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Toda mulher tem direito ao salário-maternidade do INSS?

Muitos brasileiros não sabem que apenas esses grupos podem receber o salário-maternidade no INSS; Confira quais são

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Logo da Previdência Social. Ao lado, mulher grávida com as mãos na barriga.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial garantido às mulheres que se afastam do trabalho em diferentes situações, como o nascimento de um filho, aborto espontâneo (não criminoso), adoção, guarda judicial para fins de adoção e feto natimorto.

Esse benefício visa proporcionar um suporte financeiro para que as mulheres não fiquem desamparadas em momentos tão importantes de sua vida. Além disso, ele contribui para que a família possa manter boas condições de vida, como permitir os cuidados essenciais para o novo membro.

No entanto, muitos pensam que toda mulher tem direito ao salário-maternidade. Na verdade, existem requisitos para ter acesso ao benefício do INSS que muitos podem não conhecer. Neste artigo, vamos explicar melhor quem tem direito ao auxílio.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O direito ao salário-maternidade abrange diferentes grupos de mulheres:

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada (é necessário estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para ter direito à licença-maternidade);
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

Explicando melhor, todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito ao auxílio maternidade. Para as que não têm carteira assinada, é preciso ser contribuinte individual, facultativo ou segurado especial da previdência. Além disso, fique atento: é essencial cumprir o prazo de carência de 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício.

Para quem está desempregada, pode ser necessário cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, afastamento ou adoção, dependendo da situação.

Qual a duração do benefício?

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O salário-maternidade possui diferentes períodos de duração de acordo com cada situação específica:

  • Parto: 120 dias;
  • Adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Aborto espontâneo (não criminoso): 14 dias;
  • Feto natimorto (quando o bebê nasce morto no momento do parto): 120 dias.

Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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