A decisão a favor da indenização da trabalhadora foi proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP pela juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello. Segundo os autos, a técnica de enfermagem recebeu uma demissão sem justa causa logo após retornar de um afastamento por motivos médicos.
Trabalhadora será indenizada por ser dispensada após a alta previdenciária
Após demissão ocorrida ao fim de afastamento por questões de saúde, trabalhadora será indenizada por danos morais. Entenda a história.
A indenização por danos morais, determinada em um primeiro momento no valor de R$ 30 mil, tem como objetivo desencorajar e punir dispensas discriminatórias.
Nesse caso, entende-se como dispensa discriminatória a rescisão do contrato da trabalhadora pela presença de moléstia estigmatizante, sem nenhum outro fundamento. No momento, a profissional demitida investigava a possibilidade de estar com câncer.
Empresa demitiu trabalhadora alegando baixa produtividade
Nos autos, descreve-se a situação da trabalhadora que será indenizada. A técnica de enfermagem sofria de mastite crônica e a empresa já tinha sido notificada da condição médica. Após o diagnóstico, a trabalhadora precisou se afastar por quinze dias devido à presença de fortes dores abdominais.
No dia do retorno, um representante da empresa a aguardava para formalizar uma demissão sem justa causa alegando baixa produtividade. Contudo, até o momento da decisão, a empresa não forneceu nenhum documento que comprovasse a alegação.
Legislação prevê estabilidade em caso de doença
Segundo a atual legislação trabalhista, caso o funcionário apresente uma doença relacionada ao trabalho, terá direito à estabilidade empregatícia por doze meses após a alta médica e retorno às atividades laborais. Contudo, caso a doença não esteja relacionada ao trabalho, veta-se a demissão do funcionário nos seguintes casos:
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- Durante o afastamento, com atestado, por período inferior a 15 dias;
- Durante o afastamento pelo INSS, por período superior a 15 dias;
- Pela presença ou possibilidade de diagnóstico de doença estigmatizante (como câncer, AIDS, etc).
Na primeira situação, a empresa fica responsável por realizar todos os pagamentos condizentes à função, sem nenhum tipo de desconto, mesmo com o funcionário estando afastado. Por outro lado, no segundo caso, o pagamento é de responsabilidade do INSS.
Imagem: Satur / shutterstock.com
