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Trabalhadores CLT terão novo desconto no salário; veja!

Mudança de valores deve começar a valer já em fevereiro. Saiba o que muda na CLT e quanto será descontado do seu salário!

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
CLT

O INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) terminou o ano de 2022 com alta de 5,9% e, com isso, a tabela de contribuição previdenciária terá reajuste. A informação foi publicada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Com a nova avaliação, o aumento do preço de contribuição deve começar a valer em fevereiro já com base no salário de janeiro. Assim, todo trabalhador com CLT já terá o desconto feito automaticamente no próximo salário.

Contribuição do INSS para trabalhadores CLT

As contribuições previdenciárias leva em conta uma tabela que determina o tamanho do valor de acordo com o salário que o contribuinte recebe. Assim, para salário mínimo, o valor mais baixo a contribuir será de R$ 97,65 por mês.

O valor do piso nacional ainda será reajustado e o salário mínimo será de R$ 1.320, o que poderá ocasionar uma outra mudança nos valores de contribuição. Uma vez que o cálculo da tabela é feito de maneira progressiva e considera um pedaço da remuneração.

Além do INSS, o Índice Nacional serve como termômetro financeiro para várias ações do Brasil. É por meio do INPC que se calcula o tamanho da inflação no país. Com base nos resultados apresentados no ano anterior, o INSS revisa a tabela de contribuição.

Após a Reforma da Previdência foi definido que a fatia do salário a ser repassado é uma alíquota corresponde, que varia de 7,5% (para a faixa de salário mínimo) a 14% (para a faixa do teto previdenciário).

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Em cálculo recente realizado pelo consultor previdenciário, foi constatado que as alíquotas efetivas variam de 7,5% a 11,68%, considerando valores até o teto do INSS, de R$ 7.507,49, para o ano de 2023.

Lembrando que a contribuição para a previdência é uma condição obrigatória e descontos são feitos diretamente no salário. Com os valores em dia fica garantido ao contribuinte benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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