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Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o FGTS e nem sabem; veja como

Descubra como realizar o saque do FGTS ao completar 70 anos. Nosso guia mostra o passo a passo simples e rápido.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Casal de idosos comemorando na frente do computador

Os trabalhadores que completam 70 anos podem estar se perguntando sobre o próximo passo em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Uma opção disponível é o saque dos valores acumulados no FGTS, que pode ser realizado de maneira bastante simples.

Disponível tanto para trabalhadores empregados, diretores não empregados e trabalhadores avulsos que tenham 70 anos ou mais. Contudo, existem duas maneiras principais de realizar essa operação: utilizando o aplicativo app FGTS ou comparecendo pessoalmente a uma agência da Caixa. Desse modo, os passos para ambos os processos são explicados abaixo. Veja como proceder.

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Sacando o FGTS pelo Aplicativo

Casal de idosos comemorando na frente do computador
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Nesse sentido, poderá realizar o saque do FGTS para maiores de 70 anos de forma simples e rápida pelo aplicativo. Então, siga as instruções a seguir para obtê-lo:

  1. Acesse o app FGTS (Android e iOS) e toque na opção “Meus Saques”;
  2. Escolha “Outras Situações de Saques”;
  3. Selecione a justificativa “Idade igual ou superior a 70 anos”;
  4. Confira as informações sobre as condições e os documentos necessários e toque em “Solicitar Saques FGTS”;
  5. Insira uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira para receber o dinheiro;
  6. Anexe os documentos requeridos;
  7. Verifique os anexos e confirme;
  8. O banco analisará a solicitação e, caso tudo esteja correto, receberá o valor na sua conta.

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À vista disso, em alguns casos pode ser necessário comparecer a uma agência da Caixa. Por isso, pode ocorrer de ser preciso comprovar a idade mínima de 70 anos por meio de documentação. Assim, nesse caso, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:

  • Declaração que comprove a idade mínima de 70 anos (RG, CPF, CNH);
  • Documento de identificação;
  • Carteira de trabalho física ou digital (no caso de saque de trabalhador);
  • Ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado (se for o caso);
  • Cópia autenticada do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
  • CPF.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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