Até 30 de novembro os trabalhadores que atuam pela CLT devem receber 50% do 13º salário. Assim, o empregador, se preferir, pode pagar o valor total do benefício nesta data.
Trabalhador temporário pode receber 13º salário?
Saiba se os trabalhadores temporários podem receber o 13º salário e confira quais são os trabalhadores que podem receber.
Desse modo, os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nesta modalidade por um ano podem receber o valor.
Vale destacar que o salário mínimo pode ser pago mesmo que o trabalhador ainda não tenha completado 12 meses na empresa, desde que o valor seja proporcional.
13º salário
Primeiramente, o 13º salário completou 60 anos em 2022. Dessa maneira, sua criação foi justificada para formalizar o tradicional bônus de final de ano distribuído pelas empresas privadas.
Com isso, o pagamento acabou virando uma forma de impulsionar a economia, garantindo, assim, um volume alto de venda para indústria e comércio na época de festas de fim de ano.
Quem pode receber?
Todos os funcionários que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT possuem direito ao décimo terceiro salário. Assim, trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao pagamento.
Sendo assim, trabalhadores de carteira assinada podem receber o equivalente a um mês de salário extra por 12 meses trabalhados. Caso o funcionário não tenha ficado um ano inteiro na empresa, o pagamento será proporcional ao período de trabalho.
Quando a pagamento acontecerá?
De acordo com o previsto na lei, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso o empregado deseje, também há possibilidade de receber junto com as férias.
Assim, a outra metade do valor deve ser paga até 20 de dezembro. Ainda que não haja previsão legal, o empregador pode fazer o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que aconteça até 30 de novembro.
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Cálculo
O cálculo deve levar em conta o salário do trabalhador e verbas de natureza salarial que recebe durante o ano, ou seja, horas extras, adicionais e comissões.
Caso o empregado receba apenas um salário fixo, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro.
Já se o empregado trabalhou menos de 15 dias em seu primeiro mês de empresa, esse mês não entra no cálculo do 13º. Vale destacar que transporte, auxílio creche, alimentação e participação dos lucros não entram nessa conta.
Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com
