O Imposto de Renda é um tributo voltado para o governo federal, destinado ao financiamento de diversos projetos para a melhoria da qualidade de vida do cidadão brasileiro. No entanto, sua cobrança depende se o contribuinte se enquadra ou não nos requisitos determinados pelo governo.
Todos os aposentados estão isentos na declaração do Imposto de Renda?
Descubra aqui se todos os aposentados têm direito à isenção do Imposto de Renda e quais são os critérios para a não cobrança do tributo.
Nesta matéria, confira se existe ou não o direito da isenção do imposto no caso dos cidadãos já aposentados. Veja também as quatro condições que garantem a não cobrança desta tarifa a quem já requisitou sua aposentadoria.
Critérios para concessão de isenção do IR
A regra mais usual para isenção do Imposto de Renda é quando o aposentado possui um rendimento mensal de até R$ 1.903,98. Contudo, se o valor por mês ultrapassar esse limite, o contribuinte terá de pagar a tributação de acordo com a tabela progressiva do IR.
Confira as alíquotas vigentes para este ano:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Outra razão que gera isenção do IR para aposentados e pensionistas é o diagnóstico de doenças graves específicas, como câncer, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras. Nesse caso, é necessário um laudo pericial realizado por um serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios para comprovar a doença.
Além disso, aposentados cuja soma total de bens e direitos não ultrapasse R$ 300 mil também podem ser beneficiados com a não obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
Por fim, os valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) ou programa gerador de benefício livre (PGBL) também podem conceder a isenção do tributo em determinadas circunstâncias.
Casos em que a declaração é obrigatória
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Veja, a seguir, em quais casos a declaração do Imposto de Renda é obrigatória e não fique com pendências com a Receita Federal:
- Pessoa que tenha rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70;
- Pessoa que possua rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil;
- Cidadão que vendeu bens ou direitos com ganho de capital;
- Cidadão que realizou operações na Bolsa de Valores;
- Indivíduo que possui mais de R$ 300 mil em bens ou direitos;
- Indivíduo que recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.
Por fim, é válido ressaltar que essas condições são relativas ao financeiro do cidadão no ano de 2022, entre os meses de janeiro e dezembro.
Imagem: Filmbildfabrik e pikselstock / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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