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Todos os aposentados deixam de pagar IPTU?

A isenção do IPTU para aposentados é uma norma instituída por uma lei federal. Ou seja, cada munícipio estabelece as próprias regras.

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Um casal de idosos olhando para o computador

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana) é a cobrança sobre a propriedade de imóveis urbanos, realizada uma vez a cada ano, seu pagamento pode ser feito à vista ou parcelado. O valor da aplicação da alíquota varia conforme a cidade onde o imóvel encontra-se.

Existem municípios que oferecem a isenção do pagamento do IPTU para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, tudo dependerá da localidade, há lugares que oferecem até mesmo a isenção integral no pagamento. 

Qualquer aposentado pode ser isento do pagamento do IPTU? 

Não. A isenção do IPTU para aposentados do INSS é uma norma constituída por uma lei federal, ou seja, cada município tem a autenticidade de estabelecer e determinar as suas regras. Além disso, nem todos os municípios do Brasil oferecem esse direito aos aposentados. 

No estado de São Paulo, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm direito à isenção do pagamento. Para ser isento o cidadão não pode ter outro imóvel no município além de residir no local que será isento. 

É solicitado também que os cidadãos a serem isentos possuam renda mensal de até três salários mínimos. Existem outras situações em que a Prefeitura de São Paulo isenta o IPTU, dependerá de que atividade o imóvel é destinado e se ele for patrimônio de alguma entidade. 

Outros cenários que dão direito a isenção do IPTU são os imóveis que funcionam das seguinte formas: 

  • Em áreas de preservação permanente ou perpetuada;
  • Para fins educacionais cedidos em comodato ao município, Estado ou União;
  • Revestidos de vegetação arbórea;
  • Pertencentes de associação de ex-combatentes e que servem de moradia de ex-combatentes ou viúva de soldados que lutaram na 2ª Guerra Mundial;
  • Destinados aos Consulados;
  • Restaurados;
  • De caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico;
  • Em áreas de mananciais;
  • Com valor venal entre R$24.496,04 e R$61.240,11.

Critérios para ter direito a isenção do IPTU

Apesar de cada cidade possuir seus próprios critérios, de uma forma geral, os segurados do INSS têm direito a isenção do pagamento parcial ou integral de acordo com a sua renda. 

O percentual do desconto do pagamento do IPTU acontece conforme os seguintes valores:

Isenção integral

Para os segurados cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Desconto de 50% 

Para os segurados cuja renda, sem descontos, seja de três a quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00).

Desconto de 30%

Para os segurados cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).

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Imagem: Goksi/shutterstock.com

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