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TJSP aplica pela primeira vez cassação de aposentadoria após entendimento do STF

TJSP cassa aposentadoria de desembargador condenado por improbidade após STF afastar aposentadoria compulsória como punição.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··7 min de leitura
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa e afastado das funções desde 2013. A decisão foi assinada pelo presidente da corte, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e publicada no Diário da Justiça em 21 de agosto de 2026, com efeitos retroativos a 11 de agosto.

O caso chama atenção porque é o primeiro do tipo no TJSP após o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar máxima para magistrados que cometem infrações graves.

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Por que o TJSP cassou a aposentadoria do desembargador?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Arthur Del Guercio Filho integrava a 15ª Câmara de Direito Público do TJSP quando foi afastado cautelarmente em 2013. Na ocasião, ele foi acusado de solicitar dinheiro a advogados. O magistrado negou as acusações.

O caso passou por diferentes etapas administrativas e judiciais ao longo dos anos. A situação também envolveu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posteriormente uma condenação por improbidade administrativa.

A cassação da aposentadoria determinada agora pelo TJSP ocorreu em cumprimento a um acórdão relacionado ao processo. O ato assinado pela presidência do tribunal estabeleceu que a medida produz efeitos desde 11 de agosto de 2026.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria de juízes?

A mudança está relacionada à Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103/2019.

Antes, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais era considerada a punição disciplinar mais severa disponível para magistrados. O juiz podia ser afastado definitivamente das funções, mas continuava recebendo o benefício previdenciário correspondente.

O STF passou a considerar que esse modelo não é compatível com a Constituição após as alterações promovidas pela reforma.

Em decisões de 2026, a Primeira Turma do Supremo manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode continuar sendo utilizada como pena disciplinar máxima para magistrados que praticam infrações graves.

Na prática, a mudança fortalece a possibilidade de perda do cargo em situações que, anteriormente, poderiam resultar em aposentadoria compulsória.

A aposentadoria compulsória dos juízes acabou?

Não.

A decisão do STF não eliminou a aposentadoria compulsória por idade. Essa modalidade continua prevista na legislação e ocorre quando o magistrado alcança o limite de idade estabelecido pelas regras aplicáveis ao Judiciário.

O que foi afastado é a utilização da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

A diferença é fundamental. Um magistrado pode se aposentar compulsoriamente por atingir a idade prevista em lei, mas não pode ter essa mesma aposentadoria utilizada como a punição máxima para uma infração grave.

O que muda para os magistrados?

A mudança altera significativamente o sistema disciplinar da magistratura.

Durante anos, a aposentadoria compulsória foi considerada uma das punições mais severas disponíveis para juízes. Apesar de afastar o magistrado de suas funções, ela preservava o pagamento de proventos dentro das regras aplicáveis.

O novo entendimento elimina essa possibilidade como sanção disciplinar máxima.

Isso significa que, diante de uma infração grave comprovada, a responsabilização poderá resultar na perda do cargo, seguindo o procedimento previsto na Constituição e na legislação.

A mudança, entretanto, não significa que uma simples denúncia contra um juiz seja suficiente para provocar sua perda do cargo. É necessário haver investigação, processo adequado, direito de defesa e uma decisão válida.

O desembargador estava afastado desde 2013?

Sim.

Del Guercio Filho foi afastado das funções em 2013, depois das acusações que deram origem ao procedimento disciplinar.

Na época, o TJSP determinou a abertura de investigação para apurar as denúncias. O magistrado sempre negou as acusações.

O processo se prolongou durante anos e passou por diferentes instâncias e procedimentos até chegar às decisões que agora resultaram na cassação de sua aposentadoria.

Por que a decisão tem efeito retroativo?

A decisão foi publicada pelo TJSP em 21 de agosto, mas determinou efeitos desde 11 de agosto de 2026.

Isso ocorre porque o ato administrativo foi editado para cumprir uma determinação judicial já existente. Portanto, a data de publicação não é necessariamente a mesma data definida para o início dos efeitos jurídicos da decisão.

Na prática, o tribunal reconheceu os efeitos da cassação a partir da data estabelecida no processo que fundamentou a medida.

Quanto o desembargador recebia?

Dados do Portal da Transparência do TJSP citados por reportagens indicaram que Arthur Del Guercio Filho recebeu R$ 44.756,70 líquidos em julho de 2026.

O valor ajuda a dimensionar a repercussão financeira da medida, mas não deve ser interpretado simplesmente como o valor-base de uma aposentadoria comum. A remuneração de magistrados pode envolver diferentes parcelas e regras específicas.

Com a cassação determinada pelo tribunal, o benefício passa a ser afetado nos termos estabelecidos pela decisão.

A decisão pode atingir outros juízes?

O entendimento do STF possui consequências que vão além do caso individual.

A principal mudança é a impossibilidade de utilizar a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados em razão de infrações graves, conforme a interpretação estabelecida pela Corte após a Reforma da Previdência.

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Isso pode influenciar processos disciplinares que ainda estejam em andamento ou situações que precisem ser reavaliadas à luz do novo entendimento.

Cada processo, entretanto, precisa ser analisado individualmente. A decisão do TJSP sobre Arthur Del Guercio Filho não significa que todos os magistrados anteriormente aposentados compulsoriamente perderão automaticamente seus benefícios.

Todo juiz que cometer uma infração grave perderá a aposentadoria?

Não necessariamente.

A consequência depende do tipo de infração, do processo utilizado para apuração, das decisões judiciais envolvidas e das regras aplicáveis a cada caso.

Também é necessário separar a aposentadoria previdenciária comum da aposentadoria compulsória utilizada anteriormente como punição disciplinar.

O entendimento do STF não determina que toda condenação envolvendo um magistrado resulte automaticamente na cassação de uma aposentadoria. A aplicação das regras depende das circunstâncias concretas de cada processo.

O que acontece agora no caso de Arthur Del Guercio Filho?

O TJSP já determinou a cassação da aposentadoria, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2026.

Os próximos desdobramentos dependem principalmente do processo judicial que fundamentou a medida e de eventuais recursos ou manifestações apresentados pela defesa.

O caso também deverá servir como referência para compreender como o TJSP aplicará, na prática, o novo entendimento do Supremo sobre a responsabilização de magistrados.

Por que o caso é considerado histórico?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A decisão tem relevância porque representa uma das primeiras aplicações concretas, no TJSP, do entendimento firmado pelo STF sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima.

Durante décadas, essa modalidade de sanção permitiu que magistrados afastados definitivamente de suas funções permanecessem recebendo proventos.

Agora, o cenário jurídico é diferente. Em casos de infrações graves, a perda do cargo passa a ocupar posição central entre as consequências possíveis, desde que observados todos os requisitos legais e constitucionais.

O caso de Arthur Del Guercio Filho mostra como uma mudança constitucional e uma interpretação do STF podem produzir efeitos concretos mesmo em processos iniciados muitos anos antes.

Conclusão

A cassação da aposentadoria de Arthur Del Guercio Filho pelo TJSP marca uma mudança importante na forma como magistrados podem ser responsabilizados por infrações graves.

O caso ocorreu após o STF consolidar o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais funcionar como punição disciplinar máxima para juízes. Isso não significa o fim da aposentadoria compulsória por idade, que continua prevista na legislação.

Para o desembargador, a decisão representa a perda do benefício nos termos determinados pelo tribunal. Para o Judiciário, o episódio inaugura uma nova etapa na aplicação das regras disciplinares após a Reforma da Previdência de 2019.

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