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Trabalhador obrigado a apagar post de rede social será indenizado por empresa

Após decisão, trabalhador deverá ser indenizado pela empresa onde trabalhava por ameaças para apagar post de rede social. Confira!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Imagem de trabalhador sendo oprimido por superior

Após decisão legal, o trabalhador que sofreu ameaças para apagar post de rede social receberá indenização da empresa onde trabalhava. Veja a repercussão e decisão do caso.

O ex-empregado de um supermercado no estado de Minas Gerais receberá uma indenização por danos morais no valor de R$1.800. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu sobre o ocorrido entre a empresa e seu funcionário devido a uma postagem na rede social.

Segundo o trabalhador, o setor de RH da empresa o obrigou a apagar o post que fez sobre o falecimento de uma colega de trabalho por conta da Covid-19. Contudo, a solicitação da retirada do conteúdo veio acompanhada de ameaças.

Mais detalhes sobre o caso

Conforme avaliado no caso, o trabalhador do local realizou o post após ter se sensibilizado com a morte de sua colega. A homenagem foi até mesmo compartilhada por outros funcionários e não continha nenhum tipo de comentário negativo sobre a empresa.

Com o fim de seu contrato de trabalho, o agora ex-funcionário do local realizou a abertura de um processo contra a empresa. Dessa forma, ficou decidido através do juízo da Vara do Trabalho de Araxá que houve, sim, ingerência indevida, levando à condenação e pagamento de indenização por parte da empresa.

Além disso, diversas das testemunhas confirmaram que a postagem realizada não tinha nenhum tipo de conteúdo negativo. Ou seja, nenhuma das informações teriam sido divulgadas em prol de prejudicar a imagem do supermercado.

Trabalhador x empresa – a decisão do juiz sobre o caso

“Entende-se, assim, por configurado o ato ilícito apto a ensejar o dano extrapatrimonial suscitado, pelo que é devido o pagamento de indenização por danos morais ao empregado”, concluiu o juiz ao final da sentença divulgada.

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No processo, o trabalhador pediu que o valor da indenização fosse mais que R$1.800. Porém, o juiz negou o pedido, reforçando que o valor deveria compensar o ocorrido, mas não poderia levar a empresa “à ruína”.

Com isso, o trabalhador recebeu o valor acordado anteriormente. Sendo assim, encerrou-se o caso e o processo, sendo arquivado em definitivo.

Imagem: Tiko Aramyan/Shutterstock

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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