O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa e afastado das funções desde 2013. A decisão foi assinada pelo presidente da corte, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e publicada no Diário da Justiça em 21 de agosto de 2026, com efeitos retroativos a 11 de agosto.
O caso chama atenção porque é o primeiro do tipo no TJSP após o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar máxima para magistrados que cometem infrações graves.
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Por que o TJSP cassou a aposentadoria do desembargador?

Arthur Del Guercio Filho integrava a 15ª Câmara de Direito Público do TJSP quando foi afastado cautelarmente em 2013. Na ocasião, ele foi acusado de solicitar dinheiro a advogados. O magistrado negou as acusações.
O caso passou por diferentes etapas administrativas e judiciais ao longo dos anos. A situação também envolveu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posteriormente uma condenação por improbidade administrativa.
A cassação da aposentadoria determinada agora pelo TJSP ocorreu em cumprimento a um acórdão relacionado ao processo. O ato assinado pela presidência do tribunal estabeleceu que a medida produz efeitos desde 11 de agosto de 2026.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria de juízes?
A mudança está relacionada à Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103/2019.
Antes, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais era considerada a punição disciplinar mais severa disponível para magistrados. O juiz podia ser afastado definitivamente das funções, mas continuava recebendo o benefício previdenciário correspondente.
O STF passou a considerar que esse modelo não é compatível com a Constituição após as alterações promovidas pela reforma.
Em decisões de 2026, a Primeira Turma do Supremo manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode continuar sendo utilizada como pena disciplinar máxima para magistrados que praticam infrações graves.
Na prática, a mudança fortalece a possibilidade de perda do cargo em situações que, anteriormente, poderiam resultar em aposentadoria compulsória.
A aposentadoria compulsória dos juízes acabou?
Não.
A decisão do STF não eliminou a aposentadoria compulsória por idade. Essa modalidade continua prevista na legislação e ocorre quando o magistrado alcança o limite de idade estabelecido pelas regras aplicáveis ao Judiciário.
O que foi afastado é a utilização da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
A diferença é fundamental. Um magistrado pode se aposentar compulsoriamente por atingir a idade prevista em lei, mas não pode ter essa mesma aposentadoria utilizada como a punição máxima para uma infração grave.
O que muda para os magistrados?
A mudança altera significativamente o sistema disciplinar da magistratura.
Durante anos, a aposentadoria compulsória foi considerada uma das punições mais severas disponíveis para juízes. Apesar de afastar o magistrado de suas funções, ela preservava o pagamento de proventos dentro das regras aplicáveis.
O novo entendimento elimina essa possibilidade como sanção disciplinar máxima.
Isso significa que, diante de uma infração grave comprovada, a responsabilização poderá resultar na perda do cargo, seguindo o procedimento previsto na Constituição e na legislação.
A mudança, entretanto, não significa que uma simples denúncia contra um juiz seja suficiente para provocar sua perda do cargo. É necessário haver investigação, processo adequado, direito de defesa e uma decisão válida.
O desembargador estava afastado desde 2013?
Sim.
Del Guercio Filho foi afastado das funções em 2013, depois das acusações que deram origem ao procedimento disciplinar.
Na época, o TJSP determinou a abertura de investigação para apurar as denúncias. O magistrado sempre negou as acusações.
O processo se prolongou durante anos e passou por diferentes instâncias e procedimentos até chegar às decisões que agora resultaram na cassação de sua aposentadoria.
Por que a decisão tem efeito retroativo?
A decisão foi publicada pelo TJSP em 21 de agosto, mas determinou efeitos desde 11 de agosto de 2026.
Isso ocorre porque o ato administrativo foi editado para cumprir uma determinação judicial já existente. Portanto, a data de publicação não é necessariamente a mesma data definida para o início dos efeitos jurídicos da decisão.
Na prática, o tribunal reconheceu os efeitos da cassação a partir da data estabelecida no processo que fundamentou a medida.
Quanto o desembargador recebia?
Dados do Portal da Transparência do TJSP citados por reportagens indicaram que Arthur Del Guercio Filho recebeu R$ 44.756,70 líquidos em julho de 2026.
O valor ajuda a dimensionar a repercussão financeira da medida, mas não deve ser interpretado simplesmente como o valor-base de uma aposentadoria comum. A remuneração de magistrados pode envolver diferentes parcelas e regras específicas.
Com a cassação determinada pelo tribunal, o benefício passa a ser afetado nos termos estabelecidos pela decisão.
A decisão pode atingir outros juízes?
O entendimento do STF possui consequências que vão além do caso individual.
A principal mudança é a impossibilidade de utilizar a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados em razão de infrações graves, conforme a interpretação estabelecida pela Corte após a Reforma da Previdência.
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Isso pode influenciar processos disciplinares que ainda estejam em andamento ou situações que precisem ser reavaliadas à luz do novo entendimento.
Cada processo, entretanto, precisa ser analisado individualmente. A decisão do TJSP sobre Arthur Del Guercio Filho não significa que todos os magistrados anteriormente aposentados compulsoriamente perderão automaticamente seus benefícios.
Todo juiz que cometer uma infração grave perderá a aposentadoria?
Não necessariamente.
A consequência depende do tipo de infração, do processo utilizado para apuração, das decisões judiciais envolvidas e das regras aplicáveis a cada caso.
Também é necessário separar a aposentadoria previdenciária comum da aposentadoria compulsória utilizada anteriormente como punição disciplinar.
O entendimento do STF não determina que toda condenação envolvendo um magistrado resulte automaticamente na cassação de uma aposentadoria. A aplicação das regras depende das circunstâncias concretas de cada processo.
O que acontece agora no caso de Arthur Del Guercio Filho?
O TJSP já determinou a cassação da aposentadoria, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2026.
Os próximos desdobramentos dependem principalmente do processo judicial que fundamentou a medida e de eventuais recursos ou manifestações apresentados pela defesa.
O caso também deverá servir como referência para compreender como o TJSP aplicará, na prática, o novo entendimento do Supremo sobre a responsabilização de magistrados.
Por que o caso é considerado histórico?

A decisão tem relevância porque representa uma das primeiras aplicações concretas, no TJSP, do entendimento firmado pelo STF sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima.
Durante décadas, essa modalidade de sanção permitiu que magistrados afastados definitivamente de suas funções permanecessem recebendo proventos.
Agora, o cenário jurídico é diferente. Em casos de infrações graves, a perda do cargo passa a ocupar posição central entre as consequências possíveis, desde que observados todos os requisitos legais e constitucionais.
O caso de Arthur Del Guercio Filho mostra como uma mudança constitucional e uma interpretação do STF podem produzir efeitos concretos mesmo em processos iniciados muitos anos antes.
Conclusão
A cassação da aposentadoria de Arthur Del Guercio Filho pelo TJSP marca uma mudança importante na forma como magistrados podem ser responsabilizados por infrações graves.
O caso ocorreu após o STF consolidar o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais funcionar como punição disciplinar máxima para juízes. Isso não significa o fim da aposentadoria compulsória por idade, que continua prevista na legislação.
Para o desembargador, a decisão representa a perda do benefício nos termos determinados pelo tribunal. Para o Judiciário, o episódio inaugura uma nova etapa na aplicação das regras disciplinares após a Reforma da Previdência de 2019.



