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Trabalhador demitido recebe indenização por quebra de expectativa

Em menos de dois meses, o funcionário viveu a realização da promoção e em seguida a frustração com o desligamento da empresa.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Imagem de martelo da Justiça sob superfície

Uma promoção no trabalho é sempre bem-vinda e causa sentimentos de euforia. O trabalhador e sua família acreditam que momentos prósperos serão vividos e fazem planos para o futuro. Porém, se a promoção não ocorre da forma esperada, como deve agir esse empregado diante da frustração?

Um funcionário da Samsung se sentiu enganado pela companhia, pois foi incentivado a participar de uma seleção interna para um novo setor, e foi-lhe garantido que, caso o novo trabalho não progredisse, ele poderia voltar para a função antiga ou ser remanejado, mas não foi o que aconteceu. Com isso, o empregado lesionado procurou seus direitos na justiça.

Indenização pela frustração

O sucesso até pode não ser garantido, mas quando se trata de acordo feito entre empregado e empregador, é preciso manter o combinado. E isso não aconteceu com o inspetor de qualidade da Samsung, na cidade de Campinas em São Paulo.

O funcionário participou de uma seleção interna para trabalhar em um novo setor da empresa, com projeção de estabilidade por dois anos, e teve a garantia de que, caso o setor não desse certo, ele poderia voltar para sua função anterior ou trabalhar em outro setor. Porém, em apenas dois meses foi dispensado.

Como o combinado não se concretizou, o trabalhador entrou com pedido de indenização pela quebra de expectativa gerada pela promoção que não veio. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido e ordenou o pagamento de R $5 mil ao trabalhador que teve frustrada sua expectativa. A justiça alegou que a conduta da empresa foi abusiva.

Confiança quebrada e abalo psicológico

O ministrado Cláudio Brandão, em seu relato, não questionou o direito da empresa em dispensar funcionários. No entanto, alegou que “O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado”.

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Na sentença, Brandão ressaltou ainda que o incentivo e a garantia dada pela Samsung, ao não se concretizar, causou quebra de confiança e também abalos psicológicos e financeiros ao trabalhador.

Para definir o valor, o relator levou em conta o período do contrato, que era de cinco anos, o tempo de superação do psicológico do trabalhador, a conduta leviana da empresa e o fator pedagógico diante da indenização.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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