedido deve ser feito diretamente no órgão previdenciário do país onde você mora;
  • O país estrangeiro entrará em contato com o Brasil para validar o tempo de contribuição;
  • O pagamento será feito separadamente, por cada país, conforme os períodos reconhecidos.

Quais benefícios podem ser requeridos?

Os acordos abrangem benefícios como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença (em alguns casos);
  • Salário-maternidade (varia por país).

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O que levar em consideração antes de fazer o pedido

1. Carência mínima

Você deve cumprir o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS (em geral, 180 meses para aposentadoria por idade), somando os períodos do Brasil e do país parceiro.

2. Cálculo proporcional

O valor da aposentadoria será proporcional. O Brasil pagará apenas pela fração correspondente ao tempo contribuído em seu território.

3. Diferença nas regras

Cada país tem suas regras para idade mínima, valor de contribuição, forma de cálculo e reajustes. Por isso, o valor total do benefício pode ser menor do que uma aposentadoria integral brasileira.

Documentos necessários

Para o pedido com acordo internacional, são exigidos:

  • Documento de identificação com CPF;
  • Número de identificação previdenciária no país estrangeiro;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovantes de vínculo empregatício no exterior (quando solicitado);
  • Documentos traduzidos, se necessário, por tradutor juramentado.

Tempo de tramitação

Como envolve comunicação entre países, o processo costuma ser mais demorado do que um pedido nacional. Pode levar de 6 a 18 meses, dependendo do país envolvido.

Casos comuns e exemplos

Exemplo 1: Brasileiro que trabalhou 10 anos em Portugal

Se um brasileiro trabalhou 10 anos em Portugal e 15 anos no Brasil, poderá pedir a aposentadoria por idade somando os 25 anos, se tiver mais de 65 anos (homem) ou 62 (mulher). O INSS pagará proporcionalmente aos 15 anos no Brasil, e Portugal, aos 10 anos de lá.

Exemplo 2: Estrangeiro que migrou para o Brasil

Se um argentino veio ao Brasil e contribuiu 12 anos ao sistema da Previdência Social brasileira, poderá se aposentar usando os anos trabalhados na Argentina (caso tenham acordo). O pedido pode ser feito pelo INSS.

Acordos em negociação

Profissional estrangeiro feliz com sua autorização de trabalho legal no exterior
Imagem: AJR_photo | shutterstock

O Brasil está em tratativas para firmar novos acordos com países que concentram comunidades brasileiras relevantes, como:

  • Irlanda
  • Angola
  • Austrália

Ficar atento ao noticiário oficial do Ministério da Previdência pode ser útil para trabalhadores migrantes.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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