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O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana) é a cobrança sobre a propriedade de imóveis urbanos, realizada uma vez a cada ano, seu pagamento pode ser feito à vista ou parcelado. O valor da aplicação da alíquota varia conforme a cidade onde o imóvel encontra-se.
Existem municípios que oferecem a isenção do pagamento do IPTU para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, tudo dependerá da localidade, há lugares que oferecem até mesmo a isenção integral no pagamento.
Qualquer aposentado pode ser isento do pagamento do IPTU?
Não. A isenção do IPTU para aposentados do INSS é uma norma constituída por uma lei federal, ou seja, cada município tem a autenticidade de estabelecer e determinar as suas regras. Além disso, nem todos os municípios do Brasil oferecem esse direito aos aposentados.
No estado de São Paulo, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm direito à isenção do pagamento. Para ser isento o cidadão não pode ter outro imóvel no município além de residir no local que será isento.
É solicitado também que os cidadãos a serem isentos possuam renda mensal de até três salários mínimos. Existem outras situações em que a Prefeitura de São Paulo isenta o IPTU, dependerá de que atividade o imóvel é destinado e se ele for patrimônio de alguma entidade.
Outros cenários que dão direito a isenção do IPTU são os imóveis que funcionam das seguinte formas:
- Em áreas de preservação permanente ou perpetuada;
- Para fins educacionais cedidos em comodato ao município, Estado ou União;
- Revestidos de vegetação arbórea;
- Pertencentes de associação de ex-combatentes e que servem de moradia de ex-combatentes ou viúva de soldados que lutaram na 2ª Guerra Mundial;
- Destinados aos Consulados;
- Restaurados;
- De caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico;
- Em áreas de mananciais;
- Com valor venal entre R$24.496,04 e R$61.240,11.
Critérios para ter direito a isenção do IPTU
Apesar de cada cidade possuir seus próprios critérios, de uma forma geral, os segurados do INSS têm direito a isenção do pagamento parcial ou integral de acordo com a sua renda.
O percentual do desconto do pagamento do IPTU acontece conforme os seguintes valores:
Isenção integral
Para os segurados cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Desconto de 50%
Para os segurados cuja renda, sem descontos, seja de três a quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00).
Desconto de 30%
Para os segurados cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).
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Imagem: Goksi/shutterstock.com
