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Aposentadoria: saiba como requerer tempo trabalhado em outros países

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
aposentadoria

Trabalhar em outro país não significa abrir mão da aposentadoria no Brasil. Graças aos acordos previdenciários internacionais firmados pelo Brasil com dezenas de países, é possível somar os tempos de contribuição realizados em diferentes lugares e garantir o acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, invalidez ou pensão.

Mas para isso, é preciso seguir regras específicas e entender como funcionam esses acordos, como fazer o pedido e o que fazer caso o país onde se trabalhou não tenha tratado com o Brasil.

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Imagem: Canva

O que são os acordos previdenciários internacionais?

Finalidade dos acordos

Os acordos previdenciários internacionais são tratados firmados entre o Brasil e outros países para proteger os direitos de trabalhadores migrantes. Eles permitem a totalização dos períodos de contribuição em cada país, evitando que o tempo trabalhado fora seja desconsiderado.

Além disso, os acordos evitam a bitributação, ou seja, o pagamento de contribuição previdenciária simultânea ao Brasil e ao país estrangeiro no mesmo período.

Tipos de acordos

  • Bilaterais: celebrados entre dois países (ex: Brasil e Portugal).
  • Multilaterais: celebrados entre vários países (ex: Acordo Ibero-Americano, com 13 países).

Países que têm acordo com o Brasil

O Brasil mantém acordos com dezenas de nações, entre elas:

  • Europa: Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal e Suíça;
  • Américas: Argentina, Canadá, Chile, Estados Unidos*, Paraguai e Uruguai;
  • Ásia e Oceania: Japão e Coreia do Sul.

(*) Acordo com os EUA ainda não está em vigor.

Quem pode usar o tempo de outro país

Podem utilizar o tempo de contribuição feito no exterior:

  • Brasileiros que trabalharam em países com os quais o Brasil tem acordo;
  • Estrangeiros que migraram para o Brasil e têm contribuições em seu país de origem;
  • Cidadãos binacionais.

Como usar o tempo trabalhado fora do Brasil para se aposentar aqui

1. Verifique se o país tem acordo com o Brasil

O primeiro passo é checar se existe um acordo previdenciário vigente entre o Brasil e o país onde você trabalhou. Caso não exista, o tempo não poderá ser somado oficialmente.

2. Faça o requerimento ao INSS

Você pode fazer o pedido:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Pelo telefone 135;
  • Presencialmente, nas agências do INSS.

3. Escolha o serviço correto

O requerimento deve ser feito com a opção “Aposentadoria com Acordo Internacional”, e é preciso informar o país de origem das contribuições e autorizar o compartilhamento de dados.

4. O que o INSS faz com o pedido?

O INSS entra em contato com o país parceiro por meio dos Organismos de Ligação, que fazem parte dos acordos bilaterais.

Esse país confirma oficialmente o tempo de contribuição registrado, e o INSS soma os períodos para verificar se você tem direito ao benefício.

Como o benefício é pago?

Cada país paga a parte do benefício correspondente ao tempo contribuído em seu território. Isso significa que:

  • O Brasil paga proporcionalmente ao tempo de contribuição feito no Brasil;
  • O outro país paga sua parte separadamente, pelas regras locais.

E se o tempo trabalhado foi em país sem acordo com o Brasil?

INSS
Imagem: Angela Macario/ Shutterstock.com

Sem acordo, não há totalização oficial

Infelizmente, se o país não tem acordo com o Brasil, o tempo de contribuição não pode ser usado diretamente no INSS.

Alternativas

  • Contribuir como facultativo ao INSS mesmo morando fora;
  • Buscar aposentadoria no país estrangeiro separadamente;
  • Aguardar a assinatura de um futuro acordo, caso esteja em negociação.

Posso usar o tempo do Brasil para me aposentar no exterior?

Sim. Se você reside fora do Brasil e contribuiu ao INSS antes de emigrar, poderá solicitar a contagem do tempo brasileiro para somar à aposentadoria no país onde vive — desde que exista acordo com o Brasil.

Como fazer?

  • O pedido deve ser feito diretamente no órgão previdenciário do país onde você mora;
  • O país estrangeiro entrará em contato com o Brasil para validar o tempo de contribuição;
  • O pagamento será feito separadamente, por cada país, conforme os períodos reconhecidos.

Quais benefícios podem ser requeridos?

Os acordos abrangem benefícios como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença (em alguns casos);
  • Salário-maternidade (varia por país).

O que levar em consideração antes de fazer o pedido

1. Carência mínima

Você deve cumprir o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS (em geral, 180 meses para aposentadoria por idade), somando os períodos do Brasil e do país parceiro.

2. Cálculo proporcional

O valor da aposentadoria será proporcional. O Brasil pagará apenas pela fração correspondente ao tempo contribuído em seu território.

3. Diferença nas regras

Cada país tem suas regras para idade mínima, valor de contribuição, forma de cálculo e reajustes. Por isso, o valor total do benefício pode ser menor do que uma aposentadoria integral brasileira.

Documentos necessários

Para o pedido com acordo internacional, são exigidos:

  • Documento de identificação com CPF;
  • Número de identificação previdenciária no país estrangeiro;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovantes de vínculo empregatício no exterior (quando solicitado);
  • Documentos traduzidos, se necessário, por tradutor juramentado.

Tempo de tramitação

Como envolve comunicação entre países, o processo costuma ser mais demorado do que um pedido nacional. Pode levar de 6 a 18 meses, dependendo do país envolvido.

Casos comuns e exemplos

Exemplo 1: Brasileiro que trabalhou 10 anos em Portugal

Se um brasileiro trabalhou 10 anos em Portugal e 15 anos no Brasil, poderá pedir a aposentadoria por idade somando os 25 anos, se tiver mais de 65 anos (homem) ou 62 (mulher). O INSS pagará proporcionalmente aos 15 anos no Brasil, e Portugal, aos 10 anos de lá.

Exemplo 2: Estrangeiro que migrou para o Brasil

Se um argentino veio ao Brasil e contribuiu 12 anos ao sistema da Previdência Social brasileira, poderá se aposentar usando os anos trabalhados na Argentina (caso tenham acordo). O pedido pode ser feito pelo INSS.

Acordos em negociação

Profissional estrangeiro feliz com sua autorização de trabalho legal no exterior
Imagem: AJR_photo | shutterstock

O Brasil está em tratativas para firmar novos acordos com países que concentram comunidades brasileiras relevantes, como:

  • Irlanda
  • Angola
  • Austrália

Ficar atento ao noticiário oficial do Ministério da Previdência pode ser útil para trabalhadores migrantes.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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