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Todo trabalhador precisa conhecer estes direitos trabalhistas

Quem trabalha segundo a CLT precisa entender as normas desse regime. Por isso, conheça quais direitos trabalhistas seguem em 2023!

Talita FerreiraPor Talita Ferreira3 min de leitura
homem estuda direitos trabalhistas pelo notebook

Se você trabalha segundo o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é importante entender as normas e os direitos trabalhistas que você tem. Por isso, entenda um pouco mais quais direitos da Lei da CLT seguem em 2023 até o momento!

8 direitos trabalhistas que o trabalhador deve conhecer em 2023

1. Limite de horas extras

Esta regra não é tão divulgada, portanto, é comum que muitos funcionários não saibam. Dessa forma, muitos empregadores obrigam seus colaboradores a fazer horas extras em excesso.

No entanto, a legislação trabalhista determina que o trabalhador deve fazer no máximo duas horas extras por dia trabalhado.

2. Horário de almoço

Outro direito trabalhista garantido pela CLT é o horário de intervalo, ou seja, o horário de almoço. Portanto, segundo Art. 71 da CLT, é obrigatório, no mínimo, uma hora de almoço caso o expediente do trabalhador passe de 6 horas diárias.

3. Descanso entre os expedientes

Esta lei é muito importante, principalmente, para o trabalhadores que exercem a jornada de plantão em sua rotina, como, por exemplo, enfermeiros, bombeiros, médicos, etc.

Dessa forma, é determinado que o intervalo entre um expediente e outro deve ter um período de descanso de, no mínimo, 11 horas.

4. Prazo para pagamento

Os trabalhadores da CLT podem receber seu salário em frequências diferentes, ou seja, por quinzena ou por mês. No entanto, é obrigatório que este pagamento seja realizado até o quinto dia útil do mês.

5. Falta justificada

Como todos sabem, o empregador pode descontar a falta de um empregado, caso sua falta não tenha justificativa. No entanto, com o comprovante, o trabalhador deve ter sua falta justificada nas seguintes situações:

  • consultas médicas e exames de esposa grávida;
  • doações de sangue;
  • uma consulta médica de filho de até 6 anos por ano;
  • exames preventivos de câncer a cada 12 meses;
  • falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;
  • casamento do empregado;
  • nascimento de filho;
  • convocação eleitoral;
  • provas do vestibular;
  • comparecimento ao tribunal de justiça;
  • comparecimento a serviços militares;
  • reuniões oficiais do sindicato.

6. Carteira de trabalho registrada

Segundo a Lei da CLT, é ilegal que a empresa ultrapasse 48 horas para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após o inicio das atividades de trabalho.

7. Direito ao vale-transporte

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Segundo o Art. 4 da CLT, é obrigatório que o empregador ofereça ajuda nos custos de deslocamento do empregado até o ambiente de trabalho. Ou seja, no regime CLT o funcionário deve receber o vale-transporte e ter até 6% do salario descontado em relação ao valor.

8. Direito a férias

Por fim, o Artigo 130 da CLT impõe que o funcionário deve gozar de até 30 dias devido aos 12 meses de trabalho completados. Além disso, as férias podem ser divididas em até três períodos, porém, nenhum deles deve ser menor a cinco dias corridos.

Reforma trabalhista em 2023

Em suma, os direitos trabalhistas acima estão garantidos para o ano de 2023, porém, algumas reformas estão em discussão e podem passar a valer neste ano.

Em 2020, o governo criou diversas medidas provisórias para se adequar à pandemia do Covid 19. Mas algumas delas se tornaram Projetos de Lei e buscam ser aprovadas, como, por exemplo:

  • redução de jornada;
  • suspensão temporária de contratos;
  • trabalho remoto;
  • trabalho aos domingos;
  • férias individuais e coletivas;
  • feriados antecipados;
  • formalização de motoristas de aplicativos etc.

No entanto, nenhuma Reforma Trabalhista para 2023 foi aprovada até agora pelo Senado. Portanto, é necessário ficar de olho em possíveis mudanças que virão ao longo do ano.

Imagem: Song_about_summer | shutterstock

Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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