A aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em uma decisão que marca um novo momento na punição disciplinar de magistrados no país. A medida foi publicada no Diário da Justiça em 21 de agosto e tem efeitos retroativos a 11 de agosto de 2026.
Del Guercio Filho estava afastado das funções desde 2013 e foi condenado por improbidade administrativa. A cassação ocorreu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar máxima para juízes.
A decisão levanta uma série de dúvidas: o que muda para outros magistrados? A aposentadoria compulsória acabou? Quem já recebeu essa punição também pode perder o benefício? Entenda o caso e os efeitos do novo entendimento.
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O que aconteceu com Arthur Del Guercio Filho?

Arthur Del Guercio Filho integrava a 15ª Câmara de Direito Público do TJSP e foi afastado do cargo em 2013, após ser acusado de pedir dinheiro a advogados. O magistrado sempre negou as acusações.
O caso resultou em condenação por improbidade administrativa. Mesmo afastado das funções, porém, Del Guercio Filho permaneceu recebendo os valores referentes à aposentadoria.
A situação mudou após o STF estabelecer um novo entendimento sobre a aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Com base nessa decisão, o presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, determinou a cassação do benefício.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 21 de agosto, mas estabeleceu efeitos retroativos a 11 de agosto.
Por que o TJSP cassou a aposentadoria?
A decisão está relacionada à Reforma da Previdência de 2019, promovida pela Emenda Constitucional 103.
Antes da mudança, a aposentadoria compulsória podia ser aplicada como uma das punições disciplinares mais severas contra magistrados. Na prática, o juiz ou desembargador era afastado definitivamente das funções, mas continuava recebendo proventos de aposentadoria, conforme as regras aplicáveis.
O STF passou a considerar que essa possibilidade deixou de existir após a reforma constitucional.
Em 2026, a Corte manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode ser utilizada como pena disciplinar máxima contra integrantes da magistratura.
A aposentadoria compulsória dos juízes acabou?
Não.
A decisão do STF não eliminou a aposentadoria compulsória prevista para magistrados. O que deixou de ser admitido é seu uso como punição disciplinar.
São situações diferentes.
A aposentadoria compulsória por idade continua prevista na legislação. Ela ocorre quando o magistrado alcança a idade estabelecida constitucionalmente.
Já a aposentadoria compulsória como penalidade era aplicada em processos disciplinares envolvendo condutas consideradas graves.
Portanto, quando se diz que o STF “acabou com a aposentadoria compulsória”, a afirmação precisa ser contextualizada. A Corte afastou a modalidade utilizada como sanção disciplinar, e não a aposentadoria compulsória decorrente da idade.
O que muda para juízes e desembargadores?
A principal mudança está na forma de responsabilizar magistrados por infrações graves.
Com o fim da aposentadoria compulsória como punição, um magistrado considerado responsável por uma conduta grave não pode simplesmente ser colocado na inatividade remunerada como sanção disciplinar máxima.
A perda do cargo passa a depender do procedimento judicial adequado.
Isso significa que a discussão deixa de ser apenas sobre afastar o magistrado das funções e passa a envolver a possibilidade de perda efetiva do vínculo com a magistratura.
Quanto Arthur Del Guercio Filho recebia?
Segundo informações divulgadas sobre o caso, o desembargador recebeu aproximadamente R$ 44,8 mil líquidos em julho de 2026.
O valor ajuda a dimensionar o impacto financeiro da decisão, mas não deve ser interpretado necessariamente como um benefício mensal fixo. A remuneração de magistrados aposentados pode envolver diferentes parcelas e regras.
Com a decisão do TJSP, a aposentadoria foi cassada com efeitos a partir de 11 de agosto.
Outros magistrados também podem perder a aposentadoria?
A decisão não significa que todos os juízes e desembargadores que receberam aposentadoria compulsória como punição perderão automaticamente seus benefícios.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
É necessário verificar quando a punição foi aplicada, qual foi o fundamento utilizado, em que estágio está o processo e como o novo entendimento do STF pode ser aplicado à situação concreta.
O Supremo estabeleceu uma mudança importante para os processos disciplinares, mas isso não equivale à determinação automática de cancelar todas as aposentadorias concedidas no passado.
O que acontece quando um magistrado comete uma infração grave?
Quando uma conduta for considerada suficientemente grave para justificar a perda do cargo, o caso deverá seguir o procedimento judicial correspondente.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continua tendo papel importante na apuração e no julgamento administrativo de infrações disciplinares. Entretanto, a perda do cargo de magistrado exige a observância das regras constitucionais e do procedimento judicial cabível.
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A mudança busca impedir que uma punição administrativa termine simplesmente na aposentadoria remunerada do magistrado.
Por que essa decisão é importante?
O caso de Arthur Del Guercio Filho é relevante porque representa uma aplicação concreta do novo entendimento do STF por um tribunal estadual.
Durante anos, a aposentadoria compulsória funcionou como uma das principais punições disponíveis para magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves.
O problema debatido no Supremo é que, embora o magistrado deixasse de exercer suas funções, a punição poderia resultar na manutenção de uma remuneração de aposentadoria.
Com a mudança, uma eventual perda do cargo não pode mais ser substituída pela simples aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
A decisão do TJSP vale para todos os aposentados?
Não.
A decisão tomada pelo TJSP diz respeito ao caso específico de Arthur Del Guercio Filho.
Outros magistrados que receberam aposentadoria compulsória em processos disciplinares poderão ter suas situações analisadas, mas isso não significa que haverá uma cassação automática dos benefícios.
O alcance de cada decisão dependerá do processo correspondente e das determinações judiciais aplicáveis.
O que muda na prática?

Para entender de forma simples, a mudança pode ser resumida assim:
- Aposentadoria compulsória por idade: continua existindo.
- Aposentadoria compulsória como punição disciplinar: deixou de ser admitida como pena máxima.
- Infrações graves: podem levar a procedimentos para perda do cargo, observadas as regras judiciais.
- Magistrados já aposentados compulsoriamente: não perdem automaticamente o benefício; cada situação precisa ser analisada.
- Caso Arthur Del Guercio Filho: o TJSP determinou a cassação da aposentadoria, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2026.
Conclusão
A cassação da aposentadoria de Arthur Del Guercio Filho pelo TJSP representa um dos primeiros efeitos concretos do novo entendimento do STF sobre as punições aplicáveis a magistrados.
O desembargador estava afastado desde 2013 e havia sido condenado por improbidade administrativa. Agora, sua aposentadoria foi cassada com efeitos retroativos a 11 de agosto.
A mudança, porém, não significa o fim da aposentadoria compulsória dos juízes. O que deixou de ser permitido é sua utilização como punição disciplinar máxima.
Para outros magistrados, o cenário dependerá da análise individual de cada processo. A tendência é que casos envolvendo infrações graves passem a exigir procedimentos capazes de resultar na efetiva perda do cargo, em vez da simples aposentadoria remunerada.



