Um encarregado de manutenção mecânica e de tubulação que trabalhou na construção de uma fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas Gerais, deverá receber R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), após perícia apontar problemas nas instalações sanitárias do canteiro.
O trabalhador atuou na obra de 2019 até fevereiro de 2025. Segundo o processo, a estrutura disponível não oferecia banheiros em quantidade suficiente para atender os empregados, situação considerada incompatível com as condições mínimas de higiene e dignidade exigidas no ambiente de trabalho.
A decisão também reforça que a existência de contratos de terceirização não afasta a responsabilidade das empresas envolvidas pela manutenção de condições adequadas no local de trabalho.
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O que aconteceu no canteiro de obras

O profissional entrou na Justiça do Trabalho alegando que enfrentava condições inadequadas durante a execução das atividades na construção da fábrica.
Entre os problemas relatados estava a insuficiência de instalações sanitárias para o número de trabalhadores presentes no empreendimento. A questão foi submetida à análise de um perito judicial.
Quando a perícia foi realizada, a obra já havia sido desmobilizada. Por isso, o profissional responsável pela análise utilizou documentos relacionados ao empreendimento para verificar como funcionava a estrutura do canteiro durante o período discutido no processo.
A conclusão foi de que as empresas responsáveis não conseguiram comprovar o atendimento à proporção mínima de instalações sanitárias exigida pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Por que a falta de banheiros pode gerar indenização?
As instalações sanitárias não são consideradas um benefício opcional oferecido pelo empregador. Elas fazem parte das condições básicas que devem ser asseguradas aos trabalhadores.
A atual Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata da segurança e saúde na indústria da construção, determina que as áreas de vivência dos canteiros ofereçam condições mínimas de segurança, conforto e privacidade. A norma também estabelece que as instalações sanitárias devem observar as regras da NR-24.
Para os canteiros de obras, a NR-18 prevê, entre outras exigências, um conjunto de instalação sanitária para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração e um chuveiro para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração. Também estabelece limite máximo de 150 metros para o deslocamento entre o posto de trabalho e a instalação sanitária mais próxima.
A NR-24, por sua vez, estabelece requisitos gerais para as instalações sanitárias nos locais de trabalho, incluindo o dimensionamento mínimo conforme o número de trabalhadores.
A Justiça do Trabalho já possui precedentes no próprio TRT-MG reconhecendo que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias pode atingir a dignidade do trabalhador e justificar indenização por dano moral. Em decisão anterior, o tribunal considerou que a inexistência de instalações sanitárias adequadas violava a dignidade de trabalhador rural.
O que a perícia identificou no caso
O ponto central da ação não foi apenas a existência física de banheiros no empreendimento.
A discussão envolveu principalmente a quantidade de instalações disponíveis em relação ao número de trabalhadores e o cumprimento das exigências regulamentares aplicáveis ao canteiro.
De acordo com as informações do processo, as empresas não apresentaram elementos suficientes para demonstrar que a estrutura sanitária atendia à proporção exigida.
Esse aspecto foi considerado relevante pelo tribunal porque a simples disponibilização de algum banheiro não significa, necessariamente, que o empregador esteja cumprindo as normas. É preciso observar fatores como quantidade, condições de uso, higiene, privacidade e acesso.
Empresa terceirizada também deve garantir condições adequadas
Outro ponto analisado pelo TRT-MG envolveu a terceirização.
A empresa condenada argumentou que cumpria as diretrizes de higiene e segurança. O recurso, porém, não afastou a conclusão de que havia falhas na infraestrutura disponibilizada aos trabalhadores.
O desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do caso, destacou que a terceirização não elimina o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro e digno.
A própria NR-18 atribui à organização responsável pelo canteiro obrigações relacionadas à gestão das condições de segurança e saúde. O Ministério do Trabalho e Emprego explica que a responsabilidade pela gestão dos riscos no canteiro é da organização, enquanto empresas contratadas também possuem deveres relacionados às suas atividades.
Quanto o trabalhador vai receber?
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
O valor não corresponde a uma multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho. Trata-se de uma reparação determinada pela Justiça do Trabalho em razão da violação reconhecida no processo.
A quantia definida em uma ação trabalhista depende das circunstâncias concretas analisadas pelo Judiciário, como a natureza da conduta, a extensão da ofensa e as particularidades do caso.
Por isso, uma decisão envolvendo R$ 5 mil não significa que toda situação semelhante resulte automaticamente no mesmo valor.
A decisão já é definitiva?
Sim. Conforme as informações do processo, a decisão transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos para modificar o julgamento.
O processo está atualmente em fase de execução, etapa em que a decisão judicial é efetivamente cumprida e os valores devidos são cobrados.
O que esse caso muda para outros trabalhadores?
A decisão não cria, por si só, uma indenização automática para qualquer empregado que enfrente problemas com banheiros no trabalho.
O que o caso demonstra é que condições sanitárias inadequadas podem ultrapassar uma simples irregularidade administrativa quando atingem direitos ligados à dignidade do trabalhador.
Em situações semelhantes, a existência de provas pode ser determinante. Documentos, fotografias, mensagens, registros internos, testemunhas e outros elementos podem ajudar a demonstrar as condições existentes durante o contrato.
Também pode haver diferenças entre uma irregularidade pontual e uma situação persistente e grave. A análise é feita de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo.
O que as empresas precisam oferecer nos canteiros?
As regras atuais estabelecem uma série de requisitos para as áreas de vivência dos trabalhadores.
Entre eles estão:
- instalações sanitárias adequadas;
- condições de higiene e conservação;
- privacidade para utilização;
- quantidade compatível com o número de trabalhadores;
- acesso seguro às instalações;
- vestiários, quando aplicáveis;
- locais adequados para refeições;
- fornecimento de água potável.
A NR-18 também estabelece que as áreas de vivência devem permanecer em condições adequadas de conservação, higiene e limpeza.
Trabalhador pode reclamar de condições inadequadas?
Sim. O trabalhador que entende estar submetido a condições inadequadas pode buscar os canais internos da empresa e, dependendo da situação, órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista ou a Justiça do Trabalho.
Em uma eventual ação judicial, porém, não basta apenas alegar que havia problemas. A comprovação das condições enfrentadas durante o contrato pode ser fundamental para a análise do pedido.
No caso de Passos, a perícia judicial e a documentação do empreendimento tiveram papel relevante justamente porque a obra já havia sido desmobilizada quando ocorreu a inspeção.
O que fica de lição do caso?

A decisão do TRT-MG reforça que as obrigações relacionadas à saúde, higiene e dignidade não desaparecem em razão do caráter temporário de um canteiro de obras ou da existência de contratos de terceirização.
Para o trabalhador, o caso mostra que condições inadequadas de infraestrutura podem ser levadas à Justiça e analisadas com base em provas. Para as empresas, evidencia a necessidade de planejar e fiscalizar as áreas de vivência durante todas as etapas da obra.
No caso analisado, a falta de comprovação sobre o atendimento das exigências sanitárias, somada às conclusões da perícia, contribuiu para a manutenção da indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Conclusão
A decisão do TRT-MG reforça que condições adequadas de higiene e segurança são direitos básicos de quem trabalha em obras. No caso, a falta de estrutura sanitária suficiente levou à manutenção da indenização de R$ 5 mil por danos morais, mostrando que empresas e contratadas devem garantir um ambiente de trabalho digno durante toda a execução do serviço.
