Na terça-feira (15), um apagão atingiu todos os estados do país, com exceção de Roraima. Diante do cenário, é provável a danificação de aparelhos elétricos em determinadas residências. Se este for o caso, os consumidores afetados têm direito a indenização, segundo especialistas.
Teve algum aparelho danificado pelo apagão? Saiba o que fazer
Brasileiros afetados pelo apagão registrado na última terça-feira podem solicitar ressarcimento. Entenda como funciona!
Para o ressarcimento, é preciso comprovar que o dano foi causado em decorrência da queda de energia. A obrigação de reparação é das concessionárias do setor de energia elétrica, como estabelece o Procon. Para isso, algumas medidas podem ser adotadas.
Desse modo, a ocorrência deve ser tratada diretamente com a empresa de energia elétrica correspondente à região afetada. Para isso, recomenda-se buscar pelos canais oficiais disponibilizados, como e-mail, telefone ou posto de atendimento.
Direito dos consumidores diante do apagão
De acordo com o Procon-SP, os direitos dos consumidores diante da queda de energia incluem questões como:
- Desconto automático na conta referente ao período que ficou sem energia;
- Ressarcimento pela perda de alimentos;
- Ressarcimento por estrago de medicamentos;
- Danos em equipamentos causados pela descarga elétrica.
Informações que devem constar na reclamação
Antes de enviar a reclamação às companhias de energia elétrica para solicitar o reparo, os consumidores devem ficar atentos às informações que precisam ser declaradas. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), são elas:
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- Data e horário;
- Problema apresentado pelo equipamento elétrico;
- Descrição das características do equipamento;
- Nota fiscal de aquisição do produto;
- Declaração ou comprovação de que o aparelho estava conectado no momento da queda de energia.
Conforme aponta o Código de Defesa do Consumidor, as empresas do setor têm um prazo de 90 dias para dar um parecer aos clientes. Caso a resposta seja negativa, os consumidores podem recorrer à Aneel ou ao Procon presente na região. Se ainda assim, a companhia de energia se negar a prestar o reparo, é possível solicitar danos morais e materiais na Justiça.
Imagem: Sasha Chornyi/shutterstock.com
