O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial garantido às mulheres que se afastam do trabalho em diferentes situações, como o nascimento de um filho, aborto espontâneo (não criminoso), adoção, guarda judicial para fins de adoção e feto natimorto.
Toda mulher tem direito ao salário-maternidade do INSS?
Muitos brasileiros não sabem que apenas esses grupos podem receber o salário-maternidade no INSS; Confira quais são
Esse benefício visa proporcionar um suporte financeiro para que as mulheres não fiquem desamparadas em momentos tão importantes de sua vida. Além disso, ele contribui para que a família possa manter boas condições de vida, como permitir os cuidados essenciais para o novo membro.
No entanto, muitos pensam que toda mulher tem direito ao salário-maternidade. Na verdade, existem requisitos para ter acesso ao benefício do INSS que muitos podem não conhecer. Neste artigo, vamos explicar melhor quem tem direito ao auxílio.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O direito ao salário-maternidade abrange diferentes grupos de mulheres:
- Mulheres que trabalham com carteira assinada (é necessário estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para ter direito à licença-maternidade);
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Explicando melhor, todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito ao auxílio maternidade. Para as que não têm carteira assinada, é preciso ser contribuinte individual, facultativo ou segurado especial da previdência. Além disso, fique atento: é essencial cumprir o prazo de carência de 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício.
Para quem está desempregada, pode ser necessário cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, afastamento ou adoção, dependendo da situação.
Qual a duração do benefício?
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O salário-maternidade possui diferentes períodos de duração de acordo com cada situação específica:
- Parto: 120 dias;
- Adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- Aborto espontâneo (não criminoso): 14 dias;
- Feto natimorto (quando o bebê nasce morto no momento do parto): 120 dias.
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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