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Banco que efetuou descontos fantasmas é obrigado a devolver valores em dobro

Banco é condenado após seguro ser descontado sem autorização de idosa. Justiça determinou devolução em dobro e R$ 5 mil por danos morais.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··7 min de leitura
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Um banco foi condenado a cancelar um seguro de vida e devolver em dobro os valores cobrados de uma idosa que afirmou não ter autorizado a contratação. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), em processo analisado pela juíza Ana Paula Comini Sinatura Asturiano.

A consumidora, de 72 anos, teve R$ 163,60 descontados de sua aposentadoria entre novembro de 2024 e junho de 2025. Segundo ela, o seguro não foi contratado por sua vontade.

Além de determinar o cancelamento do serviço e a restituição dos valores, a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso chama atenção pela falta de provas consideradas suficientes para demonstrar que a aposentada havia autorizado a contratação.

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Seguro foi descontado diretamente da aposentadoria

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Segundo os autos, a mulher percebeu descontos relacionados a um seguro de vida e afirmou que nunca havia solicitado o serviço.

A apólice teria sido emitida em outubro de 2024. Entre novembro daquele ano e junho de 2025, foram realizados descontos que totalizaram R$ 163,60.

A consumidora tentou resolver o problema diretamente com a instituição financeira. Conforme relatado no processo, porém, recebeu a informação de que o cancelamento estaria sujeito a uma carência de três meses.

Sem conseguir solucionar a questão administrativamente, ela procurou a Justiça. Na ação, pediu o reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução em dobro dos valores cobrados e R$ 25 mil por danos morais.

O banco contestou os pedidos e sustentou que a contratação havia sido regular, apresentando uma apólice emitida em outubro de 2024.

Banco não conseguiu comprovar que idosa autorizou contratação

A discussão central do processo foi justamente a comprovação da manifestação de vontade da consumidora.

A relação entre cliente e instituição financeira é considerada relação de consumo, conforme entendimento consolidado pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, é aplicável a situações dessa natureza.

A magistrada considerou ainda as regras sobre distribuição do ônus da prova. Quando o consumidor contesta uma contratação, a instituição pode ter de demonstrar que o negócio foi efetivamente realizado de forma regular.

No caso, o banco apresentou capturas de tela do próprio sistema indicando o preenchimento da proposta. Para a juíza, entretanto, esses registros não eram suficientes para comprovar que a aposentada havia realizado ou autorizado a contratação.

A decisão apontou a ausência de elementos eletrônicos capazes de estabelecer uma ligação confiável entre a consumidora e a operação, como endereço de IP, geolocalização, biometria facial, assinatura digital qualificada ou gravação de voz.

Diante desse conjunto de provas, a magistrada concluiu que não havia demonstração suficiente de que a mulher havia manifestado vontade de contratar o seguro.

O que diz o STJ sobre contratos bancários contestados?

A decisão também se relaciona ao Tema 1.061 do STJ, que trata da comprovação da autenticidade de contratos bancários.

Segundo a tese estabelecida pelo tribunal, quando o consumidor questiona a autenticidade de uma assinatura utilizada em contrato bancário, cabe à instituição financeira demonstrar que ela é verdadeira.

Isso não significa que todo contrato bancário precise necessariamente ter biometria, geolocalização ou gravação de voz. O ponto é que o fornecedor deve possuir meios de demonstrar, de maneira juridicamente válida, que houve efetiva manifestação de vontade do cliente.

No processo envolvendo a aposentada, a juíza entendeu que as informações apresentadas pelo banco não cumpriram essa finalidade.

Por que o banco terá de devolver o dinheiro em dobro?

Como a cobrança foi considerada indevida, a magistrada determinou a restituição dos valores pagos pela consumidora.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de devolução em dobro quando há cobrança indevida, exceto nos casos em que o fornecedor demonstre a existência de engano justificável.

O STJ já firmou entendimento de que a repetição em dobro não depende necessariamente da comprovação de que o fornecedor agiu com intenção de prejudicar o consumidor. A análise considera, entre outros aspectos, a compatibilidade da conduta com a boa-fé objetiva.

No caso analisado pela Justiça paulista, a magistrada entendeu que não houve um simples erro justificável. Para ela, houve falha na prestação do serviço e descumprimento dos deveres de segurança e lealdade na relação com a cliente.

Por isso, os valores descontados indevidamente deverão ser restituídos em dobro.

Idosa também receberá R$ 5 mil por danos morais

A condenação não ficou limitada à devolução dos valores.

A juíza também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Um dos aspectos considerados foi o fato de que os descontos atingiram diretamente a aposentadoria da consumidora.

A decisão levou em conta ainda o esforço empregado pela filha da idosa para tentar resolver a situação. Esse tipo de situação pode ser analisado pela Justiça sob a perspectiva do chamado desvio produtivo do consumidor, quando a pessoa precisa gastar tempo e energia para solucionar um problema causado pelo fornecedor.

A magistrada considerou que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu a esfera pessoal da consumidora.

O que fazer se aparecer um seguro que você não contratou?

Quem identificar um seguro ou outro serviço desconhecido no extrato bancário deve agir rapidamente.

O primeiro passo é entrar em contato com a instituição responsável e solicitar informações detalhadas sobre a contratação. Também é recomendável pedir uma cópia integral do contrato, da proposta e dos documentos utilizados para comprovar a autorização.

É importante guardar os registros da contestação. Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • extratos bancários;
  • comprovantes dos descontos;
  • cópia do contrato ou da apólice;
  • protocolos de atendimento;
  • mensagens e e-mails;
  • respostas enviadas pelo banco ou pela seguradora;
  • comprovantes de pedidos de cancelamento.

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Caso o problema não seja resolvido pelos canais administrativos, o consumidor pode buscar os mecanismos de proteção disponíveis e, conforme a situação, procurar orientação jurídica.

Todo seguro não reconhecido pelo cliente será considerado ilegal?

Não necessariamente.

A decisão da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista diz respeito às circunstâncias e às provas daquele processo. Ela não significa que qualquer contratação contestada será automaticamente considerada inexistente.

Cada situação precisa ser analisada individualmente. Se a instituição apresentar provas consistentes de que o consumidor autorizou a contratação, a conclusão pode ser diferente.

O ponto central é a existência de uma contratação válida e devidamente comprovada.

O que aposentados devem observar nos extratos?

Aposentadorias e outros rendimentos recorrentes podem ter diversos lançamentos, o que torna importante acompanhar periodicamente as movimentações da conta.

Cobranças pequenas também merecem atenção. Um valor aparentemente baixo, quando repetido durante vários meses, pode representar uma quantia significativa ao longo do tempo.

Ao encontrar um desconto desconhecido, o consumidor não precisa esperar que o problema se acumule. Identificar a origem da cobrança, solicitar documentos e registrar a contestação são medidas que ajudam a preservar seus direitos.

Decisão reforça responsabilidade das instituições financeiras

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O caso mostra que instituições financeiras precisam ser capazes de comprovar a regularidade das contratações realizadas por seus clientes.

Não basta, segundo o entendimento adotado no processo, apresentar um registro produzido internamente pelo próprio sistema da instituição. Quando a contratação é contestada, a prova precisa ser suficiente para demonstrar que o consumidor realmente aderiu ao serviço.

Para quem recebe aposentadoria ou possui renda limitada, a atenção aos descontos recorrentes ganha ainda mais importância. Uma cobrança não autorizada pode comprometer recursos destinados a despesas essenciais.

No caso analisado em Bragança Paulista, a Justiça determinou o cancelamento do seguro, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Conclusão

A decisão reforça que bancos e seguradoras precisam comprovar que o cliente autorizou a contratação antes de realizar cobranças. Quando essa prova não existe e o desconto é considerado indevido, o consumidor pode ter direito ao cancelamento do serviço, à devolução em dobro dos valores pagos e, conforme as circunstâncias, a uma indenização por danos morais.

Para evitar prejuízos maiores, a recomendação é acompanhar regularmente os extratos e contestar rapidamente qualquer cobrança desconhecida.

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