Trabalhar em outro país não significa abrir mão da aposentadoria no Brasil. Graças aos acordos previdenciários internacionais firmados pelo Brasil com dezenas de países, é possível somar os tempos de contribuição realizados em diferentes lugares e garantir o acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, invalidez ou pensão.
Aposentadoria: saiba como requerer tempo trabalhado em outros países
Saiba como usar tempo de trabalho no exterior para se aposentar no Brasil pelo INSS e veja os passos para solicitar o benefício.
Mas para isso, é preciso seguir regras específicas e entender como funcionam esses acordos, como fazer o pedido e o que fazer caso o país onde se trabalhou não tenha tratado com o Brasil.
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O que são os acordos previdenciários internacionais?
Finalidade dos acordos
Os acordos previdenciários internacionais são tratados firmados entre o Brasil e outros países para proteger os direitos de trabalhadores migrantes. Eles permitem a totalização dos períodos de contribuição em cada país, evitando que o tempo trabalhado fora seja desconsiderado.
Além disso, os acordos evitam a bitributação, ou seja, o pagamento de contribuição previdenciária simultânea ao Brasil e ao país estrangeiro no mesmo período.
Tipos de acordos
- Bilaterais: celebrados entre dois países (ex: Brasil e Portugal).
- Multilaterais: celebrados entre vários países (ex: Acordo Ibero-Americano, com 13 países).
Países que têm acordo com o Brasil
O Brasil mantém acordos com dezenas de nações, entre elas:
- Europa: Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal e Suíça;
- Américas: Argentina, Canadá, Chile, Estados Unidos*, Paraguai e Uruguai;
- Ásia e Oceania: Japão e Coreia do Sul.
(*) Acordo com os EUA ainda não está em vigor.
Quem pode usar o tempo de outro país
Podem utilizar o tempo de contribuição feito no exterior:
- Brasileiros que trabalharam em países com os quais o Brasil tem acordo;
- Estrangeiros que migraram para o Brasil e têm contribuições em seu país de origem;
- Cidadãos binacionais.
Como usar o tempo trabalhado fora do Brasil para se aposentar aqui
1. Verifique se o país tem acordo com o Brasil
O primeiro passo é checar se existe um acordo previdenciário vigente entre o Brasil e o país onde você trabalhou. Caso não exista, o tempo não poderá ser somado oficialmente.
2. Faça o requerimento ao INSS
Você pode fazer o pedido:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente, nas agências do INSS.
3. Escolha o serviço correto
O requerimento deve ser feito com a opção “Aposentadoria com Acordo Internacional”, e é preciso informar o país de origem das contribuições e autorizar o compartilhamento de dados.
4. O que o INSS faz com o pedido?
O INSS entra em contato com o país parceiro por meio dos Organismos de Ligação, que fazem parte dos acordos bilaterais.
Esse país confirma oficialmente o tempo de contribuição registrado, e o INSS soma os períodos para verificar se você tem direito ao benefício.
Como o benefício é pago?
Cada país paga a parte do benefício correspondente ao tempo contribuído em seu território. Isso significa que:
- O Brasil paga proporcionalmente ao tempo de contribuição feito no Brasil;
- O outro país paga sua parte separadamente, pelas regras locais.
E se o tempo trabalhado foi em país sem acordo com o Brasil?

Sem acordo, não há totalização oficial
Infelizmente, se o país não tem acordo com o Brasil, o tempo de contribuição não pode ser usado diretamente no INSS.
Alternativas
- Contribuir como facultativo ao INSS mesmo morando fora;
- Buscar aposentadoria no país estrangeiro separadamente;
- Aguardar a assinatura de um futuro acordo, caso esteja em negociação.
Posso usar o tempo do Brasil para me aposentar no exterior?
Sim. Se você reside fora do Brasil e contribuiu ao INSS antes de emigrar, poderá solicitar a contagem do tempo brasileiro para somar à aposentadoria no país onde vive — desde que exista acordo com o Brasil.
Como fazer?
- O pedido deve ser feito diretamente no órgão previdenciário do país onde você mora;
- O país estrangeiro entrará em contato com o Brasil para validar o tempo de contribuição;
- O pagamento será feito separadamente, por cada país, conforme os períodos reconhecidos.
Quais benefícios podem ser requeridos?
Os acordos abrangem benefícios como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença (em alguns casos);
- Salário-maternidade (varia por país).
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O que levar em consideração antes de fazer o pedido
1. Carência mínima
Você deve cumprir o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS (em geral, 180 meses para aposentadoria por idade), somando os períodos do Brasil e do país parceiro.
2. Cálculo proporcional
O valor da aposentadoria será proporcional. O Brasil pagará apenas pela fração correspondente ao tempo contribuído em seu território.
3. Diferença nas regras
Cada país tem suas regras para idade mínima, valor de contribuição, forma de cálculo e reajustes. Por isso, o valor total do benefício pode ser menor do que uma aposentadoria integral brasileira.
Documentos necessários
Para o pedido com acordo internacional, são exigidos:
- Documento de identificação com CPF;
- Número de identificação previdenciária no país estrangeiro;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovantes de vínculo empregatício no exterior (quando solicitado);
- Documentos traduzidos, se necessário, por tradutor juramentado.
Tempo de tramitação
Como envolve comunicação entre países, o processo costuma ser mais demorado do que um pedido nacional. Pode levar de 6 a 18 meses, dependendo do país envolvido.
Casos comuns e exemplos
Exemplo 1: Brasileiro que trabalhou 10 anos em Portugal
Se um brasileiro trabalhou 10 anos em Portugal e 15 anos no Brasil, poderá pedir a aposentadoria por idade somando os 25 anos, se tiver mais de 65 anos (homem) ou 62 (mulher). O INSS pagará proporcionalmente aos 15 anos no Brasil, e Portugal, aos 10 anos de lá.
Exemplo 2: Estrangeiro que migrou para o Brasil
Se um argentino veio ao Brasil e contribuiu 12 anos ao sistema da Previdência Social brasileira, poderá se aposentar usando os anos trabalhados na Argentina (caso tenham acordo). O pedido pode ser feito pelo INSS.
Acordos em negociação

O Brasil está em tratativas para firmar novos acordos com países que concentram comunidades brasileiras relevantes, como:
- Irlanda
- Angola
- Austrália
Ficar atento ao noticiário oficial do Ministério da Previdência pode ser útil para trabalhadores migrantes.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
