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Teve algum aparelho danificado pelo apagão? Saiba o que fazer

Brasileiros afetados pelo apagão registrado na última terça-feira podem solicitar ressarcimento. Entenda como funciona!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Mão acendendo vela ao lado de uma tomada.

Na terça-feira (15), um apagão atingiu todos os estados do país, com exceção de Roraima. Diante do cenário, é provável a danificação de aparelhos elétricos em determinadas residências. Se este for o caso, os consumidores afetados têm direito a indenização, segundo especialistas.

Para o ressarcimento, é preciso comprovar que o dano foi causado em decorrência da queda de energia. A obrigação de reparação é das concessionárias do setor de energia elétrica, como estabelece o Procon. Para isso, algumas medidas podem ser adotadas. 

Desse modo, a ocorrência deve ser tratada diretamente com a empresa de energia elétrica correspondente à região afetada. Para isso, recomenda-se buscar pelos canais oficiais disponibilizados, como e-mail, telefone ou posto de atendimento. 

Direito dos consumidores diante do apagão

De acordo com o Procon-SP, os direitos dos consumidores diante da queda de energia incluem questões como:

  • Desconto automático na conta referente ao período que ficou sem energia;
  • Ressarcimento pela perda de alimentos;
  • Ressarcimento por estrago de medicamentos;
  • Danos em equipamentos causados pela descarga elétrica. 

Informações que devem constar na reclamação 

Antes de enviar a reclamação às companhias de energia elétrica para solicitar o reparo, os consumidores devem ficar atentos às informações que precisam ser declaradas. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), são elas:

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  • Data e horário;
  • Problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  • Descrição das características do equipamento;
  • Nota fiscal de aquisição do produto;
  • Declaração ou comprovação de que o aparelho estava conectado no momento da queda de energia.

Conforme aponta o Código de Defesa do Consumidor, as empresas do setor têm um prazo de 90 dias para dar um parecer aos clientes. Caso a resposta seja negativa, os consumidores podem recorrer à Aneel ou ao Procon presente na região. Se ainda assim, a companhia de energia se negar a prestar o reparo, é possível solicitar danos morais e materiais na Justiça. 

Imagem: Sasha Chornyi/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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