Empresa que teve trabalhador demitido após retorno de licença médica foi condenada a pagamento de indenização por danos morais. Isso aconteceu em 2020 e o trabalhador em questão estava sofrendo com leucemia – também conhecido como câncer na medula óssea.
Trabalhador demitido após retornar de licença médica receberá R$ 150 mil de indenização
Empresa deve pagar indenização à trabalhador demitido sem justa causa, após retornar de licença médica. Clique e saiba os desdobramentos!
A empresa é famosa no setor de concessão rodoviária e o valor da indenização que a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou é de R$ 150 mil.
Por possuir uma doença grave, o trabalhador, que ficou na empresa por mais de 10 anos, entrou com ação após ser demitido na volta de sua licença médica. Em sua alegação, confirmou que a empresa sabia de sua condição e mesmo assim o demitiu, também retirando seu plano de saúde.
Entenda a ação do trabalhador demitido contra a empresa
No processo, o trabalhador pediu a reintegração da ação com todos os direitos, além do pagamento da indenização no valor de R$ 207,276,73. No entanto, o homem acabou falecendo em outubro de 2021.
A empresa, em sua defesa, alegou que não houve caráter discriminatório, uma vez que o trabalhador foi demitido já com alta médica e estava em boas condições de saúde.
Além disso, deixou claro que o trabalhador demitido fazia parte de uma equipe que foi desmanchada e outros integrantes também foram demitidos no mesmo dia.
Decisão da juíza decidiu o caso
Em primeira instância, negaram a ação do trabalhador demitido. Porém, já em segunda instância, sob a análise de Rosana Salim, desembargadora, a relatora julgou como discriminatória a ação da empresa. Além disso, citou em seu voto a Súmula nº 443 do TST:
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“O entendimento do Tribunal Superior é no sentido de que o ônus da prova quanto à dispensa não discriminatória cumpre ao empregador (…). A doença que acometia o autor enquadra-se na hipótese de doença grave que suscita estigma e preconceito, razão por que se presuma a dispensa discriminatória”.
Dessa forma, portanto, a empresa não poderia ter demitido o trabalhador sem justa causa. Além disso, também não poderia ter cancelado o seu plano de saúde, uma vez que sabia da condição pré-existente do servente. Assim, os representantes do espólio estarão recebendo a quantia estipulada pela justiça.
Imagem: tsyhun / Shutterstock.com
