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Trabalhador que aderiu ao Benefício Emergencial receberá o 13º salário?

Em torno de 2,6 milhões de trabalhadores se perguntam: como vai ficar o 13º salário do empregado que aderiu ao Benefício Emergencial (BEm)? O programa, vale lembrar, auxiliou na renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada diminuída durante a pandemia, para não perder o emprego.

Em suma, a Medida Provisória 1.045 que recriou o BEm em 2021 não explica como será o pagamento do 13º salário. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação vai ser semelhante à de 2020, quando o governo precisou esclarecer o ponto.

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De acordo com a orientação do ministério, quem teve a sua jornada reduzida deve receber integralmente o 13º salário. Por outro lado, quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou, mais 15 dias. Assim, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em 8 meses no ano, e tenha ficado com o contrato suspenso por 4 meses, receberá 2/3 do 13º salário.

Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o 13º salário, diz que a gratificação é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, o cálculo do 13º salário considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Já para o adicional de férias, o procedimento vai ser o mesmo: o pagamento integral acontecerá para quem teve a redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato. Sendo assim, a legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida; isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. Já no caso da suspensão de contratos, o empregado perde porque ficou em casa durante o período do acordo.

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com