O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Como o nome sugere, cidadãos que apresentam uma incapacidade causada por alguma doença podem ter direito ao benefício previdenciário.
Portanto, para que um cidadão hipertenso possa ter direito ao auxílio-doença, a patologia precisa ter causado uma inaptidão temporária que o impeça de realizar suas atividades.
A pressão alta pode ser a causa do desenvolvimento de muitas outras doenças. Porém, especificamente, quando a pessoa sofre um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e não consegue voltar ao seu exercício de trabalho, ela pode receber o auxílio-doença.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença
O diagnóstico de hipertensão em si não garante o benefício previdenciário. O que garante o auxílio-doença é a condição cotidiana que a patologia causa na pessoa.
Portanto, a doença deve ter causado uma incapacidade de trabalho para que o benefício seja concedido pelo INSS. Desse modo, caso a pressão alta cause a dependência de um tratamento medicinal e a equipe médica identifique a incapacidade, a pessoa pode solicitar o auxílio-doença.
Para isso, é fundamental a confirmação do médico da perícia do INSS. Caso a condição seja confirmada, é preciso cumprir alguns requisitos para que o auxílio seja concedido pelo Instituto.
- Qualidade de segurado: o cidadão que ficou incapacitado de exercer seu trabalho em decorrência de alguma doença deve estar na qualidade de segurado quando solicitar o auxílio-doença. Ou seja, ele deve ter contribuído ao INSS todo mês. Caso esse indivíduo deixe de contribuir depois de um ano, ele ainda pode solicitar os benefícios previdenciários do instituto por mais um ano.
- Carência: deve haver, no mínimo, 12 contribuições voluntárias ao Instituto.
Como solicitar o auxílio-doença?
Com os atestados médicos e os documentos em mãos, é possível efetuar a solicitação do auxílio-doença através do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS, ou ligando para o número 135, canal de atendimento oficial.
- Após efetuar o login no Meu INSS, escolha a opção “Agendar Perícia”;
- Feito isso, clique em “Perícia Inicial”;
- Responda as perguntas e forneça as informações exigidas;
- Anexe o atestado médico;
- Clique em “Abrir”, “Enviar” e em seguida em “Gerar Comprovante”.
Caso a solicitação do auxílio-doença seja negada, o requerente pode contar com a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial ou seguir de maneira administrativa depois de trinta dias do pedido ser recusado.
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