Quem é trabalhador informal também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023, caso seus rendimentos de trabalho sejam superiores a R$ 28.559,70. Além disso, a regra também é válida para pessoas que receberam acima de R$ 40 mil em 2022 em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Em resumo, ser um trabalhador informal não é uma prerrogativa para estar livre do Fisco. Afinal, mesmo que seja mais difícil para a Receita Federal rastrear este tipo de rendimento, ele pode causar problemas se o patrimônio do trabalhador se demonstrar incompatível com seu faturamento.
Passo a passo para declarar o IR 2023 sendo trabalhador informal
O ideal para quem não possui um trabalho formal é pagar mensalmente o carnê-leão. A guia é um recolhimento mensal obrigatório, em que é possível informar, por exemplo, o recebimento de ganhos, pensão alimentícia, aluguéis e outras fontes de rendas.
Além disso, não apenas trabalhadores informais podem utilizá-la. Isso porque, autônomos e profissionais liberais também podem ter dificuldade em registrar todos os recebimentos anuais.
Para declarar os recebimentos informais no Imposto de Renda 2023, é necessário incluí-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, e acessar a coluna “Trabalho não assalariado”. Porém, o acesso só está disponível para quem fez anteriormente o carnê-leão, disponível na página oficial do e-CAC da Receita.
O que pode acontecer se um trabalhador informal não declarar o Imposto de Renda?
Diversas compras e gastos com serviços podem ser rastreados pela Receita Federal através do CPF do consumidor. Além disso, serviços de pagamento ou transações bancárias também são acompanhadas periodicamente pelo Fisco.
Em resumo, não declarar o Imposto de Renda sob alegação de ser trabalhador informal não é suficiente, quando há uma movimentação financeira que não corresponde ao que a pessoa diz possuir. Por isso, sonegar é passível de gerar notificação por parte da Receita Federal.
Por fim, é importante que o trabalho informal de profissionais também conste na declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, ao cruzar os dados de um contribuinte, não haverá nenhuma divergência de informações fiscais.
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