Milhares de trabalhadores que recorreram à Justiça para contestar a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão sendo surpreendidos por condenações judiciais. Após decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal), muitos autores de ações individuais ou integrantes de processos coletivos foram obrigados a pagar custas processuais e honorários de sucumbência à Caixa Econômica Federal.
Trabalhadores que pediram revisão do FGTS são condenados pela Justiça
Trabalhadores que entraram com ações sobre a correção do FGTS enfrentam condenações judiciais e são obrigados a pagar custas e honorários à Caixa.
A decisão do STF, proferida em março de 2024 e publicada oficialmente em maio, encerrou a chamada “revisão do FGTS”, provocando a reabertura de cerca de 700 mil ações que estavam suspensas nos tribunais de todo o país.
Leia mais:
Sala VIP do Itaú será lançada ainda em 2025 no Aeroporto de Guarulhos
O que era a revisão do FGTS

Entenda a origem da ação
A revisão do FGTS foi iniciada por trabalhadores que contestavam a forma como suas contas eram corrigidas: 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que há anos se mantém próxima de zero. O argumento era de que esse modelo de correção não preservava o poder de compra dos depósitos, ficando abaixo da inflação.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090) foi proposta com o objetivo de mudar essa regra, substituindo a TR por um índice mais realista, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Julgamento no STF
O julgamento no Supremo foi marcado por ampla repercussão. Em decisão considerada “salomônica” por especialistas e entidades de defesa dos trabalhadores, o tribunal entendeu que a forma de correção atual é constitucional, mas determinou que o rendimento das contas vinculadas ao FGTS não pode ser inferior à inflação.
O voto do relator, ministro Flávio Dino, foi aprovado com modulações de efeitos, ou seja, com definições específicas para aplicação prática da decisão. Entre elas, a garantia de que o saldo futuro das contas deve ser remunerado com TR + 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, desde que não fique abaixo da inflação.
No entanto, os valores depositados no passado não serão recalculados, frustrando expectativas de muitos trabalhadores que esperavam ressarcimento por perdas anteriores.
A reabertura dos processos e as condenações
Decisão final movimenta a Justiça
Após a publicação do acórdão do STF, os processos suspensos voltaram a tramitar nas varas e tribunais. Os juízes passaram a emitir decisões com base no entendimento da Suprema Corte. Embora o tribunal tenha sinalizado que não houve um “vencedor absoluto”, nem todos os magistrados adotaram esse entendimento.
A realidade prática tem sido dura para muitos trabalhadores: em diversas ações, a Justiça entendeu que houve perda total e, com isso, aplicou condenações.
Exemplos de condenações
Dois casos analisados pela reportagem da Folha de S.Paulo exemplificam a situação:
- No TRF-1, em Palmas (TO), um trabalhador foi condenado a pagar R$ 2.941,21 à Caixa Econômica Federal, já com guia de pagamento emitida.
- Em outro caso, julgado pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a autora da ação foi condenada a pagar 10% do valor da causa à Caixa, o que corresponde a R$ 108.296.
Ambos os casos ainda permitem recurso, mas já evidenciam o risco jurídico para quem entrou com ação.
Divergências entre juízes e estratégias de defesa
Posturas distintas na Justiça
De acordo com a advogada Bárbara Motta da Costa Marques, especialista em ações envolvendo o FGTS, há uma diversidade de decisões nas varas federais. Em alguns casos, os juízes encerram os processos sem impor condenações; em outros, respeitam a justiça gratuita. Contudo, há decisões que impõem pagamento de custas e honorários mesmo a pessoas de baixa renda.
Segundo ela, o problema maior ocorre quando o magistrado entende que o autor da ação perdeu e, portanto, deve arcar com os custos da parte contrária. “Não tem como não pagar se o processo chegou ao final com condenação. O que tenho feito é recorrer, alegando que não houve vitória nem derrota total”, afirma.
Comparação com a revisão da vida toda
Bárbara também cita como possível alternativa um ato administrativo do governo federal, como ocorreu na chamada “revisão da vida toda” do INSS. Nesse caso, o governo sinalizou que não cobraria custas de aposentados que perderam ações judiciais após a decisão do STF contrária à revisão.
Mobilização de entidades e abaixo-assinado

Diante das condenações, o IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) iniciou um abaixo-assinado nacional solicitando ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que edite uma orientação para impedir a cobrança de custas e honorários dos trabalhadores que ajuizaram ações.
“O STF tomou uma decisão salomônica, ou seja, disse que nem o trabalhador nem o governo venceram. Estamos lutando para que essa lógica seja respeitada. Foi uma decisão política e não técnica”, afirma o IFGT em nota.
A posição da Caixa Econômica
Procurada, a Caixa Econômica Federal afirmou, por meio de nota, que atua como agente operador do FGTS e que “observa estritamente o regramento legal na defesa dos interesses do fundo”. O banco não comentou casos específicos e disse que “não se manifesta sobre processos judiciais em curso”.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O que diz a legislação sobre a correção do FGTS
Como funciona a remuneração
A legislação atual determina que os saldos do FGTS sejam corrigidos por:
- TR (Taxa Referencial)
- 3% ao ano
- Distribuição de lucros do fundo
O STF acrescentou que, caso essa soma não seja suficiente para atingir a inflação anual, o Conselho Curador do FGTS deverá definir uma forma de compensação.
Papel multifuncional do fundo
No voto vencedor, o ministro Flávio Dino destacou que o FGTS tem natureza “multifuncional”, servindo tanto à proteção do trabalhador quanto a políticas públicas, como financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura.
Entenda o que é o FGTS e quando pode ser sacado

Criado em 1966, o FGTS substituiu a estabilidade no emprego. Desde então, os empregadores são obrigados a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Situações em que o FGTS pode ser sacado
O saque do FGTS é permitido apenas em casos específicos previstos em lei, como:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves
- Falecimento do trabalhador (pelos dependentes)
Em caso de demissão consensual, a reforma trabalhista de 2017 autorizou o saque de até 20% da multa de 40%.
Conclusão
A decisão final do STF sobre a revisão do FGTS encerrou uma longa disputa judicial, mas abriu caminho para um novo impasse: as condenações aos trabalhadores que buscaram na Justiça uma correção mais justa. Embora a Suprema Corte tenha sinalizado que não houve vencedores, o Judiciário federal vem impondo custos a autores de ações, gerando insegurança e críticas de entidades e advogados. A mobilização para evitar a cobrança avança, mas, por ora, o risco permanece.
Pode ser do seu interesse:
