Todos os aposentados poderão ter direito a adicional de 25% do INSS
O adicional de 25% sobre o benefício de aposentados que necessitam de cuidadores está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo pode estender o pagamento do “auxílio-acompanhante” para todos os aposentados que necessitem da ajuda de terceiros. Atualmente, esse acréscimo é pago apenas para aposentados por invalidez ou com incapacidade permanente.
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Aposentados poderão ter direito a adicional de 25% do INSS
Primeiramente, o relator do recurso do INSS na Corte, ministro Luiz Fux, entende que a questão do adicional de 25% do INSS envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), portanto deve seguir o rito da repercussão geral. Ou seja, vai valer para todas as ações em andamento.
Dessa forma, caso o STF mantenha a decisão do STJ, terá direito ao auxílio-acompanhante (adicional de 25% do INSS), todos os aposentados que necessitem de assistência permanente de terceiros. A data do julgamento ainda não foi definida.
Discussão começou em março de 2019
A discussão ocorre desde março do ano passado, quando Primeira Turma do STF suspendeu o andamento das ações que reivindicavam o pagamento dos 25%. Na época, os ministros aceitaram os argumentos do governo que, entre outras coisas, que o benefício causaria um rombo de R$ 7,15 bilhões anuais.
Decisão anterior
De acordo com o STJ, o adicional de 25% tem caráter assistencial, pois o fato gerador – a necessidade de assistência permanente de outra pessoa – pode estar presente no momento do requerimento da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a moléstia que deu causa ao benefício originário.
Entretanto, segundo o INSS, a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.
“Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.
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Fonte: O DIA
Imagem: Kikinunchi via shutterstock