A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz quais são os direitos dos trabalhadores que foram demitidos. Entre eles está o recebimento de uma multa de 40% do valor do FGTS. Entretanto, será que todos têm direito a receber essa multa?
Todo funcionário demitido possui direito à multa de 40%?
A CLT estabelece os direitos dos trabalhadores demitidos. Entre eles está o valor de uma multa de 40% do FGTS. Saiba se você tem direito!
A primeira coisa que precisamos entender é que os direitos do funcionário demitido mudam de acordo com a forma de desligamento. Por exemplo, o trabalhador pode ser demitido sem justa causa, com justa causa ou por decisão mútua.
Contudo, apenas um desses modelos de demissão tem a multa de 40%. Os outros têm uma multa com valor reduzido ou não preveem o pagamento desse benefício.
Quem tem direito a receber a multa de 40% do FGTS?
De acordo com a CLT, o recebimento da multa de 40% do saldo do FGTS é um dos direitos dos trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Nesse caso, os funcionários devem receber os seguintes direitos:
- saldo de salário acrescido das horas extras/banco de horas;
- aviso prévio;
- valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- férias vencidas com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- 40% de multa sobre o Fundo de Garantia (FGTS).
A outra situação que prevê o pagamento de multa ao trabalhador é quando acontece uma demissão de comum acordo. Ou seja, quando o funcionário não deseja mais trabalhar na empresa e a companhia não deseja contar com o colaborador.
Nesse caso, a multa não é de 40%, mas de 20% sobre o valor do saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador tem direito ao:
- saldo de salário;
- ½ aviso prévio;
- 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta limitada a 80% do valor do FGTS;
- férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional.
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Demissão sem justa causa
Os funcionários que foram demitidos por justa causa são os que têm menos direito na hora de deixar o emprego. Portanto, eles podem receber:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.
Imagem: tsyhun / Shutterstock.com
