Está aberto até 31 de maio o prazo para a declaração do Imposto de Renda. Recolher todos os comprovantes, notas e documentos, dá trabalho, mas vale a pena, pois, ao incluir os gastos dedutíveis, o contribuinte paga menos imposto e pode receber mais na restituição.
Terapia no Imposto de Renda: conheça o benefício de incluir na declaração
Diversos serviços de saúde são deduzidos do Imposto de Renda. Saiba quais são e garanta uma restituição maior.
No entanto, tem alguns serviços que não são declarados, mas que são abatidos no imposto de renda. Os serviços de saúde estão dentro deste contexto.
Os mais comuns, como, despesas com hospitais, exames, cirurgias e consultas médicas, o contribuinte geralmente declara. Porém, há outros atendimentos médicos que também entram nesta lista, como as consultas com terapeutas, por exemplo.
Veja como deduzir os gastos com terapia e outros serviços de saúde
Durante um ano, realizamos várias consultas médicas. Tais procedimentos são pagos, muitas vezes, de forma particular, não através de convênio. No entanto, esse gasto médico pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Consultas com psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, entre outros, podem ser descontados do IR. O contribuinte pode declarar tanto seus gastos médicos, como também dos dependentes e alimentandos – pessoas que recebem pensão alimentícia através de decisão judicial.
O contribuinte pode precisar de várias consultas, com diferentes especialistas ao longo do ano. Sendo assim, a Receita Federal não impõe um limite para as despesas médicas. No entanto, no momento de declarar o IR, é preciso ter todos os recibos e notas fiscais que confirmem os gastos.
Saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas do Imposto
- Consultas: médicas, odontológicas, nutricionais, psiquiátrica;
- Tratamentos: odontológico (menos clareamento), de saúde no exterior, fisioterapia;
- Cirurgias;
- Despesas com hospital;
- Exames;
- Próteses;
- Cadeiras de Rodas;
- Planos de saúde – quando não pago pelo empregador.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Neste ano, a Receita Federal mudou a faixa de renda dos contribuintes obrigados a prestarem contas. Assim, deve declarar o Imposto de Renda quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 ou R$ 2.380 por mês durante o ano de 2022.
Pessoas que venderam acima de R$ 40 mil no ano ou obtiveram algum lucro em bolsas de valores acima do limite de isenção e aquelas que tiveram tiveram receita com atividade rural acima de R$ 142.798,50 também possuem obrigação de declará-lo.
Imagem: FocusStocker / Shutterstock.com
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