Os direitos trabalhistas são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre eles, está o acesso a uma parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) diante de uma demissão por acordo. Além do FGTS, o empregado também recebe 20% da multa rescisória e as demais garantias asseguradas pelo fim do contrato.
Tenho direito ao FGTS em demissão por acordo?
Demissão consensual garante direitos trabalhistas, como o FGTS. Porém, outro benefício não é garantido nesses casos. Confira!
Essa possibilidade se configura como uma negociação feita entre o trabalhador e o empregador, em que ambos concordam com o fim do contrato de trabalho. Segundo a lei, o objetivo é que haja vantagens, referente às verbas rescisórias, para ambos os lados.
Além do FGTS, quais são os direitos do trabalhador em tal modalidade?
Conhecida também como demissão consensual, esse modelo foi implementado através da Reforma Trabalhista de 2017. Além disso, ela trouxe diversas mudanças na CLT, como o tempo de aposentadoria e a flexibilização das dispensas.
Assim, conforme a Lei 13.467, o acordo permite o encerramento do vínculo empregatício mediante negociação entre empregado e empregador. Nesse contexto, mesmo que o desejo de término venha do trabalhador, seus direitos trabalhistas são garantidos.
Portanto, o funcionário desligado dessa forma deve receber:
- 20% da multa rescisória;
- Acesso a 80% do saldo do FGTS;
- Aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado pela empresa;
- Recebimento de salário equivalente aos dias e horas trabalhados;
- Recebimento de 13º proporcional aos meses de trabalho;
- Férias proporcionais ou vencidas.
Por fim, o funcionário desligado precisa realizar exame demissional e a empresa deve realizar, em até cinco dias, a baixa na Carteira de Trabalho.
É mais vantajoso pedir desligamento ou fazer acordo?
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O trabalhador terá mais vantagens se fizer um acordo trabalhista com o empregador do que se pedir sua dispensa. Isso porque, na primeira opção, ele terá direito ao FGTS e à multa rescisória. Já em casos de demissão comum, o empregado não tem acesso a essas garantias.
Porém, com o acordo, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego. Isso pois a lei entende que o desejo de finalizar o contrato partiu do trabalhador, e esse benefício é voltado para aqueles demitidos contra sua vontade.
Imagem: Etalbr/ shutterstock.com
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