Após decisão legal, o trabalhador que sofreu ameaças para apagar post de rede social receberá indenização da empresa onde trabalhava. Veja a repercussão e decisão do caso.
Trabalhador obrigado a apagar post de rede social será indenizado por empresa
Após decisão, trabalhador deverá ser indenizado pela empresa onde trabalhava por ameaças para apagar post de rede social. Confira!
O ex-empregado de um supermercado no estado de Minas Gerais receberá uma indenização por danos morais no valor de R$1.800. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu sobre o ocorrido entre a empresa e seu funcionário devido a uma postagem na rede social.
Segundo o trabalhador, o setor de RH da empresa o obrigou a apagar o post que fez sobre o falecimento de uma colega de trabalho por conta da Covid-19. Contudo, a solicitação da retirada do conteúdo veio acompanhada de ameaças.
Mais detalhes sobre o caso
Conforme avaliado no caso, o trabalhador do local realizou o post após ter se sensibilizado com a morte de sua colega. A homenagem foi até mesmo compartilhada por outros funcionários e não continha nenhum tipo de comentário negativo sobre a empresa.
Com o fim de seu contrato de trabalho, o agora ex-funcionário do local realizou a abertura de um processo contra a empresa. Dessa forma, ficou decidido através do juízo da Vara do Trabalho de Araxá que houve, sim, ingerência indevida, levando à condenação e pagamento de indenização por parte da empresa.
Além disso, diversas das testemunhas confirmaram que a postagem realizada não tinha nenhum tipo de conteúdo negativo. Ou seja, nenhuma das informações teriam sido divulgadas em prol de prejudicar a imagem do supermercado.
Trabalhador x empresa – a decisão do juiz sobre o caso
“Entende-se, assim, por configurado o ato ilícito apto a ensejar o dano extrapatrimonial suscitado, pelo que é devido o pagamento de indenização por danos morais ao empregado”, concluiu o juiz ao final da sentença divulgada.
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No processo, o trabalhador pediu que o valor da indenização fosse mais que R$1.800. Porém, o juiz negou o pedido, reforçando que o valor deveria compensar o ocorrido, mas não poderia levar a empresa “à ruína”.
Com isso, o trabalhador recebeu o valor acordado anteriormente. Sendo assim, encerrou-se o caso e o processo, sendo arquivado em definitivo.
Imagem: Tiko Aramyan/Shutterstock
