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Terror do INSS: conheça o benefício ‘IMPOSSÍVEL’ de ser resgatado

Ao mesmo tempo em que este benefício 'impossível' é um dos mais solicitados do INSS, também é bastante negado; veja os detalhes sobre ele.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Prova de Vida

Quando um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) falece, seus dependentes têm direito a receber a pensão por morte. Contudo, apesar de ser um dos benefícios mais pedidos ao instituto, ela é um tanto quanto específica.

Seus requisitos são mais complexos, e com isso, as pessoas passam a enxergá-la como um benefício ‘impossível’. Ao mesmo tempo em que é bastante solicitada, a pensão por morte também é uma das mais negadas. 

O que por vezes causa mais dúvidas em relação a ela, é que o sistema previdenciário estabelece uma prioridade de dependentes a receber. Além disso, o tempo da pensão também varia. Em vista disso, ao longo do texto você saberá detalhes sobre o benefício ‘impossível’ do INSS. 

Quem o INSS prioriza na pensão por morte?

A Previdência Social entende que o cônjuge, o companheiro por união estável e os filhos de até 21 anos são dependentes financeiramente da pessoa falecida. Nesse sentido, esses 3 estão incluídos no primeiro grupo de prioridade. No caso de haver filhos inválidos para o mercado de trabalho, o benefício poderá ser estendido.

O segundo grupo prioritário é o pai ou a mãe da pessoa falecida que comprove a dependência financeira. 

Os últimos priorizados são os irmãos de até 21 anos que, assim como os filhos, possuem um prolongamento do recebimento do benefício se o dependente for inválido. Esse terceiro grupo também necessita provar a dependência financeira. 

Quais são as regras?

Antes de mais nada, o solicitante deve apresentar a certidão de óbito do falecido. Em situações em que a pessoa desapareceu, tal fato pode ser declarado em juízo para que a pensão seja liberada. 

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Feito isso é preciso provar que a pessoa é um dependente do segurado e conferir se a própria pessoa falecida cumpriu os requisitos para conceder a aposentadoria. Nesse sentido, a pessoa falecida deve ter estado no período de graça ou recebendo algum benefício do INSS, desde que não seja o auxílio-acidente. 

Vale lembrar que os filhos ou irmãos recebem somente até os 21 anos. Já os cônjuges ou companheiros podem receber por pelo menos 4 meses ou de maneira vitalícia. Esse tempo irá depender da idade do dependente. Por fim, a pensão por morte é vitalícia quando o dependente tem a partir de 45 anos.

Imagem: StockerThings / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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