Em resposta às inúmeras reclamações e ações judiciais acerca de descontos não autorizados nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas diretrizes para seus beneficiários.
Teve desconto indevido na aposentadoria? Veja como anular a cobrança
Aprenda a cancelar descontos indevidos pelo INSS e proteja sua aposentadoria. Saiba como verificar extratos e solicitar estornos eficazmente
Assim, essas ações foram desencadeadas por contribuições indevidas cobradas por mais de vinte entidades, levantando preocupações significativas entre os aposentados.
Diante disso, o INSS esclarece que, embora autorize o desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, a responsabilidade sobre cobranças não consentidas recai sobre as entidades em questão. Veja mais detalhes!
Convênios do INSS
Contrariamente à percepção de ilegalidade, o INSS defende a legitimidade dos convênios estabelecidos com as entidades, pontuando que a questão problemática reside unicamente nos descontos realizados sem a permissão dos beneficiários.
Dessa forma, a entidade previdenciária busca reforçar seu compromisso com a transparência e a legalidade nas transações autorizadas expressamente por aposentados e pensionistas. Assim, o INSS também trouxe à tona o procedimento correto para cancelar esses descontos indevidos, que começa com a análise atenta do extrato de pagamento mensal.

Como anular desconto indevido na aposentadoria
Portanto, se houver alguma alguma cobrança indevida em sua aposentadoria, o beneficiário tem à disposição diversos canais para solicitar o cancelamento e o estorno do valor, incluindo o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), o site oficial ou até mesmo a Central de Atendimento 135.
Contudo, se essas medidas não surtirem o efeito, e o desconto indevido continuar sem a devida solução ou reembolso, o aposentado pode buscar auxílio diretamente em uma agência do INSS.
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No entanto, se ainda assim não houver a resolução do problema, os especialistas aconselham a formalização de uma queixa no Procon. E, se necessário, o segurado poderá iniciar um processo judicial, visando não só a recuperação do valor como também uma eventual compensação por danos morais.
Imagem: Rafapress / Shutterstock.com
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