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Tim recebe multa de quase R$ 2 milhões por cobrança indevida de serviço

Devido a cobrança indevida de serviço, a Tim foi multada em quase R$ 2 milhões. Entenda o que a companhia telefônica fez.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Aplicativo da Tim em celular sendo segurado por mulher

O Procon Estadual de Minas Gerais (Procon-MG) multou a Tim devido a uma cobrança indevida. De acordo com o órgão, a companhia teria cobrado o serviço TIM Protect sem que houvesse solicitação ou autorização por parte dos clientes.

Assim, a situação rendeu uma multa de quase R$ 2 milhões para a empresa, que acumula reclamações similares. Desse modo, acompanhe a leitura da matéria para entender mais sobre a decisão do Procon.

Procon-MG multa a Tim por cobrança indevida

Conforme as informações, o órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa de R$ 1,9 milhão na Tim. Além do caso que resultou na penalidade, o Procon verificou um grande número de reclamações de consumidores sobre o assunto.

Aplicativo da Tim em celular sendo segurado por mulher
Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

Os relatos são de que a Tim estaria incluindo serviços nas faturas dos clientes sem comunicá-los. Com isso, o Procon-MG aponta a prática da operadora de telefonia como abusiva. O órgão do Ministério Público ressalta, também, que a empresa “exigiu dos consumidores vantagem manifestamente excessiva e colocou a coletividade em situação de extrema vulnerabilidade”.

Ademais, a conduta da Tim fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor, o que foi avaliado pelo Procon e pontuado na decisão. O órgão destacou também que a operadora feriu normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de infringir os valores da transparência e o direito à informação adequada sobre produtos e serviços para os consumidores.

O que diz a empresa de telefonia?

A Tim afirmou à reportagem do jornal O Tempo que ainda não foi notificada pelo Procon-MG em relação à multa. Segundo informações, o valor da multa serviria como acordo entre a companhia e os consumidores prejudicados pela má conduta.

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É válido ressaltar, no entanto, que a empresa, ao longo do processo, discordou da proposta e pode recorrer da decisão do Procon-MG.

Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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