Os trabalhadores que completam 70 anos podem estar se perguntando sobre o próximo passo em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Uma opção disponível é o saque dos valores acumulados no FGTS, que pode ser realizado de maneira bastante simples.
Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o FGTS e nem sabem; veja como
Descubra como realizar o saque do FGTS ao completar 70 anos. Nosso guia mostra o passo a passo simples e rápido.
Disponível tanto para trabalhadores empregados, diretores não empregados e trabalhadores avulsos que tenham 70 anos ou mais. Contudo, existem duas maneiras principais de realizar essa operação: utilizando o aplicativo app FGTS ou comparecendo pessoalmente a uma agência da Caixa. Desse modo, os passos para ambos os processos são explicados abaixo. Veja como proceder.
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Sacando o FGTS pelo Aplicativo

Nesse sentido, poderá realizar o saque do FGTS para maiores de 70 anos de forma simples e rápida pelo aplicativo. Então, siga as instruções a seguir para obtê-lo:
- Acesse o app FGTS (Android e iOS) e toque na opção “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saques”;
- Selecione a justificativa “Idade igual ou superior a 70 anos”;
- Confira as informações sobre as condições e os documentos necessários e toque em “Solicitar Saques FGTS”;
- Insira uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira para receber o dinheiro;
- Anexe os documentos requeridos;
- Verifique os anexos e confirme;
- O banco analisará a solicitação e, caso tudo esteja correto, receberá o valor na sua conta.
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À vista disso, em alguns casos pode ser necessário comparecer a uma agência da Caixa. Por isso, pode ocorrer de ser preciso comprovar a idade mínima de 70 anos por meio de documentação. Assim, nesse caso, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:
- Declaração que comprove a idade mínima de 70 anos (RG, CPF, CNH);
- Documento de identificação;
- Carteira de trabalho física ou digital (no caso de saque de trabalhador);
- Ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado (se for o caso);
- Cópia autenticada do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
- CPF.
Imagem: fizkes / Shutterstock.com
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