Trabalhadores com 5 anos de empresa têm direito a aumento salarial: saiba mais
Entenda tudo sobre Quinquênio, um importante benefício de aumento salarial. Descubra os critérios, cálculos e regulamentações
O quinquênio é um benefício concedido aos Servidores Públicos com 5 anos contínuos de trabalho efetivo na empresa. Esse adicional, normalmente, equivale a 5% da remuneração e está regulamentado no artigo 18 da lei nº 6.628/1989 da constituição estadual.
Entretanto, frequentemente o estado não executa corretamente o cálculo dos quinquênios, uma questão que iremos abordar detalhadamente mais adiante. Além disso, vale destacar que não há distinção entre os diversos Servidores Públicos (Efetivos, Lei 500 e Celetistas) para fins de receber o quinquênio.
Quais são os critérios para o cálculo do quinquênio?
Há algumas restrições quando se trata de considerar o que é serviço efetivo para o cálculo do quinquênio. Por exemplo, o benefício possui um limite de 6 faltas abonadas por ano, sendo, no máximo, uma por mês, conforme artigo 110, § 1º, do estatuto dos Servidores Públicos.
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Contudo, existem casos específicos que, mesmo que o servidor tenha faltas, seu tempo poderá ser avaliado como de serviço efetivo. Portanto, é importante que o servidor público esteja sempre atualizado em relação aos seus direitos e às respectivas legislações.
Como fazer o cálculo?
O quinquênio calcula-se sobre a remuneração integral do servidor público. Ou seja, inclui o salário base e todas as gratificações definitivas que estejam em holerite. No entanto, o estado de São Paulo, por exemplo, calcula o quinquênio somente sobre o salário base. Isso acaba prejudicando boa parte dos Servidores Públicos.
É fundamental destacar que, antes de iniciar qualquer ação legal, o servidor público deve verificar quais são as verbas definitivas recebidas em holerite, pois algumas são consideradas eventuais e não fazem parte do cálculo dos quinquênios, como vale transporte e alimentação, por exemplo.
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